INSS implementa medidas para garantir sustentabilidade do BPC

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Foto: Imagem Mix Vale

Desde 2023, o Governo Federal intensificou os esforços para garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue a quem realmente necessita. Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, detalhou as novas medidas para assegurar a regularização cadastral dos beneficiários do BPC e evitar fraudes.

Novas Regras para o BPC

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou duas portarias recentes que visam fortalecer a legalidade e a eficiência do programa. Uma das portarias exige que requerimentos do BPC com alterações cadastrais suspeitas sejam submetidos a uma averiguação detalhada. A outra portaria estabelece que beneficiários do BPC que não atualizaram seus cadastros há mais de 48 meses compareçam aos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para regularização.

Atualização Cadastral e Prazos

Para manter a continuidade do benefício, os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único e atualizar suas informações a cada dois anos. Os que não estiverem no CadÚnico ou com cadastro desatualizado há mais de quatro anos devem regularizar sua situação em até 45 dias, se residirem em municípios com até 50 mil habitantes, ou em 90 dias, para cidades maiores. Caso contrário, o pagamento será suspenso.

Implementação da Biometria

A partir de 1º de setembro de 2024, todos os pedidos de BPC com mudanças cadastrais suspeitas deverão passar por um processo de verificação biométrica. Esta medida visa garantir que apenas os beneficiários elegíveis recebam o auxílio, prevenindo fraudes e garantindo a segurança dos dados. O INSS realizará mensalmente o cruzamento de informações para verificar o cumprimento dos critérios de renda familiar.

Casos Especiais e Exceções

Beneficiários do BPC em municípios do Rio Grande do Sul, atualmente em estado de calamidade pública, estão temporariamente isentos do processo de inscrição ou atualização cadastral. Essa medida considera as dificuldades enfrentadas pelas famílias nessas regiões.

O que Fazer para Manter o Benefício

Beneficiários que não atualizaram o cadastro devem buscar o Cras mais próximo para regularizar sua situação. Caso o benefício seja suspenso, eles têm 30 dias para realizar a inscrição ou atualização no CadÚnico e solicitar a reativação do BPC, com direito ao pagamento retroativo dos valores devidos.

As novas medidas visam assegurar que o BPC beneficie apenas aqueles que realmente necessitam, promovendo a justiça social e o uso eficiente dos recursos públicos. Alessandro Stefanutto enfatizou que o objetivo é garantir a legalidade e a sustentabilidade do programa, sem prejudicar aqueles que têm direito ao benefício.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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