Eleições 2024: começa hoje campanha eleitoral com novas regras para candidatos
A partir desta sexta-feira (16), a corrida eleitoral nas eleições municipais de 2024 começa oficialmente em todo o Brasil. Agora, os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto, marcando o início de uma intensa fase de campanha que culminará nas eleições de outubro.
Início da Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral na TV e no rádio será veiculada entre 30 de agosto e 3 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, esse período se estenderá de 11 a 25 de outubro. Os eleitores de 5.568 municípios brasileiros irão às urnas no dia 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores. Em cidades com mais de 200 mil eleitores, onde houver necessidade de segundo turno, a nova votação acontecerá em 27 de outubro.
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Nas ruas, a propaganda eleitoral pode ser feita por meio de bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Essas ações são cruciais para que os candidatos apresentem suas propostas diretamente ao eleitorado. Com a abertura oficial da campanha, eles agora estão autorizados a pedir votos, algo que não era permitido durante o período de pré-campanha.
O Que Pode e o Que Não Pode na Campanha
A legislação eleitoral impõe uma série de regras para garantir a lisura do processo. Confira abaixo o que é permitido e o que é proibido durante o período de campanha.
O Que Não Pode:
- Propaganda em bens públicos ou de uso comum: Não é permitido fixar propaganda em postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
- Propaganda em árvores e jardins de áreas públicas: É proibido utilizar muros, cercas e tapumes para exposição de propaganda.
- Distribuição de brindes: A distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, e outros brindes que possam ser considerados benefícios ao eleitor é vedada.
- Showmícios e eventos semelhantes: Não são permitidos eventos artísticos para promoção de candidatos, embora artistas possam manifestar seu apoio político em shows ou apresentações.
- Uso de símbolos ou imagens associadas a órgãos governamentais: A propaganda eleitoral não pode utilizar símbolos, frases ou imagens que possam ser confundidas com as de órgãos públicos.
O Que Pode:
- Distribuição de folhetos e adesivos: Partidos e candidatos podem distribuir materiais gráficos, desde que sejam de sua responsabilidade.
- Carros de som e minitrios elétricos: Permitidos em carreatas, caminhadas, passeatas, comícios e reuniões, observando-se os limites de som estabelecidos.
- Bandeiras e mesas para distribuição de materiais: Desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
- Uso de adereços: Eleitores podem utilizar broches, camisetas, adesivos e outros itens para manifestar suas preferências políticas.
Regras para Propaganda na Internet
Com a crescente importância das redes sociais, a propaganda eleitoral na internet também é regulamentada. A partir de hoje, os candidatos podem fazer propaganda em sites oficiais, páginas de partidos, blogs, redes sociais e por meio de mensagens eletrônicas. Entretanto, existem restrições importantes:
- Impulsionamento de conteúdo: Permitido apenas para promover candidaturas e é proibido usar o nome ou sigla de adversários como palavra-chave em anúncios.
- Lives: Candidatos podem realizar transmissões ao vivo, mas é proibido que essas sejam retransmitidas por emissoras de rádio, televisão ou perfis de pessoas jurídicas.
- Desinformação: A utilização de deepfakes, manipulação de conteúdos e disseminação de desinformação que comprometa o processo eleitoral é estritamente proibida.
Importância do Cumprimento das Regras
O cumprimento dessas regras é fundamental para garantir um processo eleitoral justo e equilibrado. Candidatos, partidos e coligações que desrespeitarem as normas podem ser penalizados com multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Com a campanha oficialmente em andamento, os próximos meses serão decisivos para a definição dos novos líderes municipais que governarão as cidades brasileiras pelos próximos quatro anos.

















