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Nova regra do FGTS beneficia demitidos com saque integral até junho de 2025

Carteira de Trabalho, crédito consigando
Foto: Carteira de Trabalho, crédito consigando - Foto: EDSON DE SOUZA NASCIMENTO

A Medida Provisória nº 1.290/2025 trouxe alívio financeiro a milhares de trabalhadores brasileiros que aderiram ao saque-aniversário do FGTS. A nova regra permite o saque integral do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para quem foi demitido sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. A liberação, que começou a valer em 2025, é uma exceção às regras tradicionais do saque-aniversário, que limitam o acesso ao saldo total em casos de demissão. O prazo para retirada dos valores vai até 27 de junho de 2025, com depósitos automáticos ou saques presenciais. A medida visa apoiar trabalhadores impactados por desligamentos em um período marcado por instabilidades econômicas. A Caixa Econômica Federal é responsável por operacionalizar os pagamentos, e os trabalhadores podem consultar sua elegibilidade pelo aplicativo FGTS ou em agências bancárias.

Essa mudança representa uma oportunidade única para quem optou pelo saque-aniversário, modalidade que permite retiradas anuais no mês de nascimento, mas restringe o acesso ao saldo total em demissões. A flexibilização temporária busca equilibrar as necessidades financeiras dos trabalhadores com as regras do fundo.

A seguir, alguns pontos-chave sobre a nova regra:

  • Público-alvo: Trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e fevereiro de 2025, que aderiram ao saque-aniversário.
  • Prazo de saque: Até 27 de junho de 2025, com liberação em duas etapas.
  • Consulta: Disponível pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou agências.

A liberação excepcional não altera as regras permanentes do saque-aniversário, e os trabalhadores que continuarem na modalidade após o período voltarão às condições tradicionais.

O que muda com a medida provisória

A Medida Provisória nº 1.290/2025 foi publicada para atender a uma demanda de trabalhadores que, ao escolherem o saque-aniversário, abriram mão do direito ao saque-rescisão, que permite a retirada total do FGTS em demissões sem justa causa. A nova regra beneficia quem enfrentou desligamentos em um período de cinco anos, abrangendo momentos de crise econômica, como a pandemia de Covid-19.

Antes da MP, quem optava pelo saque-aniversário recebia apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão, sem acesso ao saldo integral. Agora, os trabalhadores elegíveis podem sacar até R$ 3 mil de cada conta vinculada na primeira etapa, com o restante do saldo liberado conforme cronograma oficial. O processo é automático para quem tem conta cadastrada, mas saques presenciais também são permitidos.

A Caixa orienta que os trabalhadores verifiquem suas contas pelo aplicativo FGTS para confirmar os valores disponíveis. Em caso de dúvidas, as agências bancárias oferecem suporte, especialmente para quem enfrenta dificuldades no acesso digital. A medida não se aplica a demitidos após 28 de fevereiro de 2025, que seguem as regras tradicionais do saque-aniversário.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário, criado em 2019, permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é voluntária e pode ser feita por quem tem conta ativa ou inativa no fundo. No entanto, a escolha por essa modalidade implica a perda do direito ao saque integral em demissões, exceto na situação excepcional prevista pela MP 1.290/2025.

O valor disponível para saque depende do saldo da conta, com percentuais que variam de 5% a 50%, além de uma parcela adicional para contas com valores mais baixos. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 pode sacar até 50% (R$ 500), enquanto saldos maiores têm alíquotas menores, mas com adicionais fixos.

A adesão ao saque-aniversário é feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou em agências. Quem deseja retornar ao saque-rescisão enfrenta um período de carência de 25 meses, conforme a Lei 8.036/90. Esse prazo, que pode chegar a mais de dois anos, exige planejamento por parte do trabalhador.

Calendário de saques em 2025

O calendário do saque-aniversário para 2025 já foi divulgado pela Caixa, com datas organizadas pelo mês de nascimento. Cada trabalhador tem uma janela de três meses para realizar o saque, começando no primeiro dia útil do mês de aniversário e terminando no último dia útil do segundo mês subsequente.

As datas são as seguintes:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Março: 3 de março a 30 de maio
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Os trabalhadores podem consultar o calendário no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Notificações por SMS ou e-mail também são enviadas, desde que os dados cadastrais estejam atualizados.

Quem pode acessar o saque integral

A liberação do saldo integral do FGTS é restrita a trabalhadores que atendem a critérios específicos. Além de terem sido demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, eles precisam ter aderido ao saque-aniversário antes do desligamento.

Trabalhadores que nunca optaram por essa modalidade ou que já estavam no saque-rescisão não são elegíveis para a liberação excepcional. A medida também não abrange demissões após o período estipulado, que seguem as regras tradicionais do fundo.

Para confirmar a elegibilidade, a Caixa recomenda o uso do aplicativo FGTS, que exibe o histórico de contas e os valores disponíveis. Em casos de inconsistências, como saldos não liberados, o atendimento presencial nas agências é uma alternativa.

Cálculo do saque-aniversário

O valor disponível no saque-aniversário é calculado com base no saldo total da conta do FGTS. A Caixa utiliza uma tabela progressiva, com alíquotas que diminuem conforme o saldo aumenta. Contas com até R$ 500 permitem saques de até 50%, enquanto saldos acima de R$ 20 mil têm alíquota de 5%, mas com parcelas adicionais.

Por exemplo:

  • Saldo de R$ 1.000: 40% (R$ 400) + parcela adicional de R$ 50 = R$ 450.
  • Saldo de R$ 5.000: 20% (R$ 1.000) + parcela adicional de R$ 650 = R$ 1.650.
  • Saldo de R$ 20.000: 5% (R$ 1.000) + parcela adicional de R$ 2.900 = R$ 3.900.

Essa estrutura beneficia trabalhadores com saldos menores, garantindo maior proporcionalidade no acesso aos recursos. A tabela completa está disponível no site da Caixa.

Procedimentos para o saque

Os trabalhadores elegíveis para o saque integral recebem os valores automaticamente em contas cadastradas, como poupança ou conta-corrente na Caixa. Para quem não tem conta vinculada, o saque pode ser realizado em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento, com apresentação de documento de identidade.

A liberação ocorre em duas etapas:

  • Primeira etapa: Até R$ 3 mil por conta vinculada, creditados imediatamente.
  • Segunda etapa: Saldo restante, conforme cronograma, até 27 de junho de 2025.

A Caixa alerta para a importância de manter os dados atualizados no sistema do FGTS, especialmente informações bancárias, para evitar atrasos.

Orientações para trabalhadores

A consulta ao saldo e à elegibilidade é o primeiro passo para quem deseja aproveitar a liberação excepcional. O aplicativo FGTS é a ferramenta mais prática, permitindo acesso a extratos, calendários e solicitações. Para quem enfrenta dificuldades com a plataforma digital, as agências da Caixa oferecem atendimento presencial.

Os trabalhadores devem estar atentos ao prazo de 27 de junho de 2025 para o saque integral. Após essa data, as regras tradicionais do saque-aniversário voltam a valer, limitando o acesso ao saldo em demissões futuras.

Benefícios da medida

A MP 1.290/2025 representa um suporte financeiro significativo para trabalhadores demitidos em um período de desafios econômicos. A possibilidade de acessar o saldo integral do FGTS, além da multa rescisória, oferece alívio imediato para despesas essenciais, como pagamento de dívidas ou investimentos em recolocação profissional.

A medida também reforça a importância de acompanhar as atualizações do FGTS, já que mudanças nas regras podem impactar diretamente o planejamento financeiro. A Caixa mantém canais abertos para esclarecimentos, garantindo que os trabalhadores tenham acesso às informações necessárias.

Planejamento para o futuro

Quem optar por permanecer no saque-aniversário deve considerar o período de carência para retornar ao saque-rescisão. A espera de 25 meses pode ser um obstáculo para quem planeja mudar de modalidade, especialmente em cenários de instabilidade no mercado de trabalho.

A Caixa recomenda que os trabalhadores avaliem suas necessidades financeiras antes de aderir ou manter o saque-aniversário. O aplicativo FGTS oferece simulações de valores, ajudando na tomada de decisão.