Tribunal mantém justa causa por assédio horizontal em ambiente de trabalho

Assédio horizontal
Foto: Assédio horizontal - Foto: Tomwang112/ Istockphoto.com

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou, em 12 de agosto de 2025, a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de praticar assédio sexual contra uma colega de mesmo nível hierárquico, em um caso classificado como assédio horizontal. A decisão, relatada pela juíza Liane Martins Casarin, destacou a gravidade do comportamento inadequado no ambiente de trabalho, reforçando a importância do respeito mútuo e do profissionalismo. O caso, julgado em São Paulo, envolveu mensagens de WhatsApp e tentativa de contato físico não consentido, comprovados por imagens de monitoramento e depoimento da vítima. A sentença considerou que o trabalhador agiu de forma reiterada e indesejada, justificando a dispensa imediata após apuração interna. Ainda cabe recurso contra a decisão.

O processo ganhou destaque por abordar um tema sensível nas relações trabalhistas: o assédio horizontal, que ocorre entre colegas sem relação de subordinação. A relatora enfatizou que a conduta do empregado violou normas éticas e comprometeu o ambiente laboral. A empresa, ao tomar conhecimento do caso, realizou investigação interna e aplicou a penalidade com base nos princípios da atualidade e imediatidade.

A decisão reforça a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconhece o assédio horizontal como falta grave. O caso também levanta debates sobre a necessidade de políticas corporativas mais robustas para prevenir situações semelhantes.

  • Principais pontos do caso:
    • Mensagens de WhatsApp com cunho sexual enviadas pelo trabalhador.
    • Tentativa de contato físico não consentido, confirmada por imagens.
    • Dispensa por justa causa aplicada após apuração interna.
    • Decisão baseada na jurisprudência do TST sobre assédio horizontal.

O que caracteriza o assédio horizontal

O assédio horizontal, diferente do assédio vertical, não envolve relação de poder ou hierarquia entre o agressor e a vítima, mas sim colegas de mesmo nível funcional. A juíza Liane Martins Casarin, relatora do caso, esclareceu que o comportamento inadequado, para ser enquadrado como assédio, deve ser reiterado e indesejado, com cunho sexual explícito ou implícito. No processo, as mensagens enviadas pelo trabalhador via WhatsApp demonstraram insistência, mesmo após a colega expressar desconforto.

A conduta foi considerada uma violação do respeito mútuo exigido no ambiente de trabalho. A magistrada destacou que o interesse afetivo alegado pelo autor não justifica a abordagem insistente, especialmente diante da falta de reciprocidade. O julgamento reforça que o ambiente laboral deve ser seguro e livre de investidas inadequadas.

A decisão também considerou a relevância de depoimentos e provas materiais, como imagens de monitoramento, que corroboraram a tentativa de contato físico não consentido. O TRT-2 entendeu que a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa, respeitando os princípios da imediatidade e da proporcionalidade.

  • Elementos que configuram assédio horizontal:
    • Comportamento de cunho sexual, explícito ou implícito.
    • Reiteração das ações, mesmo após recusa da vítima.
    • Impacto negativo no ambiente de trabalho.
    • Provas materiais ou testemunhais que confirmem a conduta.

Provas que embasaram a decisão judicial

A sentença do TRT-2 foi fundamentada em um conjunto robusto de evidências apresentadas pela empresa. As mensagens de WhatsApp, enviadas a partir de um número reconhecido pelo próprio trabalhador, foram peças-chave no processo. O conteúdo das mensagens revelou uma abordagem insistente, com tom inadequado, que desrespeitou os limites profissionais.

Além disso, imagens de câmeras de segurança do local de trabalho mostraram uma tentativa de contato físico não consentido, reforçando a gravidade do caso. A vítima, que atuou como testemunha da empresa, confirmou os fatos em seu depoimento, relatando desconforto e constrangimento.

A relatora destacou que a apuração interna realizada pela empresa foi conduzida com rapidez, garantindo que a penalidade fosse aplicada de forma imediata após a confirmação dos fatos. Esse procedimento respeitou os princípios trabalhistas, evitando que a demissão fosse considerada arbitrária.

justiça
justiça – Foto: SOMKID THONGDEE/Shutterstock.com

Implicações para o ambiente corporativo

A decisão do TRT-2 reforça a necessidade de empresas investirem em políticas claras de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Casos de assédio horizontal, embora menos discutidos que o assédio vertical, têm impacto significativo na produtividade e no bem-estar dos funcionários.

Empresas devem implementar treinamentos regulares sobre conduta profissional, além de canais de denúncia acessíveis e seguros. A criação de um ambiente laboral que promova respeito mútuo é essencial para evitar situações que comprometam a harmonia no trabalho.

A sentença também destaca a importância de apurações internas rápidas e imparciais. No caso julgado, a empresa agiu com diligência, investigando os fatos e aplicando a justa causa com base em provas concretas. Essa conduta fortalece a credibilidade das organizações perante a Justiça do Trabalho.

  • Medidas preventivas para empresas:
    • Treinamentos sobre ética e conduta no trabalho.
    • Canais de denúncia anônima para vítimas de assédio.
    • Políticas claras contra qualquer forma de assédio.
    • Monitoramento e apuração imediata de denúncias.

Jurisprudência e o papel do TST

O caso se alinha à orientação do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece o assédio horizontal como uma falta grave passível de justa causa. A jurisprudência do TST tem sido fundamental para orientar decisões em casos semelhantes, especialmente em situações que envolvem comportamentos inadequados no ambiente de trabalho.

A relatora do caso citou precedentes do TST que validam a demissão por justa causa em situações de assédio, mesmo sem relação hierárquica. Essa interpretação amplia a proteção às vítimas e reforça a responsabilidade dos empregados em manter um comportamento ético.

A decisão do TRT-2, embora passível de recurso, estabelece um marco importante para o enfrentamento do assédio horizontal. O julgamento destaca que o respeito no ambiente de trabalho é inegociável, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos.

Reações e próximos passos

A decisão do TRT-2 gerou debates entre especialistas em direito trabalhista, que veem no caso uma oportunidade para discutir a importância de ambientes laborais seguros. A possibilidade de recurso indica que o caso ainda pode ser levado a instâncias superiores, como o próprio TST.

Para a vítima, a sentença representa uma validação de sua denúncia, reforçando a importância de relatar comportamentos inadequados. Para as empresas, o caso serve como alerta para a necessidade de políticas preventivas e de apurações internas eficazes.

O julgamento também chama a atenção para a relevância de provas digitais, como mensagens de WhatsApp, em processos trabalhistas. Com o avanço da tecnologia, evidências desse tipo têm se tornado cada vez mais comuns em disputas judiciais.

  • Possíveis desdobramentos do caso:
    • Recurso do trabalhador ao TST.
    • Maior atenção das empresas a políticas antiassédio.
    • Uso crescente de provas digitais em processos trabalhistas.
    • Debates sobre a proteção às vítimas de assédio no trabalho.

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