STF obriga INSS a pagar salário de vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

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Punho fechado, mulher assustada, conceito de violência Foto: Punho fechado, mulher assustada, conceito de violência - PeopleImages/shutterstock.com

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à manutenção da renda durante afastamento do trabalho por até seis meses.

A medida segue a Lei Maria da Penha e determina divisão de responsabilidades entre empregador e INSS para seguradas da Previdência Social.

Para trabalhadoras sem cobertura previdenciária, aplica-se benefício assistencial.

Os ministros rejeitaram recurso do INSS e fixaram teses com repercussão geral.

Origem do julgamento

O caso começou em Toledo, no Paraná.

Uma funcionária de cooperativa agroindustrial sofreu ameaças do marido e obteve medida protetiva judicial.

A decisão determinou afastamento com preservação do vínculo empregatício.

O empregador arcou com os primeiros 15 dias, e o INSS contestou a obrigação de pagar o restante.

Instâncias inferiores mantiveram a ordem, levando o tema ao STF.

Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal – Foto: Wallace Martins/STF

Posição do relator

O ministro Flávio Dino relatou o processo.

Ele defendeu que o afastamento remunerado preserva a integridade física, psicológica e econômica da vítima.

A remuneração segue modelo do auxílio-doença.

Para seguradas, o empregador paga os 15 dias iniciais, e o INSS assume depois.

Dino enfatizou a necessidade de eficácia da proteção prevista na Lei Maria da Penha.

  • Manutenção do recolhimento previdenciário e fundiário.
  • Contagem de tempo de serviço durante o período.
  • Evita dupla penalização à vítima por situação alheia à sua vontade.

Regras para pagamento

A decisão estabelece critérios claros conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.

Para empregadas ou contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, divide-se a responsabilidade.

Trabalhadoras informais acessam via assistencial.

A Justiça Estadual aplica a medida protetiva, incluindo determinação de pagamento.

A Justiça Federal julga ações regressivas do INSS contra agressores.

Proteção a não seguradas

Mulheres sem vínculo formal ou contribuição previdenciária não ficam desamparadas.

Nesses casos, aplica-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O juiz atesta vulnerabilidade e ausência de meios de subsistência.

A medida garante amparo estatal temporário.

Ela reforça a dignidade e a recuperação da vítima em situação de risco.

Voto com ressalvas

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator no resultado principal.

Ele registrou ressalvas sobre competências jurisdicionais.

A Justiça Estadual atua em caráter cautelar e emergencial.

Não substitui análise definitiva da Justiça Federal em benefícios previdenciários.

A medida não cria novo benefício permanente.

Ela observa limites da jurisdição e natureza provisória da decisão.

Detalhes da medida protetiva

A Lei Maria da Penha prevê afastamento do local de trabalho quando necessário para segurança.

O prazo máximo chega a seis meses, sem prejuízo do emprego.

A remuneração torna a proteção efetiva.

Sem renda, muitas vítimas retornam ao ambiente de risco por dependência econômica.

A decisão do STF reforça políticas públicas de combate à violência de gênero.

Competências judiciais

O STF confirmou que o juízo estadual processa medidas protetivas da Lei Maria da Penha.

Isso inclui requisição de pagamento ao empregador ou INSS.

A autarquia federal recebe comunicação para cumprimento.

Ações que envolvam a União diretamente vão para a Justiça Federal.

O entendimento uniformiza aplicação em todo o país.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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