O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à manutenção da renda durante afastamento do trabalho por até seis meses.
A medida segue a Lei Maria da Penha e determina divisão de responsabilidades entre empregador e INSS para seguradas da Previdência Social.
Para trabalhadoras sem cobertura previdenciária, aplica-se benefício assistencial.
Os ministros rejeitaram recurso do INSS e fixaram teses com repercussão geral.
Origem do julgamento
O caso começou em Toledo, no Paraná.
Uma funcionária de cooperativa agroindustrial sofreu ameaças do marido e obteve medida protetiva judicial.
A decisão determinou afastamento com preservação do vínculo empregatício.
O empregador arcou com os primeiros 15 dias, e o INSS contestou a obrigação de pagar o restante.
Instâncias inferiores mantiveram a ordem, levando o tema ao STF.
Posição do relator
O ministro Flávio Dino relatou o processo.
Ele defendeu que o afastamento remunerado preserva a integridade física, psicológica e econômica da vítima.
A remuneração segue modelo do auxílio-doença.
Para seguradas, o empregador paga os 15 dias iniciais, e o INSS assume depois.
Dino enfatizou a necessidade de eficácia da proteção prevista na Lei Maria da Penha.
- Manutenção do recolhimento previdenciário e fundiário.
- Contagem de tempo de serviço durante o período.
- Evita dupla penalização à vítima por situação alheia à sua vontade.
Regras para pagamento
A decisão estabelece critérios claros conforme o vínculo da mulher com a seguridade social.
Para empregadas ou contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, divide-se a responsabilidade.
Trabalhadoras informais acessam via assistencial.
A Justiça Estadual aplica a medida protetiva, incluindo determinação de pagamento.
A Justiça Federal julga ações regressivas do INSS contra agressores.
Proteção a não seguradas
Mulheres sem vínculo formal ou contribuição previdenciária não ficam desamparadas.
Nesses casos, aplica-se o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O juiz atesta vulnerabilidade e ausência de meios de subsistência.
A medida garante amparo estatal temporário.
Ela reforça a dignidade e a recuperação da vítima em situação de risco.
Voto com ressalvas
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator no resultado principal.
Ele registrou ressalvas sobre competências jurisdicionais.
A Justiça Estadual atua em caráter cautelar e emergencial.
Não substitui análise definitiva da Justiça Federal em benefícios previdenciários.
A medida não cria novo benefício permanente.
Ela observa limites da jurisdição e natureza provisória da decisão.
Detalhes da medida protetiva
A Lei Maria da Penha prevê afastamento do local de trabalho quando necessário para segurança.
O prazo máximo chega a seis meses, sem prejuízo do emprego.
A remuneração torna a proteção efetiva.
Sem renda, muitas vítimas retornam ao ambiente de risco por dependência econômica.
A decisão do STF reforça políticas públicas de combate à violência de gênero.
Competências judiciais
O STF confirmou que o juízo estadual processa medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Isso inclui requisição de pagamento ao empregador ou INSS.
A autarquia federal recebe comunicação para cumprimento.
Ações que envolvam a União diretamente vão para a Justiça Federal.
O entendimento uniformiza aplicação em todo o país.
