Vítimas de violência doméstica terão salário pago pelo INSS após decisão do STFPor Luís Henrique Costa
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres vítimas de violência doméstica têm direito à manutenção da renda durante afastamento do trabalho por até seis meses. Esta medida, válida a partir de 2025, estabelece responsabilidades entre empregador e INSS para seguradas. A corte rejeitou recurso do INSS, reforçando a Lei Maria da Penha e o compromisso estatal com a segurança das vítimas, impedindo a dependência econômica como obstáculo à segurança.
A deliberação do STF visa preservar a estabilidade financeira das mulheres em risco. Pontos cruciais incluem:
– Afastamento remunerado por até seis meses.
– Manutenção do vínculo empregatício e direitos.
– Garantia de recolhimento previdenciário e fundiário.
Para trabalhadoras sem cobertura formal, a decisão prevê benefício assistencial. Isso assegura que nenhuma vítima fique desamparada em momentos de vulnerabilidade.
O caso que motivou a decisão do STF
A controvérsia jurídica teve origem em Toledo, no Paraná. Uma funcionária obteve medida protetiva para afastamento do trabalho, mantendo o vínculo, após ameaças do marido.
O empregador arcou com os primeiros 15 dias. O INSS, contudo, contestou a obrigação de pagar o restante, levando o tema ao STF após decisões favoráveis em instâncias inferiores.
A fundamentação do voto do relator
O ministro Flávio Dino, relator, defendeu a remuneração durante o afastamento. Argumentou que preserva a integridade física e econômica da mulher, impedindo o retorno ao risco.
O modelo de remuneração segue o auxílio-doença. Empregador cobre os 15 dias iniciais, e o INSS assume o pagamento pelo período restante, até seis meses.
Dino enfatizou a eficácia da proteção da Lei Maria da Penha. A manutenção da renda assegura dignidade e capacidade de reconstrução da vida da vítima.
Critérios para o pagamento do benefício
A decisão do STF estabelece critérios claros para a concessão e pagamento. Para empregadas formais ou contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a responsabilidade é compartilhada: o empregador cobre os 15 dias iniciais, e o INSS assume a partir do 16º dia, por até seis meses. Essa estrutura protege a vítima sem sobrecarregar unicamente uma parte, garantindo apoio financeiro essencial para sua recuperação e segurança.
Amparo para mulheres sem cobertura formal
Mulheres sem vínculo formal ou contribuição previdenciária foram contempladas. Nesses casos, o amparo é garantido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O juiz responsável atesta a vulnerabilidade da vítima e a ausência de meios para sua subsistência. Este atestado é fundamental para a concessão do BPC.
A medida assegura um amparo estatal temporário. O objetivo é oferecer suporte financeiro mínimo para que a mulher possa se reorganizar.
Essa provisão reforça a dignidade e a capacidade de recuperação da vítima em risco, um avanço nas políticas de proteção.
O papel das diferentes justiças
O Supremo Tribunal Federal esclareceu as competências jurisdicionais. O juízo estadual processa medidas protetivas da Lei Maria da Penha, incluindo determinação de pagamento ao empregador ou INSS, em caráter cautelar e emergencial.
Ações que envolvem a União, como regressivas do INSS contra agressores, são de competência da Justiça Federal. Isso uniformiza a aplicação da lei e garante apoio célere às vítimas.
A importância da medida protetiva
A Lei Maria da Penha prevê o afastamento do local de trabalho para segurança. O prazo máximo de seis meses, agora com remuneração garantida, torna essa proteção efetivamente viável.
Sem renda, muitas vítimas retornam ao ambiente de risco por dependência econômica. A decisão do STF reforça políticas públicas de combate à violência de gênero.
Voto com ressalvas sobre jurisdição
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, mas registrou ressalvas. Ele ponderou que a Justiça Estadual atua em caráter cautelar e emergencial, sem substituir a análise definitiva da Justiça Federal em questões previdenciárias.








