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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais estabeleceu um precedente importante para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, dependentes que recebem ou têm direito à cota de pensão por morte podem abdicar desse benefício.

A medida visa permitir que esses segurados possam optar pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que preencham todos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993, que rege o BPC. Esta decisão impacta diretamente aqueles em situação de vulnerabilidade social.

[por pessoa da família]

O julgamento da TNU, que firmou a tese no Tema 284, serve como base para futuras ações judiciais que abordem a renúncia de cotas de pensão em favor do BPC, garantindo maior flexibilidade na escolha do benefício mais vantajoso.

Precedente judicial para a escolha de benefícios

A decisão da TNU surgiu após um segurado do INSS ter seu pedido de BPC negado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal no Tocantins. O benefício assistencial, que corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025), havia sido cessado pelo INSS depois que o segurado adquiriu direito a uma cota da pensão por morte.

Em muitos casos, o valor da cota da pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo, especialmente quando há divisão entre múltiplos dependentes. A pensão por morte corresponde a 50% do benefício do segurado falecido, ou da renda a que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez, acrescido de 10% para cada dependente.

Elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um direito de pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem a necessidade de contribuição prévia para a Previdência Social. Para 2025, os critérios de elegibilidade foram atualizados.

Os requisitos para ter acesso ao BPC incluem:

– Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
– Fazer parte de uma família com renda per capita de até um quarto do salário mínimo. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa.
– Para idosos, ter idade a partir de 65 anos.
– Para pessoas com deficiência, de qualquer idade, é necessária a comprovação da deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) por meio de perícia médica e social do INSS.

Processo de renúncia e orientações importantes

A renúncia à cota da pensão por morte para obtenção do BPC não é um processo administrativo direto. A solicitação deve ser feita judicialmente em um Juizado Especial Federal, que atende causas de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 91.080 em 2025. O INSS, por sua interpretação anterior, considerava o benefício da pensão por morte irrenunciável.

Embora não seja obrigatória a presença de um advogado nos Juizados Especiais Federais para ações de até 20 salários mínimos, a recomendação de especialistas é buscar orientação. Um profissional pode realizar os cálculos necessários para determinar se a renúncia da pensão é, de fato, a opção mais vantajosa para o segurado, considerando a natureza revisável do BPC.

Regras da pensão por morte do INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu, seja ele aposentado ou trabalhador ativo. São considerados dependentes cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

As regras da pensão por morte passaram por diversas modificações ao longo dos anos, alterando a forma de concessão e o cálculo dos valores. Até 2015, por exemplo, a pensão podia ser vitalícia, sem exigência de carência ou tempo mínimo de união.

A Lei nº 13.135, de 2015, introduziu mudanças significativas, tornando o benefício temporário em muitos casos, dependendo da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito. Além disso, se o casamento ou a união estável tivesse menos de dois anos, a pensão era paga por apenas quatro meses.

A Reforma da Previdência de 2019 alterou novamente o cálculo. O valor deixou de ser 100% do benefício do segurado falecido e passou a ser de 60% desse valor, acrescido de 10% para cada dependente. Uma viúva sem filhos, por exemplo, recebe 60%, com o limite máximo de 100%. As cotas dos filhos não são revertidas ao viúvo ou à viúva quando eles completam 21 anos.

Análise individual para a tomada de decisão

A possibilidade de renunciar à cota da pensão por morte em prol do BPC exige uma análise cuidadosa da situação financeira e familiar de cada segurado. A juíza Luciane Merlin Clève Kravetz, que participou do julgamento na TNU, enfatizou a importância de avaliar a “repercussão da renúncia” no caso concreto, considerando os riscos e benefícios de cada opção.

A manutenção do BPC está condicionada à permanência dos requisitos de renda per capita e situação de vulnerabilidade, sendo que o benefício é revisado periodicamente. Qualquer alteração na renda familiar pode levar à perda do direito, o que torna a decisão de renúncia da pensão um passo que requer planejamento e informação.

Função dos Juizados Especiais Federais

Os Juizados Especiais Federais (JEFs) desempenham um papel crucial ao permitir que cidadãos acessem a justiça de forma mais célere e simplificada. Eles são responsáveis por julgar causas de menor complexidade e valor contra a União, autarquias e fundações públicas federais, como o INSS. A atuação dos JEFs, ao uniformizar teses como a da renúncia da pensão para o BPC, garante a aplicação consistente da lei em todo o território nacional.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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