Novas datas do PIS/PASEP 2024 são definidas pelo governo com regras atualizadas para o saque do abono
O cronograma oficial para os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2024, foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida estabelece as datas em que milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos poderão sacar o benefício, seguindo um sistema de liberação escalonado ao longo do ano.
Com a definição do calendário, os beneficiários já podem se programar e verificar a elegibilidade por meio dos canais digitais do governo. A organização dos pagamentos segue o modelo tradicional, com os depósitos do PIS sendo realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador e os do PASEP de acordo com o número final de inscrição.
A antecipação da divulgação das datas tem como objetivo principal garantir maior transparência e previsibilidade. Isso permite que os trabalhadores consultem sua situação cadastral com antecedência, possibilitando a correção de eventuais inconsistências que poderiam impedir o acesso ao recurso, que funciona como um importante complemento de renda anual.

Entenda os critérios para ter direito ao benefício
Para ser elegível ao abono salarial referente ao ano-base de 2024, o trabalhador precisa atender a um conjunto de quatro requisitos de forma cumulativa. O não cumprimento de qualquer uma dessas condições invalida o direito ao recebimento do valor.
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O primeiro critério é estar inscrito nos programas PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos. Além disso, é obrigatório ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, sejam eles consecutivos ou intercalados.
Outra exigência está relacionada à remuneração média mensal, que não pode ultrapassar o valor de dois salários mínimos durante o período trabalhado em 2024. Por fim, é fundamental que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no sistema do eSocial.
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Como funciona o cálculo do valor a receber
O montante do abono salarial é calculado de maneira proporcional aos meses trabalhados no ano-base 2024, tendo como referência o salário mínimo vigente no ano do pagamento, que é de R$ 1.621. Para se chegar ao valor final, o piso nacional é dividido por 12, e o resultado é multiplicado pela quantidade de meses em que o profissional esteve empregado. A legislação considera como um mês completo qualquer período de trabalho igual ou superior a 15 dias, assegurando que frações de tempo também sejam contabilizadas. Assim, somente os trabalhadores que atuaram formalmente durante os 12 meses de 2024 terão direito ao valor integral de um salário mínimo. Aqueles com períodos de trabalho inferiores receberão uma quantia proporcional. Por exemplo, um profissional que esteve empregado por seis meses receberá R$ 810,50, enquanto alguém que trabalhou por apenas um mês terá direito a R$ 135,08, garantindo uma distribuição justa do recurso.
Pagamento do PIS para trabalhadores da iniciativa privada
A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela gestão e pagamento do abono salarial do PIS. A logística de repasse dos valores é estruturada com base no mês de nascimento do beneficiário, o que permite uma distribuição organizada e evita sobrecargas nos canais de atendimento ao longo do ano.
Trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito de forma automática na data estipulada em calendário. Para os demais, o valor pode ser acessado e movimentado pela poupança social digital, através do aplicativo Caixa Tem, ou sacado presencialmente com o Cartão Cidadão em terminais de autoatendimento, agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.
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Liberação do PASEP para servidores públicos
O abono salarial destinado aos servidores públicos, conhecido como PASEP, é administrado e pago pelo Banco do Brasil. A metodologia de pagamento é diferente da adotada para o PIS, utilizando o dígito final do número de inscrição do servidor no programa como critério para definir a data de liberação.
Servidores que já são correntistas do Banco do Brasil recebem o valor diretamente em suas contas, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional. Aqueles que não possuem conta na instituição podem efetuar a transferência do montante para um banco de sua preferência via TED, sem custos, utilizando os terminais de autoatendimento ou o site oficial do banco. Também é possível realizar o saque presencial em qualquer agência, apresentando um documento de identificação com foto.
Ferramentas para consulta e verificação de elegibilidade
A tecnologia tornou o processo de consulta sobre o direito ao abono salarial mais simples e acessível. A principal ferramenta disponível é o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Ao acessar o aplicativo com a conta Gov.br, o usuário pode navegar até a aba “Benefícios” e selecionar “Abono Salarial” para verificar todas as informações relevantes.
Nessa seção, é possível conferir a elegibilidade, o valor exato a ser recebido, a data programada para o pagamento e qual banco realizará o depósito.
Além do aplicativo, a consulta também pode ser feita pelo Portal Gov.br e, para dúvidas, a central de atendimento Alô Trabalho, no telefone 158, está disponível.
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O papel fundamental do empregador na garantia do abono
A garantia de que o trabalhador receba o benefício está diretamente ligada à atuação correta do empregador. É de responsabilidade da empresa ou órgão público o envio preciso e pontual das informações trabalhistas por meio da RAIS ou do eSocial.
Qualquer erro no preenchimento dos dados ou atraso no envio das declarações pode impedir que o sistema governamental reconheça o direito do trabalhador, bloqueando o pagamento mesmo que ele cumpra todos os outros critérios.
Prazos importantes para o saque do recurso
É crucial que todos os beneficiários fiquem atentos não apenas à data de liberação, mas também ao prazo final para o saque do abono salarial, que geralmente se encerra no último dia útil de dezembro do ano de pagamento.














