Lula sanciona medidas para mulheres indígenas e fortalece combate à violência doméstica no país

9 min de leitura
Violência doméstica Foto: Violência doméstica - Foto: Tinnakorn jorruang/ Shutterstock.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de abril de 2026, três novas leis que visam ampliar a proteção de mulheres e fortalecer o combate à violência doméstica e familiar em todo o Brasil. As medidas legislativas dedicam atenção especial às mulheres indígenas, um grupo frequentemente vulnerável a diversas formas de agressão.

O pacote legislativo, agora em vigor, estabelece importantes avanços, como a obrigatoriedade do monitoramento eletrônico para agressores, a inclusão do homicídio vicário como crime hediondo e a criação de uma data específica para a conscientização e combate à violência contra mulheres e meninas indígenas. Essas ações representam um passo significativo na defesa dos direitos femininos.

As novas disposições legais se alinham ao Pacto Brasil contra o Feminicídio, instituído pelo Decreto nº 12.839/2026. Essa iniciativa interfederativa busca mobilizar os Três Poderes da República – Executivo, Legislativo e Judiciário – na adoção de estratégias eficazes para enfrentar o feminicídio e assegurar a vida e a integridade de mulheres e meninas em todo o território nacional.

Reforço à proteção das mulheres indígenas

Uma das leis sancionadas, o Projeto de Lei nº 102/2023, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá (PSOL/MG), institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. A data escolhida para a celebração anual é 5 de setembro, que já coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforçando a visibilidade da causa.

A iniciativa tem como propósito primordial conscientizar a sociedade brasileira sobre a complexa realidade da violência enfrentada por essas mulheres, que muitas vezes sofrem com a invisibilidade e a marginalização. Além disso, a lei visa incentivar ativamente a formulação e implementação de políticas públicas que sejam culturalmente sensíveis e eficazes para suas necessidades específicas, ampliando a representatividade e a promoção de direitos das pautas indígenas.

A violência contra mulheres indígenas manifesta-se de diversas formas, desde agressões físicas e psicológicas até exploração sexual e perda de terras, intensificando-se em contextos de invasão e conflitos territoriais. A criação de um dia nacional dedicado à sua proteção busca não apenas gerar empatia, mas também catalisar ações concretas que garantam segurança e justiça, confrontando as barreiras estruturais e históricas que perpetuam sua vulnerabilidade.

Monitoramento eletrônico de agressores: uma nova fase

Outro pilar do novo pacote de leis é o Projeto de Lei nº 2942/2024, proposto pela deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL/RS). Este texto legislativo promove alterações substanciais na Lei Maria da Penha e em outras normativas, estabelecendo o monitoramento eletrônico de agressores como uma medida protetiva autônoma e imediata. Ao contrário da legislação anterior, que previa o uso de tornozeleiras eletrônicas apenas como uma opção discricionária, a nova regra determina sua aplicação compulsória em situações onde a vida de mulheres e crianças está em risco iminente.

A legislação inovadora vai além ao permitir que as próprias vítimas recebam um dispositivo de segurança. Este aparelho emitirá um alerta imediato caso o agressor se aproxime, criando uma camada adicional de proteção e empoderamento para as mulheres. Ademais, delegados de polícia em todo o país agora têm a prerrogativa de determinar o uso da tornozeleira eletrônica, mesmo em cidades que não possuem um juiz de plantão, expandindo o alcance e a agilidade das medidas protetivas em locais que antes dispunham apenas do afastamento do lar como recurso. O monitoramento será priorizado nos casos de descumprimento de outras medidas protetivas, e qualquer decisão judicial para desativar o equipamento exigirá uma justificativa explícita e fundamentada, assegurando a rigorosidade na aplicação da lei. A pena por descumprimento de medidas protetivas, que anteriormente variava de 2 a 5 anos de reclusão, agora poderá ser acrescida de um terço até a metade.

Combate à violência vicária ganha status de crime hediondo

O Projeto de Lei nº 3880/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), representa um avanço crucial na tipificação e combate a uma forma perversa de agressão. Esta lei altera a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para formalmente incluir a violência vicária como uma modalidade de violência doméstica e familiar. A prática consiste no ato de um agressor atingir filhos, parentes ou pessoas próximas à vítima, com o propósito único e cruel de infligir sofrimento psicológico e emocional à mulher, utilizando seus entes queridos como instrumentos de tortura.

A nova legislação vai mais longe ao criar o homicídio vicário, configurando o assassinato cometido sob essas circunstâncias como um crime hediondo. Para esses casos, a pena estabelecida varia de 20 a 40 anos de reclusão, refletindo a extrema gravidade da conduta. A punição poderá ser ainda mais severa se o crime for perpetrado na presença da mulher, contra crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em flagrante descumprimento de uma medida protetiva previamente imposta, evidenciando o compromisso em coibir tais atos e proteger as vítimas mais vulneráveis.

A urgência da educação para a prevenção

Durante a cerimônia de sanção, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfatizou que a mera aprovação de leis, por mais robustas que sejam, não é suficiente para erradicar a violência contra a mulher. Ele argumentou veementemente que um verdadeiro avanço exige uma profunda transformação cultural da sociedade, uma mudança de paradigma que deve ser impulsionada principalmente pela educação em todos os níveis. Acreditamos que a educação pode desconstruir estereótipos e preconceitos que alimentam a violência.

Lula defendeu que, sem levar a questão do preconceito e de todas as formas de violência para o campo da educação — seja nas escolas, nos meios de comunicação ou nas redes digitais —, o problema não será resolvido a curto prazo. Ele ressaltou que, mesmo com a elaboração contínua de novas leis, se as causas-raiz não forem tratadas, a violência persistirá, pois a crença de que o homem é dono da mulher é um problema milenar.

O presidente também trouxe à tona dados alarmantes, mencionando que, em um único dia, a Polícia Federal chegou a prender cerca de 5 mil homens por violência contra a mulher. No entanto, ele destacou que uma parcela significativa, até 90% dos casos, sequer chega ao conhecimento das autoridades, seja por medo das vítimas ou por falta de confiança na eficácia do sistema de Justiça, o que revela a ponta de um iceberg de violência não registrada.

Desafios na era digital e o papel das plataformas

Em sua fala, o presidente Lula também direcionou críticas ao papel das plataformas digitais, apontando que o ambiente online, por vezes, incentiva a violência e a ausência de controle facilita a perpetuação de crimes contra mulheres. Ele defendeu que as empresas do setor devem ser responsabilizadas e obrigadas a assumir sua parcela na proteção das vítimas.

A violência digital, que inclui assédio online, “sexting” não consensual, perseguição e disseminação de informações íntimas, tornou-se uma faceta crescente da violência de gênero. A facilidade do anonimato e o alcance global das redes sociais permitem que agressores ajam com impunidade, causando danos psicológicos e reputacionais profundos às vítimas.

A ausência de regulamentação clara e a lentidão das plataformas em remover conteúdos abusivos ou identificar agressores são pontos de constante debate. A discussão envolve a responsabilidade das empresas por seus algoritmos e pela moderação de conteúdo, buscando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade imperativa de proteger os usuários contra a exploração e o abuso.

Panorama das políticas públicas e a busca por equidade

A sanção dessas leis reafirma o compromisso do governo em fortalecer o arcabouço legal de proteção às mulheres, especialmente às mais vulneráveis. Essas medidas se somam a outros esforços contínuos para construir uma sociedade mais justa e igualitária, onde a violência de gênero seja um problema do passado e não do presente.

O Ministério das Mulheres, em conjunto com outras esferas governamentais, tem implementado e aprimorado uma série de ações para o enfrentamento da violência. Entre os eixos de atuação, destacam-se:

  • Prevenção primária: Campanhas de conscientização e programas educacionais para desconstruir machismo e promover igualdade de gênero desde a infância.
  • Atendimento especializado: Fortalecimento de redes de acolhimento, casas-abrigo e centros de referência para mulheres em situação de violência, garantindo suporte psicossocial e jurídico.
  • Investigação e punição: Capacitação de forças policiais, Ministério Público e Poder Judiciário para uma atuação mais eficaz na investigação e condenação de agressores.
  • Dados e monitoramento: Coleta e análise de dados para mapear a incidência da violência, identificar padrões e avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas.
  • Perspectivas futuras no enfrentamento da violência

    As recentes sanções presidenciais são um marco importante na luta contra a violência de gênero no Brasil, demonstrando a evolução legislativa para abordar questões complexas como a proteção de mulheres indígenas e a violência vicária. As novas leis refletem a urgência de respostas mais robustas e abrangentes. O caminho para a erradicação total da violência exige a continuidade de esforços integrados entre os Poderes, a sociedade civil e cada cidadão, com foco primordial na educação e na responsabilização em todas as esferas.

    Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

    Notícias relacionadas