INSS passa a requerer biometria para benefícios sociais e divulga lista completa de quem está dispensado

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Uma portaria inédita emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece novas condições para a concessão de diversas ajudas financeiras. A medida amplifica a necessidade de registro biométrico para quem busca benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Essas diretrizes atualizadas foram divulgadas na edição do Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 22.

O processo de cadastro biométrico para a Carteira de Identidade envolve a captação das impressões digitais de ambos os polegares, além de uma fotografia facial do indivíduo. Tais informações são guardadas em um sistema centralizado do governo federal.

A finalidade principal dessa implementação é verificar a verdadeira identidade do recebedor dos valores, prevenindo que pessoas não autorizadas tenham acesso a pagamentos.

Como a comprovação de biometria será implementada para os requerentes

Os cidadãos que pleitearem novos benefícios junto ao INSS terão de demonstrar que possuem registro biométrico em bancos de dados oficiais do Poder Público, que incluem:

  • A Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • O documento de Título de Eleitor;
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa imposição já estava em vigor parcialmente, sendo compulsória para solicitações do BPC/Loas desde setembro de 2024. O governo federal já fazia uso da identificação biométrica em outras operações, como nos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas.

A recente regulamentação expande a obrigatoriedade da biometria para a maioria dos benefícios previdenciários e assistenciais solicitados ao INSS, com vigência para todos os pedidos realizados a partir de novembro de 2025.

Para aqueles que já são beneficiários, a introdução das novas regras ocorrerá de maneira progressiva, sem que haja interrupção imediata dos pagamentos.

Grupos específicos que não precisarão apresentar o registro biométrico

A normativa publicada pelo INSS prevê determinadas circunstâncias em que o cadastro biométrico não será uma exigência.

As exceções abrangem as seguintes categorias:

  • Indivíduos com mais de 80 anos: para esses, a apresentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou de um documento com fotografia é suficiente.
  • Migrantes, refugiados ou pessoas apátridas: podem apresentar protocolos de pedido de refúgio ou reconhecimento de apatridia, ou a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM).
  • Moradores em território estrangeiro: devem fornecer declaração consular, Apostila de Haia ou comprovar um acordo internacional de previdência.
  • Casos de impedimento de locomoção: é necessário um atestado médico emitido nos últimos trinta dias.
  • Pessoas em áreas remotas ou de difícil acesso: podem utilizar comprovantes como declaração de Imposto de Renda, contrato de aluguel, contas de consumo ou o Cadastro Único (CadÚnico).
  • Solicitantes de salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte, conforme o que está detalhado na portaria.

Verificando a existência do seu cadastro biométrico atual

O governo federal validará os registros biométricos que já estão inseridos em suas bases de dados oficiais.

Para determinar se você já possui a biometria, siga estas orientações:

1. Examine seus documentos: confira se há biometria em qualquer um dos seguintes:

  • A Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • O Título de Eleitor (gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral);
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • O Passaporte.

Caso seu registro biométrico já esteja em qualquer uma dessas plataformas oficiais, não será necessário realizar uma nova coleta.

2. Utilize os canais oficiais para consulta: a verificação é possível através de plataformas digitais governamentais, como o portal gov.br, além dos sistemas da Justiça Eleitoral e dos Detrans, que podem confirmar a existência de biometria cadastrada. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), uma vasta parcela da população, com mais de 150 milhões de brasileiros, já possui biometria registrada em bases federais.

3. Se não tiver registro biométrico: as normativas de transição do governo estabelecem que quem ainda não possui qualquer cadastro biométrico deverá, a partir de janeiro de 2027, providenciar a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN). Este documento passará a ser a principal referência para a identificação biométrica em todos os benefícios sociais.

Para aqueles que já possuem biometria registrada — seja na Justiça Eleitoral, na CNH ou no passaporte —, a exigência de ter a CIN como documento principal se iniciará em janeiro de 2028.

Para começar o processo de emissão da CIN, o cidadão deve acessar o site gov.br/identidade, realizar o agendamento no sistema de seu respectivo estado e marcar a data para a coleta da biometria. No dia do atendimento, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. A versão digital do documento oferece a possibilidade de integrar outros registros, como a CNH e o título de eleitor.

Adicionalmente, até 31 de dezembro de 2026, o governo disponibilizará o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos responsáveis pela administração dos benefícios da seguridade social.

Este recurso tecnológico permitirá a confirmação da identidade dos cidadãos por meio de dados biométricos, como as impressões digitais e o reconhecimento facial.

Prazo e necessidade de biometria para quem já é beneficiário

A resposta é negativa, pelo menos em um primeiro momento. O governo federal assegura que a aplicação da exigência será feita em etapas, e os benefícios já ativos não sofrerão bloqueio automático.

No decorrer deste período de transição, os indivíduos que já eram beneficiários de programas sociais até 31 de dezembro de 2026 terão seus cadastros atuais mantidos como válidos.

Adicionalmente, até a data de 31 de dezembro de 2027, as biometrias previamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou no passaporte continuarão sendo aceitas, desde que a coleta tenha sido realizada até 31 de dezembro de 2026.

Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2028, a biometria contida na Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o novo padrão para a concessão, manutenção e renovação de todos os benefícios sociais. Aqueles que já possuem a CIN não precisarão efetuar um novo registro biométrico, visto que a base de dados do documento é unificada.

Em contrapartida, as pessoas que ainda não possuem qualquer tipo de registro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional conforme o cronograma definido pelas autoridades.

Qual a consequência da não apresentação da biometria? Em situações onde a biometria for indispensável para a solicitação de um benefício, caso o requerente não comprove o registro biométrico ou não se enquadre nas categorias de isenção dentro do prazo estipulado, o pedido poderá ser considerado como desistência e ser encerrado. O Ministério da Previdência Social ressalta que essa iniciativa visa fortalecer a identificação dos beneficiários e diminuir a ocorrência de fraudes.

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