Justiça Eleitoral abre prazo para pedir voto em trânsito nas eleições de 2026

Eleição
Foto: Eleição - Foto:: :rodrigogavinic/Istock

O prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito, modalidade que permite votar fora do domicílio eleitoral nas Eleições de 2026, teve início na segunda-feira, dia 20. Esta opção é fundamental para cidadãos que, por compromissos ou viagens, estarão distantes de suas cidades de origem durante o pleito, garantindo a participação cívica em qualquer ponto do país.

O período para fazer o pedido de voto em trânsito se estende até 20 de agosto. A medida estará disponível exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, sendo que os locais exatos para votação são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A seguir, veja os detalhes sobre como funciona o voto em trânsito e os procedimentos para sua solicitação.

Entenda como funciona a opção de voto em trânsito

A funcionalidade do voto em trânsito possibilita que qualquer cidadão que esteja ausente de sua cidade de registro eleitoral possa exercer seu direito ao voto em outra localidade.

Essa modalidade específica é válida apenas para as eleições gerais, quando ocorre a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.

Caso o eleitor precise estar em cidades diferentes nos dois turnos das eleições, é possível solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma localidade distinta para cada etapa do pleito.

Após a conclusão das eleições, o título de eleitor retorna automaticamente à sua seção eleitoral de origem, eliminando a necessidade de qualquer pedido de transferência de volta ao domicílio eleitoral original.

Passos para solicitar o voto em trânsito e participar das eleições

A solicitação pode ser realizada de duas maneiras: pela internet, diretamente no site da Justiça Eleitoral, acessando a opção “Autoatendimento eleitoral”, para aqueles que já possuem biometria cadastrada. Alternativamente, é possível fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto.

O período para essa requisição teve início nesta segunda-feira, dia 20, e se encerra em 20 de agosto. Ao efetuar o pedido, o eleitor deve obrigatoriamente informar o local onde pretende votar. Dentro desse mesmo período, também é permitido cancelar ou alterar a solicitação de voto em trânsito.

A lista completa dos locais onde a modalidade de voto em trânsito estará disponível foi publicada pelos TREs em 19 de julho, com a previsão de que as informações sobre as localidades serão atualizadas até 20 de agosto de 2026.

Quais cargos podem ser votados por eleitores em trânsito?

A elegibilidade para votar em determinados cargos depende diretamente do local onde o eleitor se encontrará no dia da votação.

Quem estiver no mesmo estado, mas em uma cidade diferente da sua, terá a possibilidade de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

No entanto, eleitores que estiverem fora do estado onde possuem registro eleitoral poderão escolher apenas o presidente da República.

Brasileiros no exterior: como exercer o voto em trânsito

Cidadãos brasileiros que residem em outros países, mas estarão no Brasil durante o período eleitoral, também têm o direito de utilizar o voto em trânsito.

Para aqueles que possuem título de eleitor registrado no exterior, é possível votar no Brasil em outubro, desde que a solicitação do voto em trânsito seja feita dentro do mesmo prazo estipulado para os eleitores residentes no país.

Consequências para quem não comparecer após solicitar voto em trânsito

O eleitor que se habilitou para o voto em trânsito e, por qualquer motivo, não comparecer às urnas, tem a obrigação de justificar sua ausência. Essa justificativa é necessária mesmo que, no dia da eleição, ele esteja na cidade onde possui inscrição eleitoral original.

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