Venda de spray de pimenta para autodefesa feminina é liberada no Brasil com vetos do Executivo
Uma nova legislação que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais, popularmente conhecidos como spray de pimenta, para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos entrou em vigor em todo o território nacional. A medida, sancionada com algumas ressalvas pelo Poder Executivo, foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), visando fortalecer a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras em situações de risco iminente.
A Lei 15.474/26 busca oferecer um instrumento de menor potencial ofensivo para que mulheres possam conter temporariamente agressores, repelindo atos de violência em andamento ou que representem uma ameaça à sua segurança. Este novo recurso, antes de uso restrito, agora se integra ao arcabouço de ferramentas disponíveis para a autoproteção feminina, marcando um avanço significativo no debate sobre a segurança da mulher no país.
Detalhes da nova legislação e uso permitido
A legislação estabelece que o aerossol de extratos vegetais deve ser um dispositivo portátil, de uso individual e intransferível, configurado para ter menor potencial ofensivo. Sua formulação é baseada em oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados por órgãos competentes, garantindo que não contenha substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. A regulamentação técnica e os padrões de segurança, incluindo limites de capacidade e concentração da substância ativa, serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo, com observância às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.
O objetivo primordial do dispositivo é a contenção provisória de um agressor, permitindo que a mulher se desvencilhe de uma situação de perigo. Essa abordagem visa proporcionar um meio eficaz de reação sem recorrer a instrumentos que possam causar danos graves ou permanentes, focando na interrupção da violência e na segurança da vítima. A lei sublinha a importância de um uso responsável e em conformidade com as diretrizes de segurança que serão estabelecidas.
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Critérios para aquisição e comercialização do dispositivo
Para adquirir o aerossol de extratos vegetais, as mulheres interessadas deverão cumprir requisitos específicos, assegurando que o acesso seja feito de forma controlada e responsável. Os critérios incluem:
- Comprovação de idade mínima de 18 anos.
- Apresentação de documento oficial de identificação com foto.
- Comprovante de residência fixa.
- Declaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto também terão responsabilidades importantes sob a nova lei. Eles deverão manter um registro detalhado das vendas, permitindo a rastreabilidade do aerossol. Além disso, serão obrigados a fornecer orientações básicas sobre o uso correto, seguro e responsável do dispositivo, e a registrar os dados tanto do comprador quanto da pessoa que terá a posse do item. Essas exigências visam garantir a transparência e a segurança em todas as etapas da cadeia de distribuição e uso.
Vetos presidenciais e os motivos por trás das decisões
A sanção da Lei 15.474/26 pelo Poder Executivo não ocorreu sem vetos a diversos trechos do projeto original. Uma das principais rejeições foi a permissão para que menores de 16 anos pudessem adquirir os aerossóis mediante autorização dos responsáveis. O Ministério das Mulheres justificou o veto alegando que conceder acesso a adolescentes, em fase de desenvolvimento, “afrontaria o princípio da proteção integral” previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Outro ponto vetado foi a previsão de porte irrestrito do aerossol, o que, segundo o governo, retiraria do Executivo a capacidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico. Após consulta aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Mulheres, o governo também vetou as penalidades administrativas para o uso indevido do dispositivo, como advertência, multa e impedimento de nova compra. A justificativa foi que tais sanções poderiam ser desproporcionais e contrariar o interesse público, sujeitando a própria mulher, que a norma busca proteger, a responsabilização sem critérios objetivos. O Executivo argumenta que a repressão a eventuais excessos já é assegurada pela legislação penal e civil vigente.
Programa de capacitação e o futuro dos vetos no Congresso
A Lei 15.474 também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de forma progressiva. O programa tem como objetivo disciplinar a execução orçamentária, a celebração de convênios e a participação de entidades parceiras, buscando oferecer suporte e treinamento para as mulheres no uso desses instrumentos de autodefesa. No entanto, o Executivo vetou a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas específicas sobre manuseio e armazenamento do aerossol como diretrizes do programa, alegando falta de estimativa de impacto orçamentário-financeiro para tais itens.
Um veto adicional importante foi a punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial sobre perda, furto, roubo ou extravio do aerossol em até 72 horas. O governo considerou essa medida de difícil observância em situações que podem coincidir com quadros de violência, desviando o foco da política pública da proteção para a pun punição da mulher, de forma desproporcional. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada de cada um dos vetos presidenciais caberá ao Congresso Nacional, que analisará as justificativas apresentadas pelo Executivo nos próximos meses.
















