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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece diretrizes claras para a aplicação de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Sistema Único de Segurança Pública. A iniciativa visa aprimorar a prevenção de crimes, ao mesmo tempo em que institui a obrigatoriedade de supervisão humana em todas as operações que empreguem essa tecnologia. Este é um passo significativo para equilibrar inovação e garantias individuais no cenário da segurança nacional, garantindo que o avanço tecnológico seja acompanhado de responsabilidade e controle.

O texto aprovado é uma versão substitutiva, elaborada pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), consolidando propostas dos projetos de lei 4356/25, de autoria do deputado licenciado Romero Rodrigues (PB), e 6248/25. A nova redação reflete uma abordagem que busca flexibilidade e adaptabilidade, evitando um arcabouço excessivamente rígido que poderia dificultar a atuação dos órgãos de segurança pública. A tramitação deste projeto demonstra a preocupação do legislativo em pautar o uso de tecnologias emergentes.

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Modelo regulatório focado em risco e supervisão

O modelo regulatório proposto pelo substitutivo adota uma perspectiva baseada no risco e na finalidade da aplicação da IA, distanciando-se de parâmetros uniformes e inflexíveis. Essa abordagem permite que a legislação se adapte melhor às diversas situações e aos avanços tecnológicos, sem engessar a capacidade de resposta das forças de segurança. A principal premissa é a manutenção da intervenção humana em todas as etapas decisórias, reconhecendo a complexidade das situações que envolvem a segurança pública.

Conforme explicado pelo relator, deputado Coronel Meira, a medida determina a supervisão humana como um requisito obrigatório para todas as ações e decisões geradas ou assistidas por sistemas de inteligência artificial. Essa salvaguarda é vista como crucial para assegurar a ética e a legalidade das operações, minimizando o potencial de erros ou abusos que poderiam surgir de sistemas autônomos. A flexibilidade do modelo busca otimizar a eficácia sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos, garantindo uma aplicação consciente da tecnologia.

Usos permitidos e proibições específicas da IA

A versão aprovada do projeto detalha quais são as aplicações permitidas para a inteligência artificial no contexto da segurança pública, bem como as restrições impostas. A autorização para o uso da tecnologia se concentra em áreas onde ela pode oferecer um suporte analítico robusto, sem substituir o discernimento humano. Isso inclui a capacidade de processar grandes volumes de dados de forma eficiente, otimizando o trabalho investigativo e preventivo.

Entre as aplicações autorizadas, destacam-se:

  • Análise de comunicações que foram legalmente interceptadas, oferecendo suporte na identificação de padrões e informações relevantes para investigações criminais complexas.
  • Utilização de reconhecimento facial em áreas previamente definidas como de risco, visando a identificação de indivíduos procurados ou suspeitos em contextos específicos e sob estrita observação humana, sempre respeitando a legislação vigente.

Contudo, o texto é explícito ao proibir certas ações automáticas, sublinhando o papel insubstituível do agente público. É vedada a execução de prisões e apreensões por sistemas de IA sem a qualificada e direta intervenção de um ser humano. Essa proibição ressalta a importância da responsabilidade e da avaliação contextual que apenas um profissional pode oferecer, garantindo a legalidade e a proporcionalidade das medidas tomadas em situações que afetam diretamente a liberdade individual.

Responsabilidades e mecanismos de controle

A proposta legislativa também aborda a questão da responsabilização em casos de falhas ou erros decorrentes do uso de ferramentas de inteligência artificial. O agente público que empregar a tecnologia não será considerado exclusivamente culpado por equívocos do sistema, a menos que fique comprovado dolo (intenção) ou uso indevido da ferramenta. Essa cláusula visa proteger os profissionais que utilizam a IA de forma correta, ao mesmo tempo em que pune a má-fé ou a negligência comprovada.

Por outro lado, os fornecedores da tecnologia de IA terão responsabilidade subsidiária por defeitos graves que comprometam o funcionamento adequado do sistema. Essa disposição busca assegurar que as empresas desenvolvedoras mantenham um alto padrão de qualidade e segurança em suas soluções, incentivando a criação de plataformas robustas e confiáveis para o setor público. A garantia de funcionamento e a correção de falhas são pilares para a adoção segura e eficaz da IA na segurança.

Para manter a transparência e o controle sobre o emprego da inteligência artificial, o projeto estabelece que os órgãos de segurança deverão manter registros detalhados e auditáveis de todas as operações que envolvem a IA. Além disso, será exigida a disponibilização de relatórios anuais de desempenho, permitindo uma avaliação contínua da eficácia e dos impactos da tecnologia na sociedade. Esses mecanismos são fundamentais para a prestação de contas, aprimoramento constante e a confiança pública na utilização dessas ferramentas.

Próximos passos para a tramitação legislativa

A jornada do projeto de lei para se tornar uma legislação efetiva ainda inclui diversas etapas no Congresso Nacional. Após a aprovação na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, o texto seguirá para análise em caráter conclusivo por outras comissões temáticas, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara em um primeiro momento. Este processo garante que a proposta seja examinada sob múltiplas perspectivas antes de avançar para a próxima Casa legislativa.

As próximas comissões que irão deliberar sobre o projeto são:

  • Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Somente após ser aprovado em todas essas instâncias da Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para o Senado Federal, onde também passará por um rito de apreciação e votação. Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível a aprovação por ambas as Casas legislativas. Além disso, a futura lei prevê uma revisão bienal pelo Congresso Nacional, garantindo que a regulamentação se mantenha atualizada diante do rápido avanço das tecnologias de inteligência artificial e das necessidades da sociedade brasileira.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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