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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que estabelece um prazo máximo de 24 horas para que as forças policiais informem o Poder Judiciário sobre o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) concedidas a mulheres vítimas de violência. O objetivo central é acelerar a resposta do sistema de justiça em casos que exigem intervenção imediata para a segurança das vítimas.

Além da notificação célere, o texto aprovado garante que a própria mulher em situação de risco seja devidamente comunicada, de maneira acessível e segura, a respeito do andamento do processo e das providências que foram tomadas pelas autoridades. A iniciativa busca fortalecer a rede de proteção, assegurando que a vítima esteja a par das ações que visam sua segurança e a responsabilização do agressor.

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Endereçando lacunas na Lei Maria da Penha

A legislação atual, notadamente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), já prevê a comunicação “imediata” do descumprimento de medidas protetivas pela polícia. Contudo, a ausência de um prazo específico para que essa informação chegue à Justiça criava uma lacuna que, na prática, poderia atrasar a tomada de decisões cruciais para a segurança das mulheres.

A proposta, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 6400/25, de autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), busca justamente preencher essa lacuna, conferindo maior efetividade à Lei Maria da Penha. Ao fixar um limite de um dia para a comunicação judicial, a expectativa é que a resposta do sistema seja mais ágil e menos suscetível a demoras burocráticas, que podem ter consequências graves para as vítimas.

  • A polícia deverá comunicar o descumprimento da MPU à Justiça em até 24 horas.
  • A vítima terá direito a ser informada, de forma acessível e segura, sobre o processo e as providências.
  • O juiz terá o mesmo prazo de 24 horas para analisar pedidos de prisão preventiva ou monitoramento eletrônico.
  • Em casos de prisão em flagrante, o juiz deverá marcar a audiência de custódia dentro do mesmo período.

Agilidade no combate ao feminicídio e proteção à vítima

A relatora da matéria na comissão, deputada Delegada Ione (PL-MG), enfatizou a importância da medida para uma atuação mais eficaz no combate ao feminicídio. Segundo a parlamentar, o descumprimento recorrente das medidas protetivas é um indicativo claro de que o sistema de proteção às mulheres necessita de aprimoramento, com a implementação de mecanismos mais ágeis e integrados.

Ela ressaltou que a iniciativa visa resguardar vidas no que considera o “momento mais crítico da crise de violência doméstica”. A celeridade na comunicação e na análise judicial é vista como um fator determinante para evitar que situações de ameaça evoluam para agressões mais graves ou até mesmo para o feminicídio, que representa a forma mais extrema de violência de gênero.

A agilidade processual pode ser um diferencial na proteção, permitindo que as autoridades ajam preventivamente ou respondam prontamente a violações das ordens judiciais. Isso confere maior segurança à mulher e envia uma mensagem clara aos agressores de que o descumprimento das medidas protetivas terá consequências rápidas e efetivas.

Ajustes orçamentários e próximos passos legislativos

O substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública introduziu outras modificações em relação ao texto original do Projeto de Lei 6400/25. Uma das alterações significativas foi a retirada da previsão que destinava um mínimo de 0,1% do orçamento da segurança pública para o financiamento da rede de proteção às mulheres.

A relatora justificou a exclusão desse item, argumentando que a legislação em vigor já estabelece uma destinação específica de 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Essa alocação inclui verbas para a aquisição de equipamentos de monitoramento eletrônico, fundamentais para a vigilância e proteção das vítimas.

Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá agora para análise em outras instâncias importantes do Legislativo. O texto passará pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto ainda estará sujeito à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será votado por todos os parlamentares para, então, seguir para o Senado Federal, caso aprovado.

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