Conta de luz mais barata: entenda as novas regras da Tarifa Social

Energia elétrica, conta de luz, lâmpada Foto: Energia elétrica, conta de luz, lâmpada - Foto: jittawit.21/ Istockphoto.com

Descontos significativos nas contas de eletricidade estão disponíveis para famílias de baixa renda no Brasil. Dois programas distintos beneficiam atualmente os consumidores com registro ativo no Cadastro Único: a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), implementada em 2002 pela Lei 10.438 e supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e o Desconto Social, estabelecido pelo Governo Federal através da Lei nº 15.269/2025, que passou a vigorar em janeiro de 2026, mostrando a evolução das políticas públicas no setor.

A distinção fundamental entre as duas ajudas reside nos requisitos de renda por pessoa da família e nas porcentagens de abatimento, conforme detalhou Hugo Leandro, gerente de Experiência com o Cliente da Equatorial Goiás. Ele explicou que a Tarifa Social oferece isenção completa para até 80 kWh mensais a famílias com ganhos de até meio salário mínimo por integrante. Em contraste, o Desconto Social é voltado para grupos familiares cuja renda individual se situa entre meio e um salário mínimo.

Ambos os auxílios governamentais visam diminuir os custos da eletricidade para os usuários cadastrados em iniciativas sociais. No entanto, eles operam com requisitos de rendimento distintos e aplicam os abatimentos de maneiras variadas.

Conforme dados da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), estima-se que mais de 55 milhões de cidadãos brasileiros estão aptos a receber suporte por meio de programas que promovem a inclusão energética. Essas ações são cruciais para assegurar que a população tenha acesso a serviços elétricos sob condições mais acessíveis.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica

Este benefício do Governo Federal é direcionado aos consumidores com menor poder aquisitivo. A partir de julho de 2025, por meio da Medida Provisória nº 1.300/2025, os lares registrados no Cadastro Único, com renda individual de até meio salário mínimo, começaram a usufruir de 100% de desconto na cobrança de energia para um consumo mensal de até 80 kWh.

Se a utilização de energia superar o limite estabelecido, o abatimento incide exclusivamente sobre os primeiros 80 kWh. O consumo que ultrapassar essa marca será faturado de forma integral.

Conta de luz Tarifa Social
Conta de luz Tarifa Social – Foto: Nando Vidal/iStock
  • Famílias cadastradas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Indivíduos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Lares com renda total de até três salários mínimos que incluam membros com deficiência ou enfermidade que exija o uso constante de aparelhos elétricos;
  • Comunidades indígenas ou quilombolas registradas no Cadastro Único.

A distribuidora em Goiás já reconhece uma quantidade considerável de clientes beneficiados pelo programa. Hugo Leandro revelou que, atualmente, cerca de 525 mil famílias estão registradas como de baixa renda no estado. Contudo, há um potencial de mais 424 mil grupos familiares que poderiam ter acesso ao desconto, sendo crucial que os consumidores mantenham seus dados no Cadastro Único sempre atualizados para a aplicação automática do benefício na fatura.

Apesar da redução na tarifa de energia, certas despesas permanecem inalteradas na fatura. Isso inclui tributos, encargos setoriais e a contribuição para a iluminação pública, que continuam sendo cobrados da forma usual, uma informação essencial para o planejamento financeiro das famílias beneficiadas.

Detalhes sobre o novo Desconto Social

O Desconto Social, uma iniciativa recente do Governo Federal, começou a ser aplicado em janeiro de 2026. O Ministério de Minas e Energia (MME) esclareceu que este auxílio é dirigido a clientes registrados no Cadastro Único que possuam uma renda mensal individual entre meio e um salário mínimo, e cujo consumo de energia não ultrapasse 120 kWh por mês.

Este benefício oferece a isenção do custo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o consumo dentro do limite estabelecido. Com essa medida, as políticas de inclusão energética alcançam um grupo maior de pessoas que, por seus rendimentos, não se qualificariam para a Tarifa Social.

Qual o impacto social dos programas de energia

A implementação de ações governamentais focadas na diminuição dos gastos com energia elétrica é crucial para oferecer suporte às famílias que vivem em condições de fragilidade social.

Hugo Leandro enfatizou que tanto a Tarifa Social de Energia Elétrica quanto o Desconto Social são iniciativas governamentais essenciais, concebidas para aliviar o peso da fatura de luz sobre famílias financeiramente vulneráveis. Ele adicionou que o custo da energia é uma despesa considerável e, com os abatimentos, a renda das famílias fica mais acessível para outras necessidades fundamentais, como alimentação, saúde e educação, reforçando o impacto direto desses auxílios no orçamento doméstico.

Entenda como solicitar os benefícios

Para garantir os abatimentos na fatura de eletricidade, os usuários devem manter seus dados do Cadastro Único sempre em dia, procurando o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a prefeitura local. É necessário que o solicitante seja o titular da conta de energia ou um membro do grupo familiar do titular já inscrito no CadÚnico.

Depois de efetuar a atualização cadastral e registrar a unidade de consumo para a qual o desconto será aplicado, as empresas distribuidoras de energia elétrica reconhecem o benefício de forma automática. Não é preciso realizar nenhum pedido específico junto à concessionária.

Se um consumidor elegível notar que o benefício não foi aplicado em sua conta de energia, é fundamental verificar a situação do CadÚnico, assegurando que esteja atualizado, e confirmar se o Número de Identificação Social (NIS) está devidamente associado à sua unidade consumidora.

Para quem precisa efetuar o cadastro ou atualizá-lo, a recomendação é ir ao Cras ou à prefeitura da cidade. É imprescindível apresentar um documento de identificação com foto, o comprovante de registro no CadÚnico contendo o NIS, e uma fatura de energia do imóvel em questão.

Em situações de incerteza, os usuários podem contatar a Central de Atendimento da Equatorial Goiás, disponível gratuitamente 24 horas por dia, através do telefone 0800 062 0196.

A atuação da Equatorial Goiás no estado

A Equatorial Goiás integra o Grupo Equatorial, uma holding brasileira de serviços essenciais. A empresa se posiciona como o terceiro maior grupo de distribuição de energia do Brasil, gerenciando sete concessionárias que atendem a mais de 56 milhões de indivíduos. No estado de Goiás, a Equatorial é responsável por cerca de 3,5 milhões de unidades consumidoras, distribuídas em 237 cidades. Sua cobertura abrange 98,7% do território goiano, que corresponde a uma área de 336.871 km².

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