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Novo Desenrola MEI oferece até 100% de desconto em dívidas de até R$ 20 mil

Por Bruna · · 7 min de leitura
Foto: Sidney de Almeida/Shutterstock.com
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou público o Edital PGDAU nº 9/2026, conhecido como Desenrola MEI, em 3 de julho de 2026. Este programa foi criado especialmente para que Microempreendedores Individuais possam regularizar débitos inscritos na Dívida Ativa da União. A adesão está aberta a partir das 8h de 6 de julho e se estende até às 19h de 30 de setembro de 2026, com o processo sendo realizado exclusivamente pelo portal Regularize.

Em contraste com a transação geral Edital nº 6/2026, que foi lançada em junho para todos os contribuintes com limite de R$ 45 milhões por dívida, o Edital nº 9/2026 é feito sob medida para o MEI. Ele abrange dívidas de até R$ 20.000,00 por sujeito passivo e inclui princípios que destacam seu propósito: oferecer um tratamento simplificado e vantajoso para o MEI. O objetivo é estimular o empreendedorismo, assegurar o acesso à Previdência Social e promover a recuperação econômica, com prazos de pagamento estendidos, entradas reduzidas e descontos.

É crucial que contadores e Microempreendedores Individuais analisem a situação de seus CNPJs. Aqueles que estão suspensos ou inaptos por pendências fiscais devem verificar as opções de negociação quanto antes, evitando que o prazo final do programa seja perdido.

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Conheça as três opções de negociação oferecidas pelo Desenrola MEI

Transação baseada na capacidade de pagamento

A negociação é calculada com base no grau de recuperabilidade do crédito, avaliado pela própria PGFN a partir da capacidade de pagamento presumida do MEI. Essas informações são sigilosas, acessíveis apenas pelo contribuinte ou seu procurador, por meio do Regularize.

  • Para pagamento à vista: pode-se obter até 100% de desconto sobre juros, multas e encargos legais, desde que o desconto total não ultrapasse 70% do valor de cada dívida.
  • Para pagamento parcelado: é necessário uma entrada de 6% do valor consolidado, dividida em até 12 parcelas. O restante pode ser parcelado em até 133 vezes, somando um total de 145 meses, com o mesmo limite de 70% de desconto.
  • As dívidas referentes a contribuições sociais, conforme o artigo 195, I, “a” e II, da Constituição, têm um limite máximo de 60 parcelas no total, seja qual for a forma de pagamento escolhida.

Dívidas consideradas de difícil recuperação

O edital também prevê condições especiais para créditos que a PGFN já classifica como de recuperação improvável ou nula, incluindo:

  • Dívidas ativas há mais de 15 anos, sem garantia ou suspensão de cobrança.
  • Débitos com suspensão judicial da exigibilidade por mais de 10 anos.
  • CNPJs que foram baixados ou estão inaptos (por inaptidão, inexistência de fato, omissão contumaz ou impossibilidade de localização).
  • Casos em que o titular, pessoa física, possui registro de óbito.

Para essas situações, as condições de entrada são mais flexíveis: 5% do valor total da dívida, pagos em até 12 parcelas, e o restante em até 133 meses, mantendo o limite de 70% de desconto sobre o montante total da inscrição.

Transação de pequeno valor, a opção mais simples para o MEI

Esta modalidade foi ajustada para atender ao perfil de dívida mais comum entre os Microempreendedores Individuais, sendo a de maior acessibilidade, com condições como:

  • Para dívidas com código de receita 1537 (específico para MEI), que somam até 5 salários-mínimos: o desconto é de 50% sobre o valor total, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.
  • Para outras dívidas de MEI, até o limite de R$ 20.000,00: há opção de pagamento à vista com 50% de desconto; ou parcelamento com 5% de entrada em até 5 parcelas, e o saldo restante com descontos que variam conforme o número de prestações:
  • – Até 7 parcelas: 50% de desconto

    – Até 12 parcelas: 45% de desconto

    – Até 30 parcelas: 40% de desconto

    – Até 55 parcelas: 30% de desconto

É importante notar que quanto menor o tempo de parcelamento, maior será o desconto. Aconselha-se simular cada cenário para encontrar a melhor opção para o fluxo de caixa do cliente.

Prazos para elegibilidade das dívidas no Desenrola MEI

Para a modalidade de Transação de Pequeno Valor, apenas as dívidas registradas na Dívida Ativa até 1º de junho de 2025 são aceitas.

Nas outras modalidades, como a transação por capacidade de pagamento e a de débitos irrecuperáveis, a data limite de inscrição da dívida é 3 de março de 2026.

Dívidas inscritas após essas datas não se qualificam para esta etapa do programa. É fundamental verificar a data de registro de cada débito no Regularize antes de planejar a negociação.

Informações importantes para contadores sobre o programa

  • O valor mínimo da parcela é de R$ 25,00, o mesmo para todas as opções, facilitando a adesão de MEIs com recursos financeiros limitados.
  • As parcelas, incluindo a entrada, são corrigidas mensalmente pela taxa Selic acumulada, acrescida de 1% no mês do pagamento.
  • A adesão deve ser integral, ou seja, o MEI precisa incluir todas as dívidas elegíveis no acordo, exceto aquelas já garantidas, parceladas, transacionadas ou com cobrança suspensa judicialmente. É possível, no entanto, usar modalidades diferentes para inscrições distintas.
  • Quem já possui um parcelamento ativo sobre a mesma dívida e deseja aderir ao Desenrola MEI, deve primeiro desistir do acordo anterior.
  • Microempreendedores que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos estão impedidos de aderir, mesmo que a dívida em questão seja diferente.
  • O acordo pode ser cancelado automaticamente por adesão parcial, falta de comprovação da desistência de ações judiciais relacionadas ao débito em até 60 dias, não pagamento da cota única no mês da adesão, ou inadimplência de três parcelas, sejam elas consecutivas ou alternadas. Nesses casos, a rescisão ocorre sem aviso prévio.
  • Prestar informações falsas ou omitir dados para obter benefícios indevidos pode levar a uma Representação para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal.

Benefícios de regularizar as dívidas do MEI

Além dos descontos nas dívidas, manter o CNPJ do MEI regularizado junto à PGFN é essencial para garantir o acesso a direitos previdenciários. Benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade e pensão por morte são diretamente impactados pela situação da contribuição, que pode ser prejudicada durante a inadimplência. Com o pagamento da primeira parcela ou da cota única, a dívida tem sua exigibilidade suspensa, o que permite a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e elimina o risco de protesto.

Como participar do programa Desenrola MEI

GOV.BR – Foto: rafastockbr / Shutterstock.com

O procedimento de adesão é feito totalmente online, no portal Regularize. O acesso é realizado utilizando o login gov.br, seguindo estes passos:

  • Verifique a existência de débitos na seção “Consultar Dívida”.
  • Vá para “Negociar Dívida” e depois em “Adesão à Transação”.
  • O sistema exibirá automaticamente as modalidades e os descontos disponíveis para o CNPJ, considerando a data de inscrição e o valor total de cada dívida.

Sugestão para escritórios de contabilidade

Com o prazo final de 30 de setembro, há tempo para que os escritórios de contabilidade revisem seus clientes MEI com CNPJ suspenso ou inapto. É essencial verificar as datas de inscrição de cada débito no Regularize para confirmar a elegibilidade (cortes de 1º de junho de 2025 ou 3 de março de 2026) e simular as opções. Isso permitirá indicar a modalidade que melhor combina desconto e capacidade de pagamento. A parcela mínima de R$ 25,00 e os descontos de até 70% tornam a regularização mais acessível do que nunca.

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