Pacientes passam a ter direito a prontuário gratuito e segunda opinião médica
A Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, garantindo maior autonomia e acesso a informações de saúde. A nova lei entrou em vigor em 7 de abril de 2026, a legislação assegura que pacientes possam acessar seus prontuários sem necessidade de justificativa, obter cópias gratuitas e solicitar retificações, além de permitir a busca por uma segunda opinião em qualquer momento do tratamento, seja na rede pública ou privada.
Como a nova lei redefine o acesso ao prontuário médico?
A principal alteração está delineada no artigo 19 do estatuto. Ele concede ao paciente o direito de consultar o próprio prontuário médico sem precisar explicar o motivo, de conseguir uma reprodução sem custos, de pedir a correção de dados e de exigir a manutenção segura desse registro.
Essa abrangência é significativa, estendendo-se a todos os profissionais de saúde, aos responsáveis por serviços tanto públicos quanto privados, e às empresas que gerenciam planos de assistência. Dessa forma, as novas diretrizes não se limitam apenas aos hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) ou a um tipo específico de atendimento.
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O papel do prontuário na busca por uma segunda opinião médica
O prontuário é fundamental para que outro especialista consiga compreender o histórico clínico do paciente e os tratamentos já realizados. Um estudo de revisão sistemática, intitulado “Patient-initiated second medical consultations—patient characteristics and motivating factors, impact on care and satisfaction: a systematic review”, publicado no BMJ Open, analisou 33 artigos sobre pacientes que buscaram segundas opiniões.
A pesquisa revelou que, embora muitas segundas opiniões confirmem o diagnóstico ou o plano de tratamento inicial, divergências com potencial de impacto relevante foram observadas em até 58% dos casos analisados em alguns dos estudos. Isso sublinha a importância de ter dados clínicos completos à disposição para uma nova avaliação, mesmo que não haja garantia de que a conduta médica será alterada.

Como solicitar acesso, cópia ou retificação do prontuário
Na prática, a nova lei simplifica o processo de solicitação: o paciente tem acesso garantido sem justificativa e pode pedir a cópia sem custo. Contudo, o artigo 19 não define um canal único para essas solicitações, nem estabelece um prazo específico para a entrega do documento.
A norma também possibilita a solicitação de retificação, permitindo que o paciente aponte informações que julgue incorretas e peça uma revisão. Embora o direito à correção seja assegurado, o artigo 19 não detalha os procedimentos internos que cada serviço de saúde deve adotar para avaliar tais pedidos.
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Para facilitar a compreensão, o artigo 19 elenca quatro direitos essenciais relacionados ao prontuário:
- Acesso: permite a consulta do prontuário sem a necessidade de apresentar justificativa.
- Cópia: garante a obtenção de uma reprodução completa do prontuário sem custos.
- Retificação: possibilita a solicitação de correção de qualquer informação registrada que seja considerada incorreta.
- Segurança: assegura que o prontuário seja mantido de forma protegida, resguardando a privacidade do paciente.
Quando é possível buscar uma segunda opinião sobre o tratamento?
O artigo 18 do Estatuto garante o direito de procurar uma segunda opinião sobre o estado de saúde ou sobre os procedimentos médicos recomendados. Isso permite que o paciente consulte outro profissional ou serviço de saúde em qualquer etapa do tratamento, assegurando também um tempo adequado para a tomada de decisões, exceto em situações de emergência.
A legislação não exige que o paciente obtenha autorização do primeiro profissional para buscar essa nova avaliação. Contudo, o artigo 18 não detalha como essas novas consultas serão agendadas ou custeadas, indicando que a forma de atendimento deve seguir as regras aplicáveis a cada serviço de saúde.
Confira um resumo dos direitos estabelecidos pela Lei nº 15.378/2026:
- Prontuário: garante acesso sem justificativa e cópia sem ônus. O registro, no entanto, deve ser mantido em segurança.
- Retificação: prevê o direito de solicitar a correção de informações. É importante notar que o Artigo 19 não especifica o procedimento interno para tal.
- Segunda opinião: permite buscar outro profissional ou serviço em qualquer fase do tratamento. Situações de emergência são ressalvadas quanto ao tempo para decisão.
O que fazer caso os direitos do paciente não sejam respeitados?
Em caso de recusa de um direito assegurado pelo Estatuto, a própria legislação estabelece que o poder público deve disponibilizar mecanismos para receber e processar reclamações. Manter registros do pedido feito ao serviço de saúde e da resposta recebida pode ser útil para documentar claramente a solicitação e o ocorrido. O Estatuto entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de abril de 2026, e desde então, o acesso ao prontuário, a cópia sem custo, o pedido de retificação e a segunda opinião estão em vigor.

















