Como comprovar união estável para receber pensão por morte do INSS
A demonstração da união estável, realizada através de registros como sentença judicial, declaração de imposto de renda, certidão de filhos ou apólices de seguro, é crucial para que o(a) companheiro(a) de um segurado falecido tenha acesso à pensão por morte.
Tanto para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto para a legislação, a caracterização da união exige evidências de uma convivência pública, duradoura e ininterrupta com o propósito de constituir uma família. Este guia detalha os documentos necessários para comprovar esse relacionamento e, assim, prevenir a recusa do benefício.
Como demonstrar a união estável para solicitar a pensão por morte?
A comprovação da união estável para fins de pensão por morte exige, de início, ao menos dois documentos que a atestem, como uma decisão judicial ou a certidão de nascimento de filhos em comum. O INSS exige um começo de prova material, significando que a existência de registros em papel é fundamental para iniciar o processo de validação.
É imperativo compreender que as evidências da união estável e da dependência financeira precisam ser atuais. A legislação estabelece que esses documentos devem ter sido gerados em um período de até 24 meses antes da data do falecimento do segurado, um detalhe crucial para evitar o indeferimento do pedido.
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Embora a apresentação de testemunhas seja aceita, é crucial que ela seja precedida pela entrega de provas materiais em formato documental.
Para que o INSS reconheça a união estável, é indispensável que a convivência tenha sido pública, ininterrupta e com a intenção genuína de estabelecer um núcleo familiar.
Relação de documentos aceitos para prova de união estável no INSS
Para a validação da união estável junto ao INSS, é necessário apresentar no mínimo dois dos documentos elencados no artigo 22, parágrafo 3º, do Decreto 3048/1999. Entre as opções possíveis estão:
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- Certidão de nascimento de filhos que o casal teve em comum;
- Certidão de celebração de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda do segurado, onde o interessado figure como dependente;
- Disposições em testamento, se a pessoa falecida registrou o interessado como seu companheiro ou beneficiário;
- Declaração formal perante tabelião (escritura pública de união estável ou declaração de dependência econômica);
- Comprovantes de mesmo domicílio, como contas de água, luz ou internet em nome de ambos no mesmo endereço;
- Evidências de compartilhamento de despesas e da vida cotidiana, como comprovantes de pagamentos de contas da residência, aluguel ou compras;
- Procuração ou fiança concedida reciprocamente, em que um outorga ao outro o poder de representação ou assume compromisso financeiro em seu favor;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza (plano de saúde ou sindicato), indicando o interessado como dependente do segurado;
- Anotação em ficha ou livro de registro de empregados, constando o interessado como dependente no cadastro da empresa;
- Apólice de seguro na qual o segurado é o instituidor e a pessoa interessada é a beneficiária;
- Ficha ou cadastro em hospital, clínica ou plano de saúde, onde o segurado é o responsável pelo dependente;
- Escritura de compra e venda de imóvel adquirida pelo segurado em nome do dependente;
- Outras comprovações que corroborem a relação, como fotografias, trocas de mensagens, depoimentos e cadastros em aplicativos.
Como comprovar a união estável na ausência de escritura pública?
Na ausência de uma escritura pública de união estável, é viável apresentar registros indiretos que comprovem que o casal mantinha uma vida de casados, com convivência pública, contínua e duradoura. Exemplos incluem comprovantes de residência no mesmo endereço e contas bancárias compartilhadas.
A inexistência de uma escritura não anula o direito do dependente à pensão por morte. Quanto mais documentos forem reunidos para evidenciar a vida em comum, maiores serão as chances de o INSS reconhecer a união estável.
A seguir, veja algumas categorias de provas que são aceitas:
- Financeiros: Incluem conta bancária conjunta, cartões de crédito adicionais, financiamentos em nome de ambos, compras compartilhadas e declarações de imposto de renda que indiquem o companheiro como dependente.
- Residenciais: Comprovantes como contas de água, luz ou internet para o mesmo endereço, contrato de aluguel em nome dos dois e correspondências recebidas no mesmo local.
- Sociais e documentais: Abrangem planos de saúde com a inclusão do parceiro, apólices de seguro com indicação do companheiro como beneficiário, fichas de internação hospitalar e certidões de nascimento de filhos em comum.
- Comunicação e convivência: Englobam mensagens, cartas, registros de conversas e depoimentos de testemunhas que confirmem a convivência do casal.
- Afetivos: Fotografias em redes sociais, celebrações e eventos familiares.
É importante notar que as provas de caráter afetivo, embora úteis para demonstrar o relacionamento, geralmente não substituem a necessidade de documentos financeiros e formais.
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Comprovação de união estável após o falecimento do parceiro
Para atestar a união estável depois do óbito do companheiro, é fundamental reunir documentos que evidenciem uma convivência pública, contínua e duradoura, mantida até a data do falecimento. Especial atenção deve ser dada aos registros dos 24 meses anteriores ao óbito.
Recomenda-se organizar a documentação de forma cronológica, ano a ano, para deixar claro a continuidade da convivência. Por exemplo, se o óbito ocorreu em abril de 2026, o dependente pode compilar:
- Em 2024: Comprovantes de conta de luz no mesmo endereço, fotografias de encontros familiares e inclusão no plano de saúde.
- Em 2025: Contrato de aluguel em nome de ambos, extratos de conta conjunta e declarações de imposto de renda que indiquem dependência.
- Em 2026: Trocas de mensagens recentes, comprovantes de residência, apólice de seguro com beneficiário indicado, além de registros de viagens ou despesas realizadas em conjunto.
Entenda a Justificação Administrativa (JA) no INSS
A Justificação Administrativa (JA) representa um recurso para complementar ou compensar a ausência de documentos, visando a produção de provas que interessem ao beneficiário. No contexto da pensão por morte, é o momento em que as testemunhas são convocadas para depor sobre a convivência do casal.
É fundamental reiterar que os depoimentos de testemunhas não substituem a documentação material. Portanto, a apresentação de registros que confirmem a união estável permanece indispensável.
Para dar entrada no pedido de Justificação Administrativa, siga as etapas:
- Compareça a uma agência do INSS e formalize o requerimento de Justificação Administrativa, detalhando os fatos que busca comprovar acerca da união estável.
- No formulário, liste de duas a seis testemunhas.
Quem pode ser testemunha na comprovação de união estável?
Para atestar a união estável, são admitidos como testemunhas vizinhos, amigos de longa data, colegas de trabalho, comerciantes locais e quaisquer outras pessoas que tenham acompanhado a rotina e a convivência do casal.
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O requerente deve indicar entre duas e seis testemunhas que sejam consideradas idôneas, cujos depoimentos possam fornecer informações concretas sobre o cotidiano do casal, como o período de convivência e o reconhecimento social como companheiros.
Contudo, a Instrução Normativa 128/2022 do INSS estabelece que as seguintes pessoas não podem atuar como testemunhas:
- Menores de 16 anos;
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Parentes ascendentes (pais e avós);
- Parentes descendentes (filhos e netos);
- Parentes colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade (irmãos, tios e sobrinhos).
Ações em caso de não reconhecimento da união estável pelo INSS
Caso o INSS recuse o reconhecimento da união estável, o interessado pode recorrer à via judicial para validar o relacionamento. No âmbito desse processo, o magistrado analisará um conjunto abrangente de evidências, incluindo mensagens, interações em redes sociais, vídeos, fotografias, declarações, depoimentos de testemunhas e registros de viagens ou eventos familiares.
Diante de uma decisão desfavorável do INSS, a orientação é organizar de maneira cronológica todas as provas de convivência, com ênfase nos dois anos que antecederam o falecimento, e então procurar o suporte jurídico de um advogado de confiança.

















