Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais, roubo e furto em grande pacote legislativo de 2026

Câmara aprova endurecimento de penas para crimes sexuais, roubo e furto em grande pacote legislativo de 2026
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A Câmara dos Deputados promoveu uma série de alterações significativas na legislação penal brasileira durante o primeiro semestre de 2026, com foco no combate à criminalidade organizada e ao aumento da punição para diversas infrações. As medidas aprovadas visam aprimorar a segurança pública e coibir delitos que afetam diretamente a sociedade, desde crimes patrimoniais até os de natureza sexual contra grupos vulneráveis.

O pacote legislativo, que inclui diversos projetos de lei, busca responder à crescente demanda por maior rigor na aplicação da justiça e na prevenção de crimes. As propostas agora seguem para outras instâncias legislativas ou aguardam sanção presidencial, marcando um período de intensa atividade parlamentar dedicada à reformulação do arcabouço legal penal do país.

Mais rigor contra a violência sexual infantil

Entre as iniciativas de maior impacto social, destaca-se a aprovação de um projeto de lei que eleva as sanções para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta, que aguarda a sanção presidencial, classifica essas infrações como hediondas, o que implica um regime de cumprimento de pena mais severo e restrições a benefícios como fiança, anistia ou indulto.

O Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra e relatado pela deputada Rogéria Santos, redefine conceitos importantes. A antiga “pedofilia” passa a ser tipificada como “violência sexual contra criança ou adolescente”, ampliando a compreensão legal e a proteção às vítimas. As penas para a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação de material com registros de violência sexual contra crianças e adolescentes, por qualquer meio, sobem de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

A nova legislação também atinge quem cria, administra, hospeda, modera ou é responsável por ambientes cibernéticos (sites, chats, fóruns) destinados a armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra menores. Esses indivíduos serão enquadrados na mesma tipificação. Para quem comercializa ou expõe esse tipo de material à venda, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. Além disso, o projeto prevê a perda de bens e valores obtidos com a prática criminosa, que serão convertidos em dinheiro e destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos respectivos estados.

Outra mudança relevante é a ampliação do escopo do crime de aliciar ou assediar criança para fins libidinosos, que passa a incluir vítimas menores de 14 anos. Considerando que o ECA define criança como indivíduo com até 12 anos incompletos, a alteração abrange agora também adolescentes de 12 e 13 anos. A pena para essa infração aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos de reclusão.

Fortalecimento da lei para furto e roubo

A Câmara dos Deputados também aprovou medidas que endurecem as penas para crimes patrimoniais, como furto, roubo, receptação de produtos roubados e latrocínio (roubo seguido de morte). Essas disposições estão contidas no Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri, que resultou na Lei 15.397/26.

A pena geral para o furto foi elevada de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com um aumento da metade se o crime for cometido durante a noite. O texto, que teve como relator o deputado Alfredo Gaspar, também intensifica a punição para o furto mediante fraude com o uso de dispositivos eletrônicos, os populares “golpes virtuais”, cuja pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.

Outros furtos específicos tiveram suas penas aumentadas ou foram incluídos no Código Penal, com previsão de reclusão de 4 a 10 anos. Em relação ao roubo, a pena geral que antes variava de 4 a 10 anos, agora será de 6 a 10 anos. Houve também o acréscimo de 1/3 à metade da pena para duas novas situações que agravam o crime, similares às do furto:

  • Roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets.
  • Roubo com uso de arma de fogo.

Para o latrocínio, um dos crimes mais graves, a pena para o condenado poderá ser de 24 a 30 anos de prisão, um aumento considerável em relação à faixa anterior, que era de 20 a 30 anos.

Crimes hediondos e restrição de fiança

Neste mesmo período, os deputados aprovaram um projeto de lei que adiciona diversos crimes de natureza sexual à lista dos hediondos, o que impede a concessão de fiança e restringe outros benefícios. A proposta está em análise no Senado e, se aprovada, trará implicações significativas para acusados e condenados.

A classificação como crime hediondo impede que o condenado receba anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, impõe prazos mais longos de cumprimento de pena em regime fechado antes que o acesso ao regime semiaberto seja possível. O Projeto de Lei 3158/25, de autoria da deputada Laura Carneiro e relatado pela deputada Bia Kicis, torna hediondos crimes tipificados tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lista de crimes incluídos é abrangente, englobando desde a satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes e a divulgação não consensual de cenas de estupro, sexo ou pornografia, até aqueles diretamente relacionados à pedofilia. Com a exceção de crimes com menor pena (reclusão de 1 a 4 anos), todos os delitos listados no ECA que forem considerados hediondos pelo projeto não permitirão a soltura do acusado mediante fiança.

Aumento de penas para estupro e assédio sexual

Outra importante medida aprovada pelos deputados envolve o aumento das penas para os crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. Esta proposta também segue para análise no Senado, buscando um maior rigor contra a violência de gênero e a violação da privacidade.

O Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, estabelece, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual, a perda do poder familiar. Essa medida se aplica quando o crime é cometido contra outro titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado, visando proteger as vítimas no ambiente familiar.

As alterações nas penas são substanciais: a pena por estupro passa de 6 a 10 anos de reclusão para 8 a 12 anos. Se a conduta resultar em lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos será elevada para 10 a 14 anos. Nos casos mais extremos, em que o estupro resulta na morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passa a ser de 14 a 32 anos. O assédio sexual, que atualmente prevê detenção de 1 a 2 anos, será punido com 2 a 4 anos de detenção. Já o registro não autorizado da intimidade sexual, antes punível com detenção de 6 meses a 1 ano, agora terá pena de 1 a 3 anos de detenção.

O texto também prevê um aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos por razões da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou idosa (maior de 60 anos), ou em locais de especial vulnerabilidade, como instituições de ensino, hospitalares, de saúde, abrigamento, unidades policiais ou prisionais. No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto também aumenta as penas de reclusão para crimes específicos, reforçando a proteção a menores.

As discussões sobre a segurança pública no Congresso Nacional também incluíram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Esta PEC visa integrar órgãos de diferentes esferas federativas e garantir maior alocação de recursos para o setor, complementando o pacote de medidas legislativas aprovadas com foco na repressão e prevenção da criminalidade.

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