STJ autoriza penhora de milhas para quitar dívidas, mas impõe restrições
Em uma recente decisão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em 18 de agosto de 2026, a penhora de milhas e pontos de programas de fidelidade para quitar débitos judiciais.
Agora, esses ativos digitais serão tratados de forma similar a bens físicos como dinheiro em contas bancárias, veículos e imóveis, podendo ser utilizados em processos de cobrança judicial.
A deliberação unânime dos ministros seguiu o parecer do ministro relator Villas Boas Cuêva, que acolheu o recurso apresentado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
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A ação judicial da Aymoré contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia ratificado um julgamento de primeira instância.
A Justiça paulista havia se posicionado contra a penhora de milhas e pontos, justificando a falta de meios oficiais e seguros para convertê-los em dinheiro.
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Além disso, a interpretação anterior considerava a penhora desses ativos como uma intrusão desproporcional na privacidade dos devedores.
A empresa Aymoré argumentou que milhas e pontos de fidelidade possuem caráter de crédito patrimonial, tornando-os, portanto, passíveis de penhora.

Sustentou ainda que estes créditos podem ser facilmente transformados em dinheiro através de plataformas de comercialização como MaxMilhas e 123 Milhas, e que proibir a penhora desses bens dificultaria a eficácia das execuções judiciais e a recuperação de créditos já reconhecidos.
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Diante dos argumentos, os ministros da 3ª Turma do STJ acataram o recurso da Aymoré e deliberaram a favor da permissão para penhorar esses bens digitais.
Paralelamente, a mesma Turma do STJ também analisou um segundo recurso, originário do Distrito Federal, que abordava a mesma questão jurídica.
No caso do Distrito Federal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, os magistrados optaram por retornar o processo às instâncias judiciais de origem. O objetivo é que sejam identificados os fornecedores de milhas e pontos a serem bloqueados e que se avalie a possibilidade de transferir tais ativos.
“Estamos determinado o retorno dos autos à origem para o recorrente especificar quais os fornecedores que pretendem remeter ofícios e avaliação da trasmobilidade de eventuais pontos de fidelidade com regular trâmite do feito e eventuais penhoras de tais bens digitais”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
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