Mulheres passam a ter direito a exames preventivos anuais obrigatórios na rede pública do SUS com nova lei
O governo federal sancionou a Lei 15.493/26, publicada no Diário Oficial em 3 de setembro de 2026, garantindo a realização de ao menos uma avaliação clínica completa por ano para toda mulher atendida no Sistema Único de Saúde em território brasileiro. O regulamento prevê exames laboratoriais e acompanhamento periódico adaptados às necessidades de cada paciente.
A vigência ocorre em 180 dias.
Critérios personalizados guiam a triagem médica

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O texto legal determina que o acompanhamento preventivo das cidadãs seja adaptado de maneira individualizada pelos profissionais de saúde em cada município, considerando aspectos específicos como a faixa etária, fatores socioeconômicos, identidade étnica e eventuais limitações físicas ou sensoriais apresentadas pelas usuárias. A triagem médica periódica também leva em conta o local de residência para organizar a rotina de exames complementares nas unidades públicas. As diretrizes foram integradas à rede de atenção básica para estruturar o atendimento ambulatorial voltado à população feminina.
Atendimento inicial permanece disponível nas unidades básicas
As mulheres que buscam assistência médica podem comparecer diretamente a uma Unidade Básica de Saúde para solicitar consultas e exames preventivos. A marcação de consultas também permanece acessível por meio da plataforma digital Meu SUS Digital.
Os postos de atendimento utilizam o aplicativo Meu SUS Digital para registrar a demanda de agendamentos ambulatoriais nas capitais e no interior.
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