Segurados do INSS acumulam dois benefícios sob novas regras
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza o recebimento de dois benefícios conjuntos no mesmo mês para segurados amparados pela legislação previdenciária federal. A liberação simultânea não representa abono adicional concedido pela autarquia, mas sim o acúmulo legal de proventos distintos, a exemplo da aposentadoria combinada com a pensão por morte. O cidadão deve cumprir exigências.
O regulamento previdenciário admite a junção da aposentadoria com a pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, além de contemplar combinações entre regimes próprios e proventos de natureza militar. O sistema veda junções aleatórias fora dessas previsões expressas.
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A Emenda Constitucional 103, de 2019, fixou restrições orçamentárias severas para essas concessões conjuntas, o que obriga o INSS a analisar cada pedido individualmente antes de emitir a ordem de pagamento.
Entenda o caso: INSS exige prova detalhada para liberar aposentadoria

A quantia principal continua creditada integralmente ao segurado. O segundo benefício sofre abatimentos escalonados definidos pelo piso salarial. A faixa inicial assegura 60% da fatia que ultrapassar o patamar de um salário mínimo. Para a quantia situada entre dois e três salários mínimos, o índice atinge 40%, enquanto o intervalo entre três e quatro salários mínimos sofre retenção para pagar 20%, e a fatia que superar a marca de quatro pisos nacionais rende somente 10% do total calculado.
Essa dinâmica impede a soma simples e irrestrita dos dois pagamentos previdenciários. O cálculo oficial preserva o benefício mais alto e impõe alíquotas decrescentes sobre o valor restante.
Quem conquistou o benefício antes da reforma da Previdência preserva normas anteriores de concessão. A pensão por morte possui metodologia de cálculo própria baseada no período do falecimento. Para mortes registradas a partir de 14 de novembro de 2019, a lei impõe cota familiar inicial de 50%, com acréscimo de 10% para cada dependente habilitado.
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