INSS deve receber ressarcimento de filho que assassinou a mãePor Bruna
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A Justiça condenou, um homem de 25 anos acusado de assassinar a própria mãe a ressarcir os cofres do INSS pelo benefício previdenciário repassado ao viúvo da mulher. Os pagamentos da pensão por morte eram efetuados ao companheiro da vítima desde fevereiro de 2025.
Detido em uma penitenciária no Rio Grande do Sul enquanto aguarda o julgamento definitivo pelo assassinato confesso da mãe, o réu virou alvo de uma ação regressiva ajuizada pela autarquia federal com o objetivo de recuperar todo o montante financeiro direcionado ao parceiro da mulher.
O pai do réu declarou à Justiça que o filho cumpre pena em regime fechado e não possui renda pessoal para arcar com os custos de um advogado particular. Um defensor público assumiu o caso.
Ao julgar a demanda apresentada pelo INSS, a magistrada afirmou que as provas reunidas durante a investigação criminal comprovam a autoria e a materialidade do assassinato, mesmo sem a realização prévia do Tribunal do Júri.
A apuração policial sobre o sumiço da moradora localizou marcas de sangue no imóvel compartilhado entre mãe e filho. O próprio filho indicou aos policiais a localização exata do cadáver ocultado.
Com base nesses fatos, o tribunal classificou o episódio como violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Os documentos anexados aos autos registram histórico de conflitos entre mãe e filho desde a adolescência, com frequentes discussões e relatos do próprio periciado de sentimentos de ódio e raiva em relação à vítima”, escreveu a julgadora na sentença.
A magistrada acolheu o pedido formulado pelo INSS e determinou a devolução integral das parcelas já quitadas e vincendas até o encerramento do processo, acompanhadas de multas e despesas judiciais.
A determinação partiu da Justiça vinculada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A defesa pode recorrer da sentença.







