Caixa libera saque do FGTS no exterior com prazo de 15 dias
A Caixa Econômica Federal autoriza o resgate de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores residentes no exterior sem exigir viagem de retorno ao Brasil. O procedimento exige a apresentação de requerimento formal em representações consulares brasileiras espalhadas pelo mundo. A medida beneficia profissionais que tiveram vínculo empregatício sob a Consolidação das Leis do Trabalho e atendem aos critérios de movimentação do saldo.
Todo mês, empresas depositam 8% do salário dos empregados em contas vinculadas da Caixa.
Saiba mais: Caixa libera saque do FGTS no exterior em até 15 dias úteis
Categorias profissionais com direito ao recolhimento
A legislação garante os depósitos a trabalhadores com carteira assinada regidos pela CLT, além de domésticos, rurais, temporários, avulsos, intermitentes e atletas profissionais vinculados a entidades desportivas. Operários safristas, que atuam exclusivamente durante o período da colheita agrícola, também recebem os créditos nas contas operadas pela Caixa. Diretores não empregados dependem de deliberação espontânea da própria chefia para ingressar no mecanismo de proteção financeira. A regra abrange várias categorias.
Critérios legais para movimentar os valores fora do país
O trabalhador precisa atender a pelo menos uma das hipóteses legais previstas nas normas operacionais do benefício para retirar o dinheiro acumulado enquanto reside em outro território nacional:
- Demissão sem justa causa formalizada pelo empregador no Brasil.
- Término do contrato de trabalho por prazo determinado.
- Concessão de aposentadoria outorgada pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
- Três anos consecutivos sem registro de emprego sob o regime do FGTS, com saque a partir do mês de aniversário.
- Três anos contínuos sem depósitos em conta inativa com rescisão anterior a 3 de julho de 1990.
- Demissão consensual decorrente de acordo mútuo entre empresa e funcionário.
- Alcance da idade mínima de 70 anos pelo titular da conta vinculada.
- Saque imediato com amparo na Medida Provisória 889 de 2019.
Quem cumpre qualquer dessas condições protocola o pedido diretamente nas repartições do Itamaraty. Os funcionários consulares recolhem a papelada para envio à instituição financeira.
Envio de documentação e prazos para depósito em conta
O interessado deve obter o formulário de Solicitação de Saque do FGTS, preencher os campos com seus dados pessoais e comparecer à unidade consular brasileira munido dos comprovantes comprobatórios originais acompanhados de suas respectivas cópias simples para conferência presencial. A folha precisa estar impressa em página única e receber a firma do cidadão diante da autoridade consular no guichê. O Consulado emite uma Declaração de Comparecimento nas solicitações transmitidas sob as regras formais da Apostila de Haia.
O crédito entra diretamente em conta da Caixa ou de outra instituição bancária sediada em território nacional no nome do próprio titular do saldo. Pessoas sem conta bancária ativa no Brasil podem indicar formalmente a conta corrente de um procurador ou familiar de sua inteira confiança para receber os montantes. A instituição financeira conclui o repasse financeiro em até 15 dias úteis após a validação cadastral da documentação entregue no exterior.
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