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Caixa libera saque do FGTS no exterior em até 15 dias úteis

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Foto: Lais Monteiro/Shutterstock.com
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A Caixa Econômica Federal viabiliza o resgate de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cidadãos brasileiros que residem no exterior sem a necessidade de retorno físico ao território nacional. Os interessados encaminham os pedidos por meio da rede consular do governo brasileiro espalhada por diversos países. O procedimento atende trabalhadores formalmente vinculados ao regime trabalhista nacional que acumularam depósitos durante a vigência de seus contratos.

Categorias amparadas pelos depósitos obrigatórios de oito por cento

O direito aos depósitos mensais correspondentes a 8% da remuneração contempla operários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, empregados domésticos, trabalhadores rurais, atletas profissionais e prestadores de serviços em regime temporário ou intermitente. Os valores pertencem diretamente aos empregados e ficam retidos sob controle da Caixa até que ocorra uma das situações autorizadas pela legislação.

Critérios previstos para a concessão do resgate financeiro

A Caixa estabelece requisitos operacionais estritos para autorizar a movimentação das contas vinculadas fora do território brasileiro. A legislação trabalhista determina hipóteses taxativas para a retirada dos saldos bancários acumulados. O titular precisa preencher ao menos uma das condições oficiais para obter a aprovação do pagamento. A comprovação de cada requisito documental ocorre diretamente perante a representação diplomática.

  • Demissão sem justa causa ou rescisão de contrato por acordo entre as partes
  • Extinção normal de contrato de trabalho estabelecido a termo
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social
  • Titular de conta com idade igual ou superior a 70 anos
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com saque liberado no mês de aniversário
  • Conta vinculada sem depósitos por três anos seguidos para afastamento ocorrido até 3 de julho de 1990
  • Saque imediato regulamentado pela Medida Provisória 889 de 2019

Diretores não empregados também recebem o benefício caso o empregador tenha optado pela inclusão no sistema. A verificação do direito depende da análise dos documentos de rescisão.

Procedimento de solicitação e exigências nos consulados

O trabalhador preenche o formulário oficial de Solicitação de Saque FGTS e comparece a uma unidade consular brasileira com originais e cópias dos comprovantes funcionais. Casos processados sob as regras da Convenção da Apostila de Haia exigem que o consulado envie uma Declaração de Comparecimento anexa ao processo. A folha de requerimento deve ser impressa em página única antes da assinatura presencial.

Normas de assinatura e regras para depósito bancário

A assinatura do documento ocorre obrigatoriamente diante do representante consular no exterior. A exigência é documental. A Caixa transfere a quantia integral aprovada para contas bancárias mantidas no Brasil, permitindo tanto o crédito em nome do titular quanto a indicação de uma conta corrente pertencente a terceiro autorizado caso o beneficiário não disponha de registro ativo em agências nacionais.

O dinheiro cai na conta indicada em até 15 dias úteis após a entrega formal dos papéis no consulado. O pagamento permanece condicionado à validação técnica das regras de movimentação da conta vinculada.

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