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Senado analisa liberação do FGTS a partir dos 60 anos de idade

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Foto: Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado incluiu na sua pauta de votações o Projeto de Lei 5.518/2019, iniciativa que autoriza o trabalhador a sacar integralmente os recursos depositados em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço logo após completar 60 anos. A proposta legislativa busca alterar o marco regulatório em vigor no país para garantir que o trabalhador acesse suas reservas antes da velhice avançada. Atualmente, o dispositivo correspondente na legislação brasileira permite essa modalidade de retirada vinculada apenas quando o cidadão completa 70 anos de vida.

Mudança busca alinhar regra ao Estatuto do Idoso

A senadora licenciada Rose de Freitas, representante do Podemos do Espírito Santo, apresentou o texto com a finalidade de modificar diretamente a Lei 8.036, de 1990. A parlamentar destacou que a Lei 10.741, de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, já estabelece essa faixa etária protetiva a qualquer cidadão que atinja idade igual ou superior a 60 anos.

Na justificativa anexada à matéria, Rose de Freitas defendeu a necessidade urgente de harmonizar a destinação das regras do fundo com as diretrizes sociais voltadas aos brasileiros na terceira idade. Ela apontou que a chegada a essa fase da vida gera despesas financeiras imprevistas com cuidados especiais que a estrutura do Estado frequentemente não consegue atender de maneira plena. Por essa razão, a senadora argumentou que cabe ao cidadão suprir carências assistenciais imediatas por meio de recursos de sua própria titularidade acumulados ao longo dos anos de trabalho formal. A concessão desse direito representa, na visão da autora, o uso mais legítimo do saldo em benefício direto do titular.

Situações que permitem a retirada do saldo na legislação atual

A regra atual em vigor elenca circunstâncias bastante específicas em que a conta vinculada pode ser movimentada pelo titular. O texto normativo autoriza o pagamento prioritariamente nos seguintes casos previstos:

  • Demissão formal sem justa causa ou rescisão indireta por extinção total do contrato
  • Concessão regular de aposentadoria outorgada pelo regime geral da Previdência Social
  • Permanência ininterrupta do titular por três anos consecutivos fora do regime do FGTS
  • Opção voluntária pela sistemática do saque-aniversário
  • Retirada autorizada a qualquer momento para contas com saldo inferior a 80 reais

O relator designado na Comissão de Assuntos Sociais, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, apresentou voto inteiramente favorável à aprovação da matéria. O parlamentar ressaltou em seu relatório que a mudança proposta causará um impacto orçamentário bastante reduzido nas contas globais do fundo. A avaliação é positiva.

Mecias de Jesus classificou o projeto como uma modificação legislativa justa e meritosa que não trará risco de descapitalização do patrimônio gerido. Se obtiver a aprovação na comissão temática, a matéria seguirá diretamente para a análise conclusiva da Comissão de Assuntos Econômicos, onde o processo tramitará em caráter terminativo.

Debates sobre impacto econômico e matérias complementares na pauta

O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, protocolou pedidos formais para a convocação de audiências públicas destinadas a debater o conteúdo da matéria. O parlamentar pontuou que os senadores aprovaram a Medida Provisória 889 de 2019 duas semanas antes dessa discussão para modernizar os canais de saque do trabalhador. Em sua justificativa, o parlamentar defendeu um amplo confronto entre a proposta da senadora capixaba e as diretrizes econômicas elaboradas pelo Executivo federal para preservar o equilíbrio financeiro do fundo de garantia e manter investimentos essenciais no país. Outras matérias compõem a sessão.

A pauta deliberativa do colegiado também traz o PLS 50/2017, relativo ao exercício profissional de transcritor e revisor de textos em braile, além do PLS 256/2015, que regulamenta a certificação do artesanato brasileiro. Os membros da comissão também analisam o PL 3.273/2019, que institui a rotina de ginástica laboral diária para funcionários públicos, terceirizados e estagiários em todos os poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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