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Senado vota saque total do FGTS aos 60 anos pelo PL 5.518

Caixa FGTS PIS Auxílios
Foto: Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado pautou a votação do projeto de lei 5.518 de 2019, que concede ao trabalhador com 60 anos de idade a permissão para sacar integralmente o saldo de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A matéria visa atualizar os parâmetros de retirada de recursos em todo o território nacional. A proposta aguarda o parecer definitivo dos integrantes da comissão temática em Brasília.

Mudança na legislação e critérios atuais de resgate

Apresentado pela senadora licenciada Rose de Freitas, do Podemos do Espírito Santo, o texto altera formalmente a Lei 8.036, de 1990. A medida insere o patamar etário igual ou superior a 60 anos diretamente na relação legal de modalidades de movimentação financeira da conta vinculada. Atualmente, o marco temporal exigido pela legislação em vigor fixa a retirada aos 70 anos.

Hoje, a legislação brasileira contempla o resgate dos valores nas seguintes condições específicas:

  • Demissão sem justa causa ou encerramento formal do contrato de trabalho por rescisão.
  • Concessão de aposentadoria outorgada pela Previdência Social.
  • Permanência de três anos ininterruptos fora do regime celetista de recolhimento.
  • Adesão à modalidade de saque-aniversário ou saldo retido inferior ao valor de R$ 80.

O regulamento prevê mecanismos restritos de pagamento. O texto busca ampliar esses acessos.

Argumentação sobre o Estatuto do Idoso e custos pessoais

A autora fundamentou a proposta na compatibilização com a Lei 10.741, de 2003, conhecida como o Estatuto do Idoso, que estabelece essa classificação social a quem atinge 60 anos. A senadora apontou que a adequação corrige um descompasso temporal histórico com as diretrizes de proteção aos cidadãos mais velhos. Na avaliação de Rose de Freitas, essa discrepância enfraquece os objetivos previstos na rede de assistência legal.

A parlamentar sustentou ainda que os valores depositados pertencem exclusivamente ao cidadão, cabendo a ele decidir o momento de custear novas despesas essenciais durante o envelhecimento, fase em que o Estado falha com frequência na entrega de suporte financeiro adequado. O argumento defende a autonomia do titular. Os recursos auxiliam na saúde preventiva.

Avaliação do impacto financeiro e debates na comissão

O relator da matéria, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, apresentou parecer integralmente favorável ao projeto e classificou o ajuste nas regras como meritório e justo. Segundo o relator, a mudança não desequilibrará as contas do fundo social, visto que os resgates fundamentados por faixas etárias avançadas representam uma das menores proporções nas estatísticas de pagamento. O relatório técnico atesta estabilidade.

Caso obtenha a aprovação dos membros da CAS, o texto seguirá imediatamente para o crivo da Comissão de Assuntos Econômicos, onde tramitará em caráter terminativo. O líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra Coelho, do MDB de Pernambuco, pediu audiências públicas para analisar o texto frente a outras medidas ligadas ao fundo. Ele mencionou a tramitação recente da MP 889 de 2019.

Outras deliberações pautadas na agenda da comissão

A pauta do colegiado reúne ainda propostas adicionais para deliberação na mesma reunião deliberativa. Os senadores devem analisar o PLS 50 de 2017, voltado a regulamentar as funções de revisor e de transcritor de publicações no sistema braile, além do PLS 256 de 2015, que estipula uma certificação formal ao artesanato nacional.

Outra matéria listada para avaliação dos senadores no mesmo encontro é o PL 3.273 de 2019, texto legislativo que determina a oferta diária de exercícios corporais de ginástica laboral voltada aos empregados terceirizados, aos ocupantes de cargos em comissão, aos servidores concursados e aos estagiários vinculados aos órgãos administrativos da União, dos municípios, dos estados e do Distrito Federal. Os itens compõem a pauta técnica do dia.

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