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Caixa libera saque do FGTS em 15 situações para trabalhadores

FGTS, calculadora
Foto: FGTS, calculadora - rafastockbr/ Shutterstock.com
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A Caixa Econômica Federal libera o resgate de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores com carteira assinada em 15 modalidades previstas pela legislação trabalhista nacional. Os beneficiários que não possuem o Cartão Cidadão ou que pretendem retirar quantias superiores a R$ 1.500 precisam comparecer pessoalmente a uma agência bancária da instituição estatal. A movimentação dos recursos ocorre após a apresentação de documentos que comprovem a rescisão contratual, a aquisição imobiliária ou a condição de saúde declarada pelo solicitante. O saque sem justa causa e a opção de saque-aniversário continuam entre os mecanismos mais utilizados pelo público formal.

Regras para compra de imóveis e abatimento de financiamentos

Nas situações em que o trabalhador decide comprar a casa própria pelo Sistema Financeiro da Habitação, a legislação autoriza a liquidação ou amortização da dívida para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, mantendo uma taxa de juros limitada a 12% ao ano. A partir de agosto, as regras também autorizam o uso dos recursos no Sistema de Financiamento Imobiliário, permitindo que o mutuário reduza o saldo devedor ou quite até 80% do valor da prestação ao longo de 12 meses renováveis.

Quem busca crédito pode contratar a antecipação do saque-aniversário com valor mínimo fixado em R$ 2 mil. Essa operação bancária permite antecipar o equivalente a até três anos do benefício anual e utiliza o próprio saldo retido como garantia financeira da operação. O cidadão recebe uma parcela do montante todo ano, especificamente no mês de seu aniversário, caso faça a adesão a essa sistemática.

Condições legais para retirada total dos valores

O saldo retido recebe atualização monetária e juros mensais todo dia 10, data em que o trabalhador pode solicitar o pagamento para garantir o rendimento creditado no período.

Familiares têm autorização para sacar o valor integral do benefício em caso de falecimento do titular da conta, herdando tanto o FGTS quanto eventuais saldos residuais do PIS/Pasep. O trabalhador que completa 70 anos de idade adquire o direito automático ao saque total da quantia existente. Os casos de demissão sem justa causa e encerramento de contrato por prazo determinado garantem o acesso imediato ao montante depositado pela empresa.

  • Demissão formal sem justa causa executada pelo empregador.
  • Término de contrato de trabalho firmado por prazo determinado.
  • Rescisão motivada por falência, morte de empregador individual ou nulidade contratual.
  • Rescisão de vínculo por culpa recíproca ou força maior.
  • Concessão de aposentadoria emitida pelo órgão previdenciário.
  • Necessidade urgente por desastre natural e inundações com calamidade reconhecida pelo governo federal.
  • Suspensão comprovada de trabalho avulso.
  • Falecimento do trabalhador registrado em certidão de óbito.
  • Idade igual ou superior a 70 anos completos.
  • Diagnóstico de HIV ou Sida no trabalhador ou em seu dependente.
  • Neoplasia maligna comprovada em laudo médico do titular ou dependente.
  • Estágio terminal de doença grave que atinja o trabalhador ou dependentes.
  • Permanência por três anos ininterruptos fora do regime com afastamento após 14/07/1990.
  • Ausência de depósitos por três anos seguidos com afastamento até 13/07/1990.
  • Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional.

A Caixa exige documentação específica. O aplicativo oficial do FGTS reúne a consulta aos depósitos e permite solicitar a transferência bancária dos valores sem necessidade de deslocamento físico até uma agência bancária.

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