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CadÚnico garante desconto de até 100% na tarifa de energia

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Foto: Renata Photography/Shutterstock.com
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O Ministério de Minas e Energia mantém a concessão de abatimentos de até 100% nas contas de eletricidade para consumidores residenciais inscritos no Cadastro Único em todo o Brasil. Criada pelo governo federal em 2002 para atender domicílios em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a Tarifa Social de Energia Elétrica aplica reduções escalonadas que variam entre 10% e 100% no valor cobrado pelo consumo mensal de eletricidade em residências de todo o território brasileiro.

O acesso ao benefício exige inscrição ativa no Cadastro Único, ferramenta que centraliza o ingresso em iniciativas sociais da União. Os domicílios aptos precisam registrar renda mensal individual de no máximo meio salário mínimo, quantia calculada pela divisão de todos os rendimentos dos moradores pelo total de pessoas da casa. Com o piso nacional fixado em R$ 1.412, o limite per capita para enquadramento geral atinge R$ 706 mensais.

Critérios de renda e perfis autorizados pelo governo federal

A legislação prevê exceções financeiras para públicos específicos que demandam maior suporte estatal.

A regra estende o atendimento a lares com ganho total de até três salários mínimos, correspondente a R$ 4.236, desde que abriguem pessoas com deficiência física, motora, auditiva, visual ou intelectual que usem equipamentos elétricos contínuos para preservação da saúde. Cidadãos com mais de 65 anos e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada entram diretamente na lista de contemplados pelo sistema.

Comunidades indígenas e quilombolas registradas na base oficial de dados do governo compõem outro segmento amparado com condições especiais. O atendimento protege esses grupos por meio de limites ampliados de gratuidade.

  • Consumo de até 30 kWh ao mês assegura 65% de abatimento para famílias de baixa renda
  • Faixa de 31 kWh a 100 kWh mensais concede 40% de desconto aos domicílios convencionais
  • Gasto entre 101 kWh e 220 kWh por mês garante dedução de 10% no valor da fatura
  • Consumo de até 50 kWh mensais confere 100% de isenção para indígenas e quilombolas
  • Consumo entre 51 kWh e 100 kWh mensais garante 40% de dedução para esses povos tradicionais

Procedimentos de inclusão nas concessionárias e documentos exigidos

O Ministério de Minas e Energia opera o cruzamento das bases de dados para conceder a Tarifa Social de maneira automática às famílias que já constam no Cadastro Único. Quem preenche os requisitos e ainda não realizou o registro deve comparecer a uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social para formalizar a entrada nos cadastros públicos.

Os responsáveis familiares devem levar carteira de identidade com foto, Cadastro de Pessoas Físicas e o Número de Identificação Social emitido pelos órgãos competentes. A regra varia por faixa. É indispensável apresentar o código da unidade consumidora impresso na conta de luz para vincular o domicílio à rede de distribuição regional.

Integrantes de aldeias indígenas contam com a opção de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena quando não dispuserem de RG ou CPF no momento do atendimento. Titulares do Benefício de Prestação Continuada precisam apenas do número do benefício e de documento oficial de identidade.

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