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Câmara dos Deputados aprova até 2 anos de prisão para fuga

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Foto: Stefan Lambauer/Shutterstock.com
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4123/21 em Brasília para punir com detenção de seis meses a dois anos o condutor que desobedecer a ordem de parada de agente de trânsito e fugir da abordagem. A medida estabelece sanção penal direta contra motoristas que escapam de fiscalizações viárias. O texto avança na tramitação legislativa interna da casa parlamentar.

Endurecimento de sanções no Código de Trânsito Brasileiro

A proposta apresentada pelo deputado Capitão Alberto Neto, do PL do Amazonas, altera o Código de Trânsito Brasileiro para coibir a evasão de blitzes nas ruas do país. O regramento atual enquadra essa conduta apenas no campo das infrações administrativas.

  • Penalidade em vigor com aplicação de multa grave e desconto de cinco pontos na carteira de habilitação.
  • Punição proposta com pena privativa de liberdade fixada entre seis meses e dois anos de detenção.

Avaliação do relator sobre perigo viário e segurança pública

O relator da matéria, deputado Antônio Carlos Rodrigues, do PL de São Paulo, defendeu a inclusão da conduta no rol de crimes de trânsito. Ele argumentou que a previsão de crime punível com detenção certamente contribuirá para inibir esse tipo de conduta, que geralmente coloca em risco a vida dos agentes de trânsito e de outros usuários da via, além do próprio condutor e passageiros do veículo. O parlamentar defendeu rigor.

Próximas etapas regimentais de votação no Congresso

O texto segue agora para análise formal da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa fase, a proposta vai ao Plenário da Câmara dos Deputados.

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