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INSS libera salário-maternidade de até 120 dias a segurados

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Foto: Francielle Caetano/Arquivo PMPA Fonte: Agência Senado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concede o salário-maternidade com afastamento remunerado de até 120 dias para trabalhadoras formais, autônomas e dependentes a partir do 28º dia que antecede o parto ou imediatamente após a concessão de guarda judicial e adoção em todo o território brasileiro. Esse pagamento viabiliza o afastamento remunerado durante o período de licença regulamentado em território nacional. O benefício atende segurados.

Categorias profissionais com acesso garantido aos pagamentos

A Consolidação das Leis do Trabalho e a Previdência Social incluem no rol de beneficiárias as empregadas com carteira assinada sob o regime CLT, domésticas, autônomas, trabalhadoras rurais, seguradas facultativas e desempregadas que mantêm o período de graça. A legislação abrange também mulheres que enfrentaram interrupção involuntária da gestação ou geraram feto natimorto.

  • Trabalhadoras com carteira assinada sob a Consolidação das Leis do Trabalho
  • Empregadas domésticas registradas
  • Desempregadas cadastradas sob o período de graça ou seguro-desemprego
  • Contribuintes autônomas, individuais e facultativas
  • Trabalhadoras do campo e de áreas rurais

A trabalhadora tem direito a 14 dias de repouso nos quadros de aborto espontâneo sem caráter criminoso registrados até a 23ª semana de gravidez. Caso a perda gestacional aconteça após a 23ª semana ou ocorra o nascimento de feto natimorto, a Previdência Social garante o afastamento completo de 120 dias. A segurada precisa apresentar o respectivo atestado de comprovação clínica. O repouso visa a recuperação física da mulher.

Critérios para concessão a pais e casais homoafetivos

O pai solteiro ou casado recebe o salário-maternidade de 120 dias quando conclui um processo de adoção de menor com até 12 anos de idade ou assume a guarda decorrente de falecimento da genitora.

Em situações onde a mulher falece durante o parto ou ao longo da fruição da licença, o viúvo ou companheiro assume a titularidade das parcelas restantes pelo tempo que faltava para completar o prazo integral. Na união entre dois homens que formalizam a adoção conjunta perante a Justiça, a legislação previdenciária autoriza o pagamento de 120 dias a um dos cônjuges. O casal decide quem solicita o repouso.

Regras de carência estabelecidas pela Previdência Social

A Lei 8.213 de 1991 isenta de tempo mínimo de carência as empregadas com registro formal, domésticas, autônomas e desempregadas vinculadas ao seguro-desemprego. Por outro lado, o INSS exige um mínimo de 10 contribuições mensais quitadas para quem contribui como segurada facultativa, individual ou atua na produção rural.

Dispositivos da legislação trabalhista e documentos exigidos

O artigo 392 da CLT, modificado pela Lei 9.799 de 1999, determina a dispensa da trabalhadora pelo período necessário para a execução de no mínimo seis consultas médicas e exames preventivos durante a gravidez. A legislação também assegura a mudança provisória de função caso as exigências de saúde requeiram essa adaptação no ambiente operacional. Quem nunca teve vínculo de emprego pode obter o benefício ao pagar 10 meses como segurada facultativa antes da data prevista para o nascimento ou acolhimento familiar. O processo administrativo no INSS requer a entrega do documento de identificação com RG e CPF, certidão de nascimento, atestado médico, termo judicial de guarda ou certidão de adoção.

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