STJ obriga bancos a ressarcir consignado fraudado de aposentadoPor Beatriz
5 min de leitura
![]() |
Aposentados e pensionistas do INSS que encontram abatimentos indevidos em seus pagamentos têm o direito de acionar a Justiça para interromper as cobranças e reaver o dinheiro descontado. As instituições financeiras precisam comprovar a legalidade das operações contratadas antes de reter qualquer parcela.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento ao anular contratos firmados por consumidor analfabeto em terminais de autoatendimento bancário sem as formalidades impostas pelo Código Civil.
A determinação judicial não acarreta o cancelamento indiscriminado de todos os contratos sob suspeita no país. A validade de cada cobrança depende da avaliação individual dos documentos e do contexto da adesão.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contratação em caixas eletrônicos
O processo julgado pelo STJ tratou da contestação de operações financeiras realizadas por um cliente analfabeto diretamente em terminais bancários de autoatendimento.
A instância judicial de origem havia validado os empréstimos sob a justificativa de que o uso do cartão magnético com chip e da senha secreta comprovava a autoria do correntista. O STJ reformou a sentença.
A Terceira Turma decidiu que a utilização de senha pessoal e cartão por pessoa analfabeta não dispensa as exigências fixadas pelo artigo 595 do Código Civil, como a assinatura a rogo e o testemunho de duas pessoas.
O tribunal concluiu que o código eletrônico identifica o operador da máquina, mas não evidencia a compreensão real de dívidas financeiras prolongadas. O consentimento formal exige cumprimento estrito da lei.

Os ministros estabeleceram que os dispositivos eletrônicos atendem a operações rotineiras, porém não podem suprimir garantias protetivas de cidadãos vulneráveis perante novas obrigações contratuais.
Alcance da regra para aposentados e pensionistas
O efeito não é automático. O segurado precisa demonstrar a irregularidade de cada contratação perante o INSS.
A decisão do STJ limitou seu alcance a casos concretos de analfabetismo funcional sem as garantias instrumentais exigidas pela legislação civil.
Em contratos digitais, a Justiça avalia elementos que comprovem a manifestação de vontade, tanto que o STJ validou em 2026 um mútuo formalizado por assinatura eletrônica fora da ICP-Brasil porque a operação reuniu garantias documentais suficientes para atestar a autenticidade. O método eletrônico depende de verificação caso a caso.
A mera discordância unilateral do beneficiário não basta para suspender a dívida averbada no INSS sem suporte probatório.
Hipóteses permitidas para questionar cobranças de consignado
O segurado do INSS pode formalizar questionamentos quando nota descontos não autorizados no contracheque ou quando constata falhas no procedimento de contratação. O titular lesado deve agir rapidamente.
A checagem envolve os arquivos eletrônicos arquivados pelos bancos, montantes depositados, autorizações formais e o registro completo do trâmite perante o INSS.
Nos contratos com pessoas não alfabetizadas, o STJ estabeleceu que o crédito da quantia na conta não valida o negócio jurídico desprovido dos requisitos formais. A liberação do saldo não corrige o vício inicial.
A transferência financeira pura e simples não retira do aposentado a prerrogativa de contestar a cobrança fraudulenta.
Procedimento para consultar contratos ativos no Meu INSS
O segurado deve iniciar a conferência das cobranças obtendo o Extrato de Empréstimo Consignado no sistema Meu INSS. A checagem previne fraudes continuadas.
O documento governamental reúne a quantidade de parcelas, margem consignável e contratos averbados em instituições parceiras do INSS desde outubro de 2021.
A verificação ocorre na plataforma Meu INSS com o cadastro individual no CPF e acesso à ferramenta de pesquisa de extratos. O procedimento independe de intermediários.
O demonstrativo emitido pelo INSS fornece a lista integral dos contratos vigentes, valores das retenções mensais e prazos restantes da dívida.
Medidas práticas diante de desconto bancário não reconhecido
O beneficiário que localizar deduções indevidas deve recolher os comprovantes antes de apresentar formalmente a reclamação. Essa documentação fundamenta eventuais ações reparatórias.
O aposentado deve guardar protocolos de chamados, extratos previdenciários e exigir cópia integral do instrumento contratual arquivado pela instituição financeira.
Caso a instituição financeira recuse o cancelamento amigável, o cidadão pode abrir registro nos órgãos de proteção ao consumidor ou na Justiça. O procedimento coíbe débitos sucessivos.
A contratação de suporte jurídico ou o atendimento na Defensoria Pública auxiliam o segurado na contenção definitiva das perdas salariais.
Critérios para reaver quantias descontadas pela instituição
O Judiciário autoriza a restituição monetária de todas as parcelas subtraídas quando a fraude ou a ilegalidade contratual fica demonstrada nos autos. A reparação inclui juros e correção monetária.
No julgamento recente do STJ, os magistrados declararam a nulidade das operações bancárias e impuseram a devolução do montante retido, abatendo eventual capital disponibilizado ao cliente.
A jurisprudência impede que o cliente retenha valores comprovadamente recebidos e cancele integralmente o saldo devedor sem restituição das quantias efetivamente aproveitadas. A compensação entre as partes integra a sentença judicial.
Orientações para bloquear novas operações no benefício
O INSS recomenda manter os benefícios bloqueados para tomada de empréstimos caso o segurado não pretenda contrair novos débitos.
A trava é gerenciada diretamente pelo aplicativo Meu INSS ou por meio de atendimento telefônico na Central 135. O desbloqueio deve ocorrer apenas no instante exato de contratação planejada pelo próprio titular.
Os beneficiários não devem compartilhar dados cadastrais, senhas de bancos ou códigos de acesso com intermediários que se apresentem falsamente como agentes do INSS.







