Anvisa proíbe propaganda da caneta Semavy em aeroportos e redes
A publicidade da caneta Semavy, medicamento à base de semaglutida indicado para diabetes tipo 2, foi suspensa em todo o território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A determinação ocorreu após a fiscalização sanitária identificar ações promocionais irregulares direcionadas diretamente ao consumidor em painéis eletrônicos no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, além de divulgações no site oficial da marca e em postagens e vídeos promocionais no Instagram e em outras redes sociais.
A decisão foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 3.750, assinada em 23 de setembro de 2026 pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa, Renata de Lima Soares, e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (25). A sanção atinge a Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A., empresa fabricante sediada sob o CNPJ 61.082.426/0002-07 e vinculada ao grupo Hypera Pharma.
As irregularidades encontradas na divulgação do Semavy
Segundo a apuração do órgão regulador federal, a veiculação de peças publicitárias em locais de grande circulação de passageiros e em plataformas digitais de acesso irrestrito infringe as regras sanitárias nacionais. O Semavy é classificado como produto de tarja vermelha e depende de prescrição prévia de profissional habilitado para dispensa. A legislação brasileira veda expressamente qualquer informe promocional, comercial ou publicitário de medicamentos tarjados voltado à população em geral, admitindo apenas divulgações de caráter estritamente técnico em publicações dirigidas aos profissionais autorizados a receitar ou dispensar os produtos.
Em nota oficial divulgada para alertar o público, a Anvisa enfatizou os limites legais da comunicação comercial desse perfil terapêutico: “Os medicamentos que exigem prescrição médica (tarja vermelha ou preta) devem ter a sua divulgação restrita aos profissionais de saúde que podem receitar (médicos ou dentistas) ou dispensar (farmacêuticos) medicamentos.”
A Hypera Pharma manifestou-se sobre a determinação sanitária e pontuou a adequação de suas frentes de comunicação corporativa: “A Hypera informa que mantém diálogo permanente e transparente com a Anvisa e adotou as medidas necessárias em relação às comunicações da linha Semavy. A Companhia reforça seu compromisso com o cumprimento rigoroso da legislação sanitária e com a promoção do uso adequado e responsável de medicamentos. A Hypera seguirá prestando todos os esclarecimentos solicitados pela autoridade sanitária e adequando suas iniciativas de comunicação às determinações aplicáveis.”
O Semavy continua liberado para compra nas farmácias?
A proibição imposta pela Anvisa atinge estritamente as ações de publicidade e propaganda comercial, de modo que o registro sanitário, a distribuição comercial e o fornecimento do Semavy continuam plenamente autorizados no Brasil. O medicamento segue disponível nas redes farmacêuticas para aquisição regular por pacientes que possuem a indicação clínica e o receituário expedido pelo médico responsável.
Por se tratar de um fármaco da classe dos agonistas do receptor de GLP-1 com tarja vermelha, a venda do Semavy permanece condicionada à retenção obrigatória da receita médica em duas vias no ato da compra no balcão da farmácia. A medida da Anvisa não altera os estoques dos estabelecimentos, a posologia nem a segurança clínica do produto para os usuários em tratamento contra o diabetes mellitus tipo 2 insuficientemente controlado. O órgão regulador reforça que a conduta preventiva visa a impedir o estímulo à automedicação e o consumo sem orientação clínica de remédios sujeitos a controle rigoroso.
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Dados da medida sanitária sobre o Semavy
- Norma aplicada: Resolução-RE nº 3.750, de 23 de setembro de 2026.
- Publicação oficial: Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, às 08h50.
- Empresa autuada: Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A. (CNPJ 61.082.426/0002-07).
- Locais das infrações: Aeroporto de Congonhas (SP), portal eletrônico da marca e redes sociais.
- Exigência para dispensação: Apresentação e retenção de receita médica em duas vias.
Histórico do registro do Semavy e regras para remédios tarjados
O registro sanitário do Semavy foi concedido pela Anvisa em 29 de julho de 2026, com foco terapêutico no controle glicêmico de adultos com diabetes tipo 2. A liberação do medicamento ocorreu em decorrência da expiração da patente da molécula de semaglutida pertencente à farmacêutica Novo Nordisk, ocorrida em março de 2026, fato que abriu o mercado nacional para novas marcas e versões industriais do composto.
Embora aprovado com indicação exclusiva para o controle glicêmico no diabetes, o produto ganhou tração comercial no nicho das canetas injetáveis usadas comumente para emagrecimento, o que motivou uma campanha ampla e a posterior intervenção da vigilância sanitária. O artigo 58 da Lei nº 6.360/1976 estabelece que remédios vendidos sob prescrição não podem ter campanha direcionada ao público leigo, resguardando apenas os medicamentos isentos de prescrição para divulgações amplas em canais abertos de comunicação.
A atuação da agência sobre o setor de terapias com semaglutida tem sido frequente diante do crescimento da procura por essas substâncias. Em setembro de 2026, a autoridade sanitária proibiu a importação, distribuição e venda da caneta paraguaia T36, substância comercializada de forma clandestina no mercado nacional e desprovida de qualquer comprovação de eficácia ou registro no país.
Orientações para pacientes em tratamento com o Semavy
Pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo 2 que já utilizam a caneta Semavy ou que possuem prescrição formal devem manter o acompanhamento clínico habitual com seu médico assistente. O tratamento não sofre interrupção por força da resolução sanitária, cabendo ao paciente apresentar a receita em duas vias ao estabelecimento farmacêutico para a liberação da quantidade prescrita.
Caso o cidadão encontre qualquer conteúdo promocional aberto do produto Semavy ou de outros remédios tarjados em painéis públicos, redes sociais ou sites comerciais, é possível formalizar notificação junto à Anvisa por meio dos canais oficiais da ouvidoria do órgão regulador.
Desdobramentos do processo administrativo na Anvisa
A decretação cautelar de suspensão de propaganda abre a instauração de um processo administrativo sanitário formal na agência contra a fabricante Cosmed. Ainda não se sabe se o procedimento culminará na imposição de multa financeira pecuniária, na formalização definitiva do veto ou no arquivamento do caso após a apresentação das defesas técnicas e adequações exigidas pela autoridade reguladora. A empresa terá prazo legal para submeter suas justificativas à gerência-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária.
