Eleições gerais de 2026 renovam 513 deputados federais e 1.059 estaduais
Os eleitores brasileiros escolhem 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais e distritais no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado neste domingo (4). A distribuição das cadeiras legislativas entre as 27 unidades da federação segue critérios constitucionais de proporcionalidade demográfica, respeitando limites rígidos de representação mínima e máxima por estado.
O desenho do parlamento federal mantém a exigência de que nenhuma unidade da federação possua menos de oito ou mais de 70 parlamentares, conforme prevê o artigo 45 da Constituição Federal e a Lei Complementar 78/1993. Essa divisão na Câmara dos Deputados funciona também como base direta para o cálculo do total de vagas nas 26 Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Câmara dos Deputados aplica quocientes e cálculo de maiores médias
A definição das cadeiras da Câmara dos Deputados começa pela apuração do Quociente Populacional Nacional (QPN), obtido a partir da divisão da população nacional pelo total de 513 vagas da Casa legislativa. Tomando como base o Censo Demográfico de 2010, que registrou 190.755.799 habitantes no país, o quociente nacional ficou estabelecido em 371.843,66 habitantes por cadeira parlamentar.
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Em seguida, calcula-se o Quociente Populacional Estadual (QPE), resultado da divisão do número de habitantes de cada unidade da federação pelo QPN. O resultado inteiro dessa operação indica a quantidade originária de vagas a que cada estado tem direito. Quando uma unidade não atinge a marca mínima para eleger oito parlamentares, o total é elevado compulsoriamente para esse piso legal. Foi o que ocorreu com Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins. No outro extremo, o estado de São Paulo alcançaria 112 vagas por meio do cálculo bruto da população, mas permanece restrito ao limite máximo constitucional de 70 representantes.
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Após a partilha inicial das vagas inteiras e a aplicação do piso e do teto, as cadeiras remanescentes para completar o total de 513 são distribuídas por meio do cálculo da maior média. Participam dessa fase apenas os estados que ficaram entre os limites de oito e 70 vagas. A média de cada unidade federativa corresponde à sua população dividida pelo número de cadeiras obtidas na primeira etapa mais um. O estado com a média mais alta recebe a cadeira disponível, refazendo-se a operação sucessivamente até o encerramento das sobras. Por essa fórmula, o Rio de Janeiro, cujo QPE foi de 43, obteve vagas extras de sobra até consolidar sua bancada em 46 deputados federais.
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Assembleias legislativas somam 1.059 vagas com regra de proporção
O cálculo para o preenchimento das 1.059 cadeiras regionais — divididas em 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais — segue a determinação expressa do artigo 27 da Constituição Federal. Para os estados que têm direito a até 12 deputados federais, o parlamento estadual tem exatamente o triplo desse montante, variando entre 24 e 36 deputados estaduais.
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Nos estados com bancada superior a 12 deputados federais, a fórmula muda: as 12 primeiras vagas federais geram 36 deputados estaduais e, para cada deputado federal adicional além de 12, acrescenta-se apenas um deputado estadual. O Paraná, por exemplo, conta com 30 deputados federais; os primeiros 12 garantem 36 estaduais e as 18 vagas excedentes somam mais 18 estaduais, resultando em uma Assembleia Legislativa com 54 parlamentares. Em São Paulo, os 70 deputados federais geram 36 cadeiras iniciais mais 58 adicionais, consolidando a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) com 94 deputados, a maior do país.
Critérios numéricos da representação parlamentar no Brasil
- 513 deputados federais compõem o plenário da Câmara dos Deputados em Brasília.
- 1.059 vagas compõem os legislativos regionais, sendo 1.035 estaduais e 24 distritais.
- 8 deputados federais formam a bancada mínima permitida por estado ou pelo Distrito Federal.
- 70 deputados federais formam o teto de representação concedido a um único estado.
- 24 cadeiras parlamentares representam o tamanho mínimo de assembleia estadual ou distrital.
- 94 cadeiras na Alesp configuram a maior assembleia legislativa estadual do território nacional.
STF analisou omissão legislativa sobre dados censitários
A composição atual das bancadas parlamentares permanece inalterada desde 1993, quando entrou em vigor a Lei Complementar 78/1993. O Congresso Nacional não revisou a divisão de assentos após os censos populacionais de 2000, 2010 e 2022, o que levou o tema a julgamento no Poder Judiciário.
Em 25 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal formou maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 38), sob relatoria do ministro Luiz Fux. A corte determinou que o Congresso Nacional editasse uma lei complementar para recalcular o tamanho das bancadas estaduais até 30 de junho de 2025, utilizando os dados oficiais coletados no Censo 2022.
Durante as discussões legislativas, o Congresso Nacional chegou a aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP 177/2023), que propunha a elevação do número total de deputados federais de 513 para 531 para evitar que unidades da federação perdessem cadeiras devido ao menor crescimento demográfico. O projeto recebeu veto presidencial por criar despesas públicas continuadas sem a devida previsão orçamentária, o que manteve em vigor o modelo histórico com 513 federais para o pleito de 2026. Parlamentares como o senador Esperidião Amin (PP-SC) participaram dos debates sobre o ajuste das bancadas federais no período de tramitação da proposta.
Bancadas mínimas concentram 11 unidades da federação
Ao todo, 11 unidades federativas têm direito apenas à cota mínima de deputados federais e estaduais no pleito de 4 de outubro de 2026. Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins elegem oito parlamentares para a Câmara dos Deputados e 24 deputados para suas respectivas casas legislativas locais.
A regra de salvaguarda prevista na Constituição busca assegurar peso político aos estados de menor densidade populacional nas votações em plenário nacional, impedindo que regiões com menor contingente de eleitores fiquem sem capacidade de articulação legislativa em Brasília.
