INSS adota Carteira de Identidade Nacional como base biométrica única até 2028

Aposentadoria, pagamentos - gustavomellossa / shutterstock.com Foto: Aposentadoria, pagamentos - gustavomellossa / shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social e o Governo Federal definiram o cronograma oficial de transição para a exigência de identificação biométrica na concessão, manutenção e revisão de benefícios sociais e previdenciários em todo o país. A Carteira de Identidade Nacional passará a ser a única base de dados aceita pelo órgão a partir de 1º de janeiro de 2028, substituindo progressivamente os registros de outros documentos oficiais.

A medida busca padronizar a conferência cadastral dos cidadãos e combater fraudes em pagamentos federais e contratações financeiras. De acordo com o Governo Federal, “a adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”, sem previsão de bloqueio automático nos depósitos correntes de segurados e pensionistas durante as etapas do processo de transição.

Cronograma de transição da biometria no INSS até 2028

As diretrizes para o cruzamento de dados biométricos foram divididas em fases sucessivas para evitar sobrecarga nos postos de atendimento e dar margem para que os segurados atualizem suas informações. As regras estabelecem exigências distintas para quem já possui cadastro em outras bases oficiais e para quem ingressar com novos pedidos de benefícios.

  • Até 31 de dezembro de 2026: o órgão previdenciário aceita registros biométricos originados da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação, do título de eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e do passaporte.
  • 1º de janeiro de 2027: biometrias vinculadas a habilitação, título eleitoral e passaporte continuam aceitas apenas se a coleta tiver sido realizada até 31 de dezembro de 2026; cadastros posteriores exigirão a emissão da nova identidade civil.
  • 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional assume com exclusividade o papel de base biométrica para concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais.
  • 28 de fevereiro de 2032: encerra-se o período de validade do modelo antigo de Registro Geral em território brasileiro, desde que a cédula física se mantenha em bom estado de conservação até esse limite.

Prazo de 30 dias para novos requerimentos e exceções do INSS

Cidadãos que derem entrada em pedidos de aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada ou auxílio-reclusão sem possuir registro biométrico prévio em nenhuma das bases públicas conveniadas receberão uma notificação oficial com prazo de 30 dias para regularizar o cadastro. A ausência da coleta digital no período estipulado implicará o encerramento do processo administrativo por desistência do requerente. Por outro lado, requerimentos voltados a pensão por morte, salário-maternidade e benefícios por incapacidade permanecem isentos da exigência biométrica preliminar para o deferimento do pagamento.

O regulamento prevê dispensas integrais da verificação biométrica para grupos específicos da população que enfrentam dificuldades geográficas ou físicas de acesso aos serviços de identificação civil. A isenção contempla segurados com 80 anos ou mais, cidadãos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde ou deficiência mediante apresentação de laudo médico comprobatório, populações que vivem em localidades isoladas ou de difícil acesso, além de migrantes, refugiados, apátridas e brasileiros que residem no exterior.

Saiba mais: Carteira de Identidade Nacional permite elevar conta Gov.br para Ouro

Emissão gratuita da CIN e combate a fraudes previdenciárias

A unificação dos cadastros atende às determinações da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026 e da Portaria INSS nº 1.347/2026, normas federais criadas para conter irregularidades na liberação de recursos assistenciais e combater contratações indevidas de empréstimos consignados. A introdução inicial da checagem biométrica ocorreu no Benefício de Prestação Continuada e teve expansão posterior para a concessão das aposentadorias tradicionais e dos auxílios operados pela Previdência Social em Brasília e nas agências estaduais.

Veja também: Carteira de identidade nacional atinge 50 milhões de emissões

A Carteira de Identidade Nacional estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas como identificador único do cidadão, eliminando a multiplicidade de números estaduais que facilitava fraudes documentais no território brasileiro. Durante a emissão, o sistema recolhe a fotografia facial e as impressões digitais das duas mãos do titular, integrando os dados diretamente ao repositório digital do Governo Federal. O documento conta com código bidimensional do tipo QR Code para checagem eletrônica e mantém validade jurídica também nos países do bloco do Mercosul.

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é emitida de maneira totalmente gratuita em todo o país e pode ser solicitada em formato de papel, cartão de policarbonato ou acessada em versão digital por meio do aplicativo oficial Gov.br. Os segurados que já possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral ou na carteira de motorista podem continuar recebendo seus pagamentos regularmente, precisando acompanhar os canais oficiais do INSS apenas caso recebam convocação nominal para prova de vida ou atualização cadastral.

Orientações para o segurado conferir a situação cadastral

Segurados que tenham dúvidas sobre a existência de cadastro biométrico em seus nomes podem verificar o histórico de dados por meio da central de atendimento telefônico no número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Caso o segurado necessite emitir a nova identidade para cumprir pendências em pedidos abertos, deve realizar o agendamento prévio nos órgãos estaduais de identificação civil de sua cidade, apresentando certidão de nascimento ou de casamento junto com o comprovante do CPF.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a presidência da Previdência Social continuarão monitorando o volume de emissões nos estados para avaliar se os prazos de 2027 e 2028 atendem integralmente à capacidade de recepção dos postos de identificação civil.

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