TSE julga recurso de Garotinho e pode definir eleição no Rio de Janeiro

Garotinho - Guilherme Vizane/ TV Globo Foto: Garotinho - Guilherme Vizane/ TV Globo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julga o pedido de desistência de recurso apresentado por Anthony Garotinho nesta quinta-feira (8). A análise do processo 0602359-26.2026.6.19.0000 definirá se Douglas Ruas atinge a maioria dos votos válidos e é declarado governador do Rio de Janeiro no primeiro turno ou se a disputa segue para o segundo turno contra Eduardo Paes.

A sessão plenária foi pautada para as 10h pelo ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no edifício-sede da Corte, em Brasília. O pedido de desistência foi protocolado formalmente pela defesa do ex-governador na segunda-feira (5), logo após a realização do pleito das Eleições Gerais de 2026, no domingo (4).

Os números da eleição para governador do Rio de Janeiro e o cálculo das urnas

No primeiro turno, o candidato Douglas Ruas, do PL, atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, recebeu 4.271.199 votos, alcançando 49,27% da contagem oficial. O ex-prefeito da capital Eduardo Paes, candidato pelo PSD, ficou na segunda colocação ao registrar 3.706.984 votos, índice equivalente a 42,76%.

Anthony Garotinho, que concorreu pelo Republicanos com a candidatura sub judice, obteve 274.411 votos, o que representou 3,17% da apuração. A exclusão definitiva dessa quantidade de votos da base de cálculo eleva a proporção de votos válidos dos concorrentes. Com isso, os cálculos indicam que a fatia de Ruas ultrapassará os 50%, oscilando entre 50,88% e 51%, patamar suficiente para encerrar a eleição estadual sem a necessidade de um segundo turno.

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Em 11 de setembro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia indeferido por unanimidade o registro de candidatura de Garotinho com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão da corte regional considerou a existência de uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito de terceiros e dano ao erário, que manteve a suspensão dos direitos políticos do político.

A controvérsia jurídica sobre a desistência de recurso no TSE

O relator do caso no tribunal federal, ministro Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, havia determinado anteriormente a anulação dos votos do concorrente do Republicanos. Posteriormente, o ministro Kassio Nunes Marques fixou de maneira liminar que a pontuação deveria permanecer no cálculo geral dos percentuais até a manifestação colegiada do plenário da Corte.

A tramitação ganhou novos elementos com a manifestação do Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa opinou de maneira favorável à homologação da desistência ou à imediata anulação dos votos obtidos por Garotinho, sustentando que a situação do concorrente representa uma exceção em razão de inelegibilidade manifesta.

Por outro lado, a jurisprudência histórica do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a desistência recursal após o encerramento da votação é inadmissível se o ato interferir de forma direta no resultado das urnas e na soberania popular.

As declarações de Douglas Ruas, Eduardo Paes e Anthony Garotinho

A coligação encabeçada por Eduardo Paes acionou a Corte para contestar a desistência, argumentando a ocorrência de manobra política e exigindo que os 274.411 votos sejam preservados na contagem do quórum eleitoral para assegurar a realização do segundo turno.

“A armação do Garotinho com o Douglas Ruas para o candidato do PL vencer a eleição no tapetão. A minha campanha, desde o começo, denunciou que o Garotinho era um candidato laranja”, afirmou Eduardo Paes ao criticar a postura adotada pelo adversário.

Em contraponto, o candidato do PL defendeu a regularidade do processo que pode selar sua vitória. “Eu confio na Justiça do Brasil e tenho certeza que vai tomar a decisão correta de acordo com a legislação vigente”, declarou Douglas Ruas.

Garotinho também se manifestou sobre a saída da via judicial. “Não perderei tempo reclamando da justiça eleitoral, pois a imensa maioria da população viu a perseguição sofrida por mim, tão clara como a luz do sol”, disse o ex-governador fluminense.

O julgamento conta com a participação dos ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Vilas Boas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha. O processo do Rio de Janeiro é o quinto item listado na pauta do plenário.

A análise do registro de candidatura de Deltan Dallagnol pelo Paraná

O Tribunal Superior Eleitoral também incluiu na mesma sessão o julgamento do recurso ordinário envolvendo o registro de Deltan Dallagnol, eleito pelo Novo para a segunda vaga do Paraná no Senado Federal com 2.904.594 votos, totalizando 25,14% dos votos válidos.

A candidatura de Dallagnol havia sido liberada no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por um placar de 4 votos a 3. Partidos concorrentes recorreram ao órgão superior, e o relator Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto votou para derrubar o deferimento e anular a votação. No domingo (4), o ministro Kassio Nunes Marques suspendeu a deliberação individual do relator, assegurou a validade provisória dos votos e determinou o envio do tema para decisão do plenário.

O debate sobre as condições eleitorais de Dallagnol começou no pleito de 2022. Em 2023, o plenário do tribunal havia cassado o registro da sua candidatura a deputado federal ao considerar que o ex-procurador cometeu fraude à Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava procedimentos disciplinares internos. Para a análise atual, o Ministério Público Eleitoral já emitiu parecer favorável à validação do registro do mandato ao Senado.

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