O calendário oficial de feriados nacionais de 2026 ainda reserva quatro datas de descanso aplicadas em todo o território brasileiro após a celebração do Dia de Nossa Senhora Aparecida, na segunda-feira (12). Três dessas folgas ocorrem ao longo do mês de novembro e caem em dias úteis, o que permite períodos de descanso prolongado de três dias para trabalhadores e servidores públicos que não atuam aos fins de semana.
A próxima pausa nacional será o Dia de Finados, celebrado em 2 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A data é dedicada a relembrar e homenagear pessoas que já morreram e garante a interrupção do expediente regular antes da sequência de outras duas datas em novembro e uma em dezembro.
Cronograma de feriados nacionais em novembro e dezembro de 2026
Ao todo, o ano de 2026 contabiliza 10 feriados nacionais, dos quais nove ocorrem de segunda a sexta-feira. No grupo das quatro datas restantes até o encerramento do ano, apenas a celebração da Proclamação da República coincide com o fim de semana e impede a formação de folga prolongada.
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A relação de datas oficiais para a reta final do ano abrange também o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra e o Natal. As quatro datas restantes do calendário nacional de 2026 ocorrem nos seguintes dias:
- 2 de novembro de 2026 (segunda-feira): Dia de Finados;
- 15 de novembro de 2026 (domingo): Proclamação da República;
- 20 de novembro de 2026 (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
- 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira): Natal.
Regras da CLT e legislação dos feriados de novembro
Os feriados nacionais asseguram folga remunerada a servidores públicos e a trabalhadores do setor privado com carteira assinada, submetidos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, conjunto de normas que regula as relações trabalhistas no país). Nos setores classificados como serviços essenciais ou categorias autorizadas a funcionar sem interrupção durante essas datas, os profissionais convocados para o expediente têm direito garantido por lei ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou à concessão de uma folga compensatória em outra data.
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A maior parte das folgas tradicionais do país — que inclui os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro — é regulamentada pela Lei nº 10.607, sancionada em 19 de dezembro de 2002 pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso. Já a pausa de novembro referente à Consciência Negra passou a valer em todo o território brasileiro mais recentemente, após o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionar a Lei nº 14.759 em 21 de dezembro de 2023, com publicação no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2023.
O texto legal encerrou a restrição da data a estados e municípios específicos ao determinar: “Art. 1º Fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.”
Pontos facultativos no governo federal e feriados em São Paulo e outras regiões
Para os órgãos da Administração Pública Federal, o cronograma de 2026 foi fixado pela Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025. O documento estabeleceu um total de nove dias de ponto facultativo ao longo do ano, dos quais três ainda serão aplicados entre outubro e dezembro:
- 28 de outubro de 2026 (quarta-feira): Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro de 2026 (quinta-feira, a partir das 13h, horário de Brasília): véspera de Natal;
- 31 de dezembro de 2026 (quinta-feira, a partir das 13h, horário de Brasília): véspera de Ano-Novo.
Além do calendário nacional, os governos estaduais e as prefeituras têm autonomia para decretar datas magnas, pontos facultativos e feriados locais, como emancipações políticas, dias de padroeiros e aniversários de cidades. No estado de São Paulo, o Decreto Estadual nº 70.925 transferiu a comemoração do ponto facultativo do Dia do Servidor Público das repartições estaduais de 28 de outubro de 2026 para 30 de outubro de 2026, uma sexta-feira, o que forma um período de quatro dias seguidos de descanso em conjunto com o feriado nacional de Finados. Outras localidades contam com pausas próprias ainda em outubro, a exemplo do Dia do Piauí na segunda-feira (19) e dos aniversários das capitais Goiânia e Manaus em 24 de outubro de 2026.
No setor público, o expediente segue diretamente os decretos administrativos publicados nos diários oficiais de cada município ou estado. No setor privado, por sua vez, cabe às empresas decidir sobre a manutenção ou suspensão das atividades durante pontos facultativos, ao passo que os feriados estaduais e municipais seguem as determinações de cada jurisdição.
Primeiras datas de folga previstas para o início de 2027
O ciclo de descansos garantidos por lei federal retorna logo no primeiro dia do ano seguinte. A relação dos três primeiros feriados nacionais de 2027, somada à pausa de Carnaval, apresenta o seguinte cronograma:
- 1º de janeiro de 2027 (sexta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 9 de fevereiro de 2027 (terça-feira): Carnaval (classificado como ponto facultativo nacional, mas que gera dias de folga em cidades brasileiras por meio de decretos locais);
- 26 de março de 2027 (sexta-feira): Paixão de Cristo, também chamada de Sexta-feira Santa (feriado nacional);
- 21 de abril de 2027 (quarta-feira): Dia de Tiradentes (feriado nacional).
