INSS exige nova carteira de identidade em etapas até 2028

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Biometria digital Foto: Biometria digital - Foto: artoleshko/ Istockphoto.com

O Governo Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram um cronograma escalonado para a exigência de biometria na concessão, manutenção e renovação de benefícios previdenciários e assistenciais. Pela regra confirmada em Brasília nesta sexta-feira (16), a Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento oficial que adota o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027 para cidadãos sem digitais cadastradas e passará a ser a única base aceita em 1º de janeiro de 2028.

A transição para o novo modelo não provoca o cancelamento imediato de aposentadorias e pensões em andamento. “Não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. A adoção do cadastro biométrico obrigatório será gradual, com prazos para adaptação da população que já recebe benefícios do governo”, informou a Secretaria de Governo Digital no Portal Gov.br.

Cronograma da biometria do INSS até 2028

Meu INSS - Divulgação
Foto: Meu INSS – Divulgação

A validação biométrica atual permite o cruzamento de dados de diferentes órgãos públicos. Os cidadãos que já possuem impressões digitais registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no título de eleitor, gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou no passaporte, emitido pela Polícia Federal, contam com um período de adaptação antes da unificação total na CIN.

Para aproveitar esses documentos alternativos durante o ano de 2027, a coleta das digitais precisa ter ocorrido até o fim de 2026. Quem registrar a biometria na CNH, no título de eleitor ou no passaporte somente a partir de janeiro de 2027 não poderá utilizar essas bases no INSS e terá de emitir a nova carteira de identidade. As etapas de implementação seguem datas fixas definidas pela administração federal:

  • Até 31 de dezembro de 2026: o INSS aceita a verificação biométrica pela CIN, pela CNH, pelo título de eleitor ou pelo passaporte, sendo este o prazo limite para cadastrar digitais nessas outras bases e aproveitá-las na transição.
  • A partir de 1º de janeiro de 2027: cidadãos que não possuem nenhum cadastro biométrico válido nas bases oficiais aceitas precisam emitir obrigatoriamente a CIN para pedir, manter ou renovar benefícios.
  • Até 31 de dezembro de 2027: encerramento do período de transição em que as biometrias da CNH, do TSE e do passaporte coletadas até o fim de 2026 continuam aceitas pelo instituto.
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: a Carteira de Identidade Nacional torna-se a única base biométrica aceita como regra geral para todos os procedimentos de benefícios previdenciários e assistenciais.
  • Até 28 de fevereiro de 2032: data em que termina a validade geral do modelo antigo do Registro Geral (RG) no Brasil para identificação civil.

Regras do INSS para novos pedidos, bloqueios e dispensas

O modelo antigo do RG permanece válido para identificação civil no país até 2032, desde que esteja em bom estado de conservação e permita o reconhecimento pela fotografia. Apesar disso, o documento tradicional não substitui a exigência biométrica da CIN nos prazos estipulados pela Previdência Social, pasta comandada pelo ministro Wolney Queiroz. Os segurados com benefícios ativos que precisarem regularizar o cadastro serão comunicados individualmente pelos órgãos responsáveis à medida que as bases de dados forem consultadas.

Para quem solicita um benefício pela primeira vez, a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, norma da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do instituto, determina regras específicas de prazo. Caso o requerente não comprove a biometria ou não demonstre fazer parte de um grupo isento dentro do prazo de exigência de 30 dias, o pedido fica caracterizado como desistência ou tem o requerimento encerrado pelo sistema.

Continue lendo: INSS passa a exigir Carteira de Identidade Nacional a partir de 2027 aos aposentados e pensionistas

A legislação afasta a obrigatoriedade do cadastro biométrico para parcelas específicas da população que enfrentam barreiras físicas ou geográficas. Mediante apresentação de documentos que comprovem a condição, estão dispensados da exigência os idosos na faixa dos 80 anos, as pessoas com impossibilidade de deslocamento por motivo de saúde ou deficiência, os moradores de localidades de difícil acesso, os brasileiros residentes no exterior, além de migrantes, refugiados e apátridas (pessoas que não têm nacionalidade reconhecida por nenhum país).

Leis e portarias que criaram a exigência biométrica no INSS

A obrigatoriedade de identificação por digitais na seguridade social teve início no artigo 1º da Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, e foi detalhada posteriormente pelo Decreto nº 12.561, publicado em 23 de julho de 2025. O calendário em vigor, que estendeu os prazos de adaptação para 2027 e 2028, foi oficializado no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2026 por meio da Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026, editada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para evitar bloqueios de pagamentos que estavam previstos anteriormente para maio de 2026. Toda a interligação técnica desses cadastros é coordenada pela Secretaria de Governo Digital do MGI dentro da Infraestrutura Pública Digital de Identificação Civil.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional exigida pelo INSS

A Carteira de Identidade Nacional tem a primeira via em papel e a versão digital gratuitas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, enquanto a emissão opcional em cartão de plástico pode ter cobrança de taxa conforme a unidade da federação. Além de atender às regras do INSS, o documento eleva a conta do cidadão na plataforma governamental GOV.BR para o nível Ouro (grau máximo de segurança do aplicativo) e serve como documento de viagem para países integrantes do Mercosul.

O agendamento para tirar o documento é feito pela internet, nos canais oficiais dos institutos de identificação civil de cada estado. O requerente deve seguir o procedimento padrão das unidades de atendimento:

  • Acessar o portal oficial do órgão de emissão de carteira de identidade do estado onde reside e localizar o serviço da CIN.
  • Escolher uma unidade de atendimento com vaga disponível e agendar a data e o horário.
  • Comparecer ao posto no dia marcado portando a certidão de nascimento ou de casamento e comprovar a regularidade do número do CPF.
  • Passar pela conferência dos dados pessoais, tirar a fotografia oficial e realizar a coleta biométrica das impressões digitais dos 10 dedos das mãos.
  • Aguardar a entrega do documento físico e acessar a versão digital, que conta com código de validação QR Code, diretamente pelo aplicativo GOV.BR no celular.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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