Os beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), desconto na conta de luz para famílias de baixa renda, convocados nos Públicos 2 e 5 da Revisão Cadastral 2026 (REV26), têm até 12 de novembro de 2026 para atualizar o Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal para programas sociais. A falta de regularização dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) resulta no cancelamento definitivo dos dois benefícios.
O prazo anterior para que esses mesmos dois grupos evitassem o bloqueio temporário do pagamento do Bolsa Família
encerrou-se em 6 de agosto de 2026. Agora, a etapa de novembro funciona como o limite contra a perda do benefício, exigindo o comparecimento presencial do Responsável Familiar (RF), pessoa encarregada de prestar informações pelo domicílio, a uma unidade de atendimento municipal.Divisão dos grupos e calendário do Bolsa Família e da Tarifa Social em 2026
A exigência de novembro não atinge todos os inscritos no CadÚnico de maneira simultânea. O MDS dividiu o calendário da Revisão Cadastral 2026 em 16 grupos distintos, chamados de públicos, organizados conforme o mês em que a família realizou a última atualização de dados no sistema federal. Os procedimentos e as datas de cada etapa constam na edição de agosto de 2026 do Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, documento publicado originalmente em 30 de janeiro de 2026.
Para as famílias que atualizaram os dados pela última vez em junho de 2024, classificadas no Público 8, a data de 12 de novembro de 2026 também figura no cronograma da edição de agosto da normativa como limite no processo de revisão. Já os registros atualizados entre agosto de 2024 e janeiro de 2025 têm prazos escalonados previstos para 2027.
- Público 1 (última atualização até 30 de novembro de 2023): prazo para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social encerrado em 8 de outubro de 2026.
- Público 2 (última atualização em dezembro de 2023): prazo até 12 de novembro de 2026 para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social.
- Público 3 (última atualização em janeiro de 2024): prazo até 10 de dezembro de 2026 para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social.
- Público 4 (última atualização em fevereiro de 2024): prazo para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social encerrado em 8 de outubro de 2026.
- Público 5 (última atualização em março de 2024): prazo até 12 de novembro de 2026 para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social.
- Público 6 (última atualização em abril de 2024): prazo até 10 de dezembro de 2026 para evitar o cancelamento do Bolsa Família e da Tarifa Social.
- Público 7 (última atualização em maio de 2024): prazo para evitar o bloqueio do Bolsa Família encerrado em 8 de outubro de 2026.
Documentos e atendimento no CRAS para manter o Bolsa Família
Os beneficiários podem verificar se foram convocados por meio de mensagens enviadas no extrato bancário de pagamento ou nos aplicativos Bolsa Família, Caixa Tem e Cadastro Único. O MDS determina, contudo, que a simples consulta digital nos aplicativos não substitui o atendimento presencial obrigatório para validar as informações e impedir o corte dos repasses mensais.
Para concluir a regularização e evitar o cancelamento dos benefícios sociais, o Responsável Familiar deve comparecer presencialmente ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública municipal de assistência social, ou a um posto de atendimento do CadÚnico indicado pela prefeitura de sua cidade. Na entrevista, é obrigatório informar a composição familiar atualizada, o endereço completo e a renda de todos os moradores, apresentando a documentação exigida pelo programa.
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- CPF e documento oficial de identificação do Responsável Familiar.
- Comprovante de residência atualizado ou documento equivalente aceito pelo setor de atendimento municipal.
- CPF e documentos de identificação de todos os demais integrantes que moram no domicílio.
No caso específico das famílias unipessoais — aquelas compostas por apenas uma pessoa — que recebem programas de transferência de renda, a regra exige um procedimento diferente. A coleta de dados para inscrição ou atualização cadastral desse grupo deve ser realizada obrigatoriamente por meio de entrevista no próprio domicílio do beneficiário, salvo nas exceções regulamentadas pelo ministério.
O bloqueio da parcela, o cancelamento do benefício e a exclusão do registro são etapas distintas dentro do cronograma federal. Por esse motivo, quem já teve o pagamento bloqueado em meses anteriores não precisa aguardar a data-limite de novembro para procurar o setor responsável no município. Além disso, a entrega dos documentos não representa aprovação automática caso a família tenha deixado de cumprir os critérios de renda exigidos pelas regras dos programas.
Mais de 11,2 milhões de famílias na Revisão Cadastral do CadÚnico
O processo que ocorre ao longo do ano faz parte da Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que convocou inicialmente um total de 11.294.149 famílias em todo o país, de acordo com os dados oficiais do Informe Cadastro Único nº 86, publicado em 10 de fevereiro de 2026. A operação do governo federal é dividida em duas frentes de trabalho: a Averiguação Cadastral (AVE26), destinada a apurar inconsistências nos dados declarados, e a Revisão Cadastral (REV26), voltada aos registros sem atualização há mais de 24 meses ou que atingirão esse limite durante o processo. A medida atende às determinações da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, da Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025, e da Portaria MDS nº 1.199, de 15 de julho de 2026, abrangendo beneficiários do Bolsa Família, da Tarifa Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, cuja última atualização ocorreu até janeiro de 2025.
O MDS ainda não divulgou o número atualizado de quantas das 11.294.149 famílias convocadas no início do processo já regularizaram a pendência cadastral até outubro de 2026.
Conforme estabelece a Lei nº 15.077/2024, qualquer registro no CadÚnico é considerado desatualizado após completar 24 meses sem revisão. As famílias incluídas na Revisão Cadastral que não comparecerem aos postos de atendimento para atualizar as informações terão o registro excluído de forma lógica e automática do Cadastro Único ao completarem 48 meses sem atualização cadastral.
