A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (19) os pagamentos de outubro de 2026 do Bolsa Família, programa federal de transferência de renda, em todo o Brasil. A nova folha mensal incorpora pela primeira vez o reajuste de 15,04%, índice que elevou o piso mínimo garantido de R$ 600 para R$ 691 por família.
Os primeiros depósitos contemplam os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) de final 1 e seguem até 30 de outubro de 2026 para o grupo com final 0. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), no documento oficial Informe Bolsa Família nº 104, os recursos “continuam sendo pagos de forma escalonada nos últimos 10 dias úteis de cada mês” e “cada família deve observar seu dia específico de acesso ao benefício”.
Calendário de outubro de 2026 do Bolsa Família pelo final do NIS
A data de liberação das parcelas considera exclusivamente o último algarismo do NIS do responsável familiar, sem relação com o número final do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A regra de repasse nos últimos 10 dias úteis ocorre durante todo o ano, com exceção do mês de dezembro, quando o cronograma oficial é antecipado e encerrado no dia 23.
- NIS final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026
- NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026
- NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026
- NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026
- NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026
- NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026
- NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026
- NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026
- NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026
- NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Novos valores dos adicionais do Bolsa Família e média de R$ 777
A entrada em vigor da tabela corrigida alterou também o benefício médio estimado pelo governo federal, que passou de R$ 675 para R$ 777 por mês em outubro de 2026, embora a quantia individual depositada varie conforme a composição de cada residência e a situação cadastral do grupo. Para calcular o valor exato da parcela, o sistema soma os repasses básicos de cada morador e acrescenta verbas específicas voltadas para a proteção de crianças, adolescentes, gestantes e nutrizes (mães que amamentam). Quando a soma das cotas individuais fica abaixo do novo piso nacional estabelecido, o programa aciona automaticamente o chamado Benefício Complementar, mecanismo financeiro que preenche a diferença exata até que a família atinja o mínimo garantido pela regra.
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- Piso mínimo mensal por família: subiu de R$ 600 para R$ 691
- Benefício de Renda de Cidadania (pago por cada integrante da família): passou de R$ 142 para R$ 164
- Benefício Primeira Infância (pago por criança de zero a seis anos, ou seja, sete anos incompletos): subiu de R$ 150 para R$ 173
- Benefício Variável Familiar (pago para gestantes, nutrizes e crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos): passou de R$ 50 para R$ 58 por integrante elegível
Decreto nº 13.120 e a correção de 15,04% pela inflação do INPC
A atualização financeira das parcelas foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. O texto legal determinou a aplicação dos efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026, com impacto direto nos repasses iniciados nesta segunda-feira (19), em articulação orçamentária que envolve integrantes da equipe econômica como o secretário-executivo do Ministério do Planejamento, Bruno Moretti. O índice de 15,04% corresponde exatamente à variação inflacionária acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período entre março de 2023 e agosto de 2026, representando a primeira recomposição nos valores do Bolsa Família desde que o programa foi relançado em seu formato atual pelo governo federal, em março de 2023.
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Quem tem direito ao Bolsa Família e como movimentar pelo Caixa Tem?
O ingresso e a permanência na folha de pagamentos exigem o cumprimento de critérios de renda e de compromissos nas áreas de saúde e educação.
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- Renda familiar: limite máximo de até R$ 218 mensais por pessoa, calculado pela divisão da soma de todos os rendimentos da casa pelo número total de moradores
- Registro atualizado: inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), etapa que submete a família à análise de concessão do governo federal, sem garantia de entrada automática
- Condicionalidades obrigatórias: manutenção da frequência escolar de crianças e adolescentes, carteira de vacinação atualizada e realização do acompanhamento pré-natal para gestantes
A orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome é que o responsável confira o valor detalhado e as mensagens do extrato antes de movimentar o dinheiro, tendo direito ao recebimento integral da parcela, sem cobrança de taxas extras. Os valores liberados podem ser usados digitalmente pelo aplicativo Caixa Tem para pagamentos via Pix, transferências bancárias, quitação de boletos e compras com cartão de débito virtual. Caso o titular prefira retirar o dinheiro em espécie, o saque presencial fica disponível a partir da data correspondente ao final do NIS nas agências da Caixa Econômica Federal
, em terminais de autoatendimento, em casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.