O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a Medida Provisória 1.398/2026 para abrir um crédito extraordinário no valor total de R$ 300 milhões no Orçamento de 2026. Assinada na terça-feira (20) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (21), a norma tem vigência imediata e direciona os recursos para ações de proteção e defesa civil em diversas regiões do país, com foco principal no combate ao aumento dos focos de queimadas e incêndios florestais na Amazônia.
O valor integral de R$ 300 milhões está alocado no Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), dentro do programa Gestão de Riscos e de Desastres, especificamente na ação orçamentária 22BO, voltada às Ações de Proteção e Defesa Civil. Com a publicação no Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, o texto já produz efeitos legais, mas foi enviado paralelamente para a análise do Congresso Nacional, onde precisa ser votado para se converter definitivamente em lei.
Destinação dos R$ 300 milhões da MP 1.398/2026 e atuação nos municípios
A programação orçamentária aberta pela Medida Provisória 1.398/2026 tem abrangência nacional e não discrimina previamente, em seu anexo, uma lista individual de estados e municípios beneficiados. O dinheiro poderá custear a prestação de socorro e assistência às vítimas de desastres, a oferta de abrigo, o fornecimento de água e alimentos a populações isoladas, o restabelecimento de serviços essenciais, a limpeza de áreas afetadas, a remoção de escombros e a reconstrução de estruturas danificadas ou destruídas. Caberá à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec) aprovar e empenhar os repasses conforme a apresentação das demandas municipais, uma vez que as prefeituras atingidas por desastres climáticos possuem capacidade limitada de resposta e necessitam de apoio complementar do governo federal para iniciar processos de contratação, compra de bens e execução de obras emergenciais.
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Na Exposição de Motivos nº 2297/2026, documento enviado ao Legislativo na terça-feira (20) para acompanhar a medida, o Poder Executivo detalha a necessidade de articulação direta com as administrações locais para a liberação da verba. “Tal situação exige atuação coordenada da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC junto aos municípios para garantir resposta rápida, assistência humanitária, restabelecimento de serviços e reconstrução, com o intuito de garantir a proteção e condições essenciais e dignas às populações atingidas, contribuindo de forma decisiva para o restabelecimento da normalidade social, uma vez que, após a aprovação e o empenho dos recursos por aquela Secretaria, os entes dão início aos processos”, informou o governo federal no texto.
Avanço de incêndios no Amazonas e justificativa do governo para a MP 1.398/2026
A abertura do crédito extraordinário fundamenta-se nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal, dispositivos que autorizam o Poder Executivo a liberar recursos fora do teto regular do orçamento para atender a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública. Na justificativa encaminhada aos parlamentares, a Presidência da República aponta a ocorrência simultânea de diferentes eventos climáticos extremos pelo território brasileiro. O documento registra o avanço das queimadas e incêndios florestais na Amazônia — em especial no estado do Amazonas, onde o fogo se aproximou de áreas urbanas —, o aumento de municípios em situação de estiagem e a ocorrência de tempestades nas regiões Sul e Sudeste.
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“O atual cenário nacional evidencia dualidade entre excesso e déficit hídrico, com aumento expressivo de municípios em condição de seca moderada a severa e manutenção de riscos hidrológicos relevantes no período analisado”, afirma a mensagem e Exposição de Motivos do governo federal que acompanha a Medida Provisória 1.398/2026.
O Poder Executivo sustenta ainda que a escolha pelo instrumento da medida provisória, que libera o uso da verba antes mesmo do aval parlamentar, decorre da gravidade das ocorrências registradas nos estados. “Os requisitos de relevância e urgência são justificados pela necessidade de atendimento célere à população atingida, considerando que a natureza dos serviços de proteção e defesa civil impede qualquer postergação no combate a incêndios de proporções florestais, assim como o suprimento de água e alimentos a populações isoladas”, declarou o governo na mensagem enviada ao Legislativo.
Tramitação da MP 1.398/2026 no Congresso e crédito de R$ 6,494 bilhões
A publicação da Medida Provisória 1.398/2026 ocorreu na mesma edição do Diário Oficial da União em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.397/2026. Essa outra norma abre um crédito extraordinário no valor total de R$ 6,494 bilhões, destinado a financiar encargos de exportadores e fornecedores dentro do Plano Brasil Soberano. Juntas, as duas medidas provisórias editadas pelo governo federal somam R$ 6,794 bilhões em créditos extraordinários abertos no Orçamento de 2026.
No Congresso Nacional, a Medida Provisória 1.398/2026 passará inicialmente pela análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO), colegiado formado por deputados federais e senadores responsável por examinar matérias orçamentárias. Após a votação do parecer na comissão, o texto seguirá para deliberação nos plenários da Câmara dos Deputados e, na sequência, do Senado Federal. O Parlamento tem o prazo total de até 120 dias para concluir a votação da matéria e convertê-la em lei, mas o cronograma específico de instalação e votação na Comissão Mista de Orçamento e nos plenários das duas Casas ainda não foi divulgado.
