O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), na quarta-feira (21), o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026 em todo o território estadual. A proposta autoriza descontos de até 100% sobre multas e juros para a quitação à vista ou parcelada de débitos tributários e não tributários com fato gerador ocorrido até 30 de abril de 2026.
A participação dos contribuintes no programa será opcional e dependerá do cumprimento das regras estabelecidas no texto legislativo. “Assinei e estou encaminhando para a Assembleia Legislativa o projeto de lei do Refis 2026, com condições especiais para ajudar os cearenses a regularizarem suas dívidas com o Estado”, afirmou o governador Elmano de Freitas ao anunciar o envio da matéria ao parlamento estadual.
Tributos incluídos e faixas de desconto no Refis 2026
O pacote de regularização fiscal desenhado pelo Poder Executivo abrange as principais fontes de arrecadação estadual e também pendências financeiras antigas ligadas a órgãos de trânsito e instituições financeiras extintas. De acordo com o texto submetido aos parlamentares, o programa contempla dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de taxas administrativas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) e débitos oriundos de operações de crédito firmadas com o extinto Banco do Estado do Ceará (BEC).
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Os percentuais de abatimento sobre os encargos moratórios e o limite de prestações mensais variam conforme a natureza da dívida registrada em nome da pessoa física ou jurídica:
- ICMS: redução de 65% a 100% em multas e juros, com possibilidade de parcelamento do saldo em até 60 vezes;
- IPVA: descontos que vão de 40% a 100% sobre os encargos, com divisão do pagamento em até 6 parcelas;
- ITCD: abatimento entre 30% e 100% nas multas e nos juros, permitindo o parcelamento em até 12 vezes;
- Operações de crédito do extinto BEC: faixas de desconto de 50% a 80%, com quitação parcelada em até 30 prestações.
Regras do Detran-CE para motos e dívidas em Ufirces
Para as pendências registradas junto ao Detran-CE, o texto estabelece duas faixas específicas de negociação direta para os proprietários de veículos automotores no estado. Os contribuintes que acumulam débitos totais de até 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces, indexador usado pelo governo estadual para atualizar valores de tributos e multas) poderão quitar a dívida integralmente à vista mediante o pagamento de 30% do valor total devido.
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Além dessa regra geral por limite de indexador, a proposta cria um benefício exclusivo voltado aos condutores de veículos de duas rodas de menor potência. Os proprietários de motocicletas de até 150 cilindradas terão direito a 100% de desconto nas taxas e encargos do órgão estadual de trânsito, desde que o valor consolidado da dívida vinculada ao veículo não ultrapasse o teto de R$ 5 mil.
Objetivos da Sefaz-CE e impacto no caixa estadual
Segundo a justificativa da mensagem enviada pelo Executivo estadual e divulgada pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), a criação do programa tem como metas recuperar receitas públicas, simplificar os procedimentos administrativos de cobrança, melhorar o ambiente de negócios para as empresas locais e ampliar a capacidade de investimento direto do Estado. Ao reduzir o peso dos juros e das multas acumuladas até abril de 2026, o governo permite que famílias e empresários retirem seus nomes de cadastros de inadimplência fiscal e voltem a obter certidões negativas de débito.
Na declaração em que detalhou o envio da mensagem ao Legislativo, o chefe do Executivo estadual vinculou a renegociação tributária ao estímulo produtivo na região. “Conto com o apoio dos deputados estaduais para aprovação dessa importante medida. Seguimos trabalhando para facilitar a vida dos cearenses, apoiar quem empreende e fortalecer a economia do nosso estado”, declarou o governador do Ceará, Elmano de Freitas.
Prazo de adesão em dezembro e tramitação na Alece
Ainda não há confirmação oficial sobre a data exata em que o projeto de lei será votado no plenário da Assembleia Legislativa do Ceará, nem foi divulgada pelo governo uma estimativa do valor total que o Estado espera arrecadar com a medida.
As condições definitivas de negociação entrarão em vigor somente após a análise e aprovação do texto pelos deputados estaduais na Alece. Uma vez sancionada e regulamentada a lei, o contribuinte interessado em aderir ao Refis 2026 deverá formalizar sua entrada no programa mediante o pagamento da parcela única ou da primeira prestação até o dia 30 de dezembro de 2026.
