As empresas que operam no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que regulamenta as relações formais de emprego no país, têm até 30 de novembro de 2026 para depositar a primeira parcela do 13º salário. O adiantamento corresponde a 50% da gratificação natalina e chega à conta do trabalhador sem nenhuma retenção do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou do Imposto de Renda. Já a segunda metade do abono tem o prazo antecipado para 18 de dezembro de 2026, porque a data limite de 20 de dezembro cai no domingo.
Categorias profissionais que recebem a gratificação em 2026
A legislação trabalhista, definida pelas leis federais nº 4.090, de 1962, e nº 4.749, de 1965, assegura o benefício a todos os empregados formais com vínculo ativo por pelo menos 15 dias durante o ano de 2026. A regra contempla trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos e jovens aprendizes, além dos servidores públicos, que seguem os calendários próprios de cada administração.
Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS com auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão também integram a lista de contemplados pelo abono anual. Por outro lado, estagiários, profissionais autônomos e pessoas que recebem pagamentos assistenciais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não têm direito ao depósito extra. O empregado demitido por justa causa também perde o acesso ao pagamento.
Fórmula de cálculo proporcional e descontos na segunda parcela
O valor integral do 13º salário leva em conta a remuneração bruta devida em dezembro e a quantidade de meses trabalhados ao longo de 2026. O departamento pessoal divide o salário bruto por 12 e multiplica o resultado pelo total de meses em que o funcionário registrou ao menos 15 dias de serviço prestado. Na soma entram ainda as médias de horas extras, comissões e os adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
As faltas sem justificativa alteram a conta final: quando o trabalhador acumula mais de 15 ausências não justificadas dentro do mesmo mês, perde a fração de 1/12 correspondente àquele período. A primeira parcela entrega exatamente a metade do valor apurado até o mês anterior ao depósito, livre de tributos. Na segunda etapa, o empregador desconta o montante já adiantado e aplica sobre o total bruto da gratificação as alíquotas de INSS e de Imposto de Renda, o que deixa o depósito de dezembro menor do que o de novembro.
Antecipação obrigatória do prazo final em dezembro de 2026
A regra federal permite que o primeiro pagamento ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, ou junto com as férias, caso o funcionário tenha feito a solicitação por escrito até janeiro. Quem já recebeu o adiantamento no período de descanso não tem novo crédito em novembro, restando apenas o acerto do saldo na folha de fim de ano.
Para a segunda parcela, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça trabalhista, determina que o pagamento seja antecipado para o último dia útil anterior sempre que o dia 20 de dezembro coincidir com fim de semana ou feriado. Como a data cai em um domingo no calendário de 2026, o limite para a quitação passa obrigatoriamente para 18 de dezembro de 2026.
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Uso da renda extra no orçamento familiar e nas compras de fim de ano
A entrada das duas parcelas no último bimestre amplia a renda disponível das famílias para as despesas típicas de Natal e de Ano Novo. Os trabalhadores destinam os recursos principalmente para a quitação de dívidas atrasadas, a organização do orçamento doméstico e o consumo de fim de ano. O governo federal exige que os empregadores cumpram os prazos legais para evitar prejuízos ao planejamento financeiro dos empregados.
Canais de denúncia no Ministério do Trabalho em caso de atraso
A empresa que deixa de depositar o 13º salário nos prazos estipulados ou paga valores inferiores ao devido fica sujeita a penalidades administrativas. Caso identifique erro no cálculo ou atraso no depósito, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa e, se o problema persistir, registrar denúncia nos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O atendimento também ocorre diretamente nos sindicatos de cada categoria profissional ou com o auxílio de um advogado trabalhista para cobrar a regularização. Os prazos oficiais da gratificação natalina em 2026 seguem o cronograma estabelecido para cada grupo:
- De 24 de abril a 8 de maio de 2026: pagamento da primeira parcela para aposentados e pensionistas do INSS que já tinham benefício ativo até abril.
- De 25 de maio a 8 de junho de 2026: depósito da segunda parcela para os segurados do INSS que entraram no lote antecipado do primeiro semestre.
- De 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026: pagamento em parcela única do valor proporcional para segurados do INSS que tiveram o benefício concedido a partir de maio de 2026.
- Até 30 de novembro de 2026: data limite para as empresas pagarem a primeira parcela de 50% do 13º salário, sem descontos, aos trabalhadores com carteira assinada.
- Até 18 de dezembro de 2026: prazo final antecipado para o depósito da segunda parcela aos empregados formais, já com as deduções de INSS e Imposto de Renda.
- Até 10 de janeiro de 2027: data limite para as empresas recalcularem e acertarem eventuais diferenças de comissões e horas extras realizadas ao longo de dezembro.
Os valores são depositados na mesma conta bancária em que o trabalhador ou segurado recebe o pagamento mensal. Em caso de rescisão do contrato de trabalho antes de dezembro, exceto na demissão por justa causa, o acerto proporcional do 13º salário é pago diretamente nas verbas rescisórias, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento.
