Agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) ampliaram na segunda-feira (19) as operações de fiscalização sobre bicicletas elétricas, patinetes e demais veículos autopropelidos na cidade de São Paulo. As ações de controle nas ruas começaram em 13 de outubro de 2026, após o encerramento do período exclusivo de orientação definido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) quando as regras entraram em vigor, em 28 de agosto de 2026. O descumprimento das diretrizes de circulação sujeita o condutor a multa de natureza média no valor de R$ 130,16, penalidade que fica vinculada diretamente ao CPF do infrator.
Nos primeiros quatro dias de operação, entre 13 de outubro de 2026 e sexta-feira (16), as equipes registraram 111 abordagens educativas a condutores de modelos elétricos e de bicicletas comuns, sem aplicar autuações financeiras ou apreensões. O monitoramento começou pela ciclovia da Avenida Brigadeiro Faria Lima, na zona oeste, onde a companhia instalou medidores de velocidade específicos para esses modais, calibrados para não captar o fluxo dos automóveis. Com a ampliação do esquema na segunda-feira (19), o patrulhamento passou a cobrir também a Rua da Consolação, na região central da capital paulista.
"O foco da fiscalização é atingir a maior quantidade de pessoas, por isso, a atuação neste momento na ciclovia da Faria Lima, via com maior concentração de ciclistas em toda a cidade", informou, em nota. Segundo a companhia, os enquadramentos têm como base o artigo 59 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a recusa do usuário em entregar o documento de identificação durante a abordagem pode resultar na retenção do equipamento.
Os parâmetros municipais determinam com exatidão onde cada categoria pode trafegar e os tetos de velocidade permitidos. Os patinetes elétricos têm circulação proibida em calçadas e espaços exclusivos para pedestres, ficando restritos a ciclovias ou a ruas com limite de até 40 km/h, desde que o aparelho não passe de 20 km/h. Já as bicicletas elétricas só podem ocupar a pista de rolamento em vias de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível no trecho, respeitando também a máxima de 20 km/h dentro das estruturas cicloviárias.
A criação dessas regras pela Prefeitura de São Paulo respondeu ao salto no número de aparelhos de aluguel em operação na metrópole. Levantamentos das duas operadoras credenciadas pela administração municipal apontam que a frota somada de patinetes compartilhados passou de 2 mil para 7,1 mil unidades disponíveis nas ruas paulistanas. Antes do início das abordagens em outubro de 2026, a prefeitura utilizou as primeiras semanas de vigência da portaria para distribuir materiais informativos e instalar faixas de orientação aos usuários nas ciclovias.
O pacote municipal deixa de fora os ciclomotores, categoria composta por veículos de duas ou três rodas equipados com propulsor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, cuja velocidade máxima de fábrica atinja 50 km/h. Esses modelos seguem submetidos às exigências federais de trânsito, que obrigam o proprietário a providenciar registro, emplacamento, uso de capacete e carteira de habilitação específica. Outro ponto que escapa à alçada da prefeitura e da CET é a Ciclovia do Rio Pinheiros, estrutura gerida pelo governo do estado de São Paulo, a quem cabe definir o modelo de controle naquele espaço.
Limites de velocidade e locais permitidos para patinetes
Os condutores de patinetes elétricos e de equipamentos similares guiados em pé precisam observar tetos de velocidade distintos conforme o tipo de pavimento e o convívio com pedestres. A portaria municipal fixa as seguintes condições de tráfego para essa categoria:
- Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: velocidade máxima de 20 km/h;
- Ciclofaixas com trânsito compartilhado com pedestres: limite reduzido para até 6 km/h;
- Ruas e avenidas sem estrutura cicloviária: circulação autorizada apenas em vias com máxima regulamentada de até 40 km/h, mantendo o equipamento limitado a 20 km/h;
- Calçadas, canteiros centrais e áreas exclusivas para pedestres: trânsito proibido em qualquer horário;
- Vias urbanas com velocidade regulamentada superior a 40 km/h: circulação vedada.
Regras de trânsito para bicicletas elétricas e comuns
Tanto as bicicletas com motor auxiliar quanto as bicicletas convencionais movidas apenas a pedal seguem o mesmo conjunto de exigências viárias na capital paulista. Os ciclistas estão submetidos aos seguintes critérios de deslocamento:
- Ciclovias e ciclofaixas implantadas na pista: teto de velocidade de 20 km/h;
- Calçadas e espaços compartilhados com pedestres: condução permitida desde que a velocidade não passe de 6 km/h;
- Vias públicas sem ciclovia ou ciclofaixa: trânsito liberado em ruas com limite de até 50 km/h;
- Posicionamento na pista: quando circularem na rua, os ciclistas devem trafegar junto ao bordo da via e no mesmo sentido dos demais veículos;
- Vias de trânsito rápido e rodovias desprovidas de acostamento ou faixa dedicada: circulação proibida, com ressalva apenas para bicicletas de prática esportiva onde houver autorização específica.
Critérios do Contran para classificar a bicicleta elétrica
A identificação técnica do que configura uma bicicleta elétrica segue os parâmetros nacionais ditados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela regra em vigor, o veículo recebe esse enquadramento quando conta com um motor auxiliar de potência máxima de até 1.000 watts, cujo funcionamento depende obrigatoriamente do ato de pedalar por parte do condutor.
Além da exigência do pedal assistido, o equipamento não pode ter acelerador manual acoplado ao guidão. O sistema eletrônico do motor deve ainda cortar a entrega de potência de forma automática assim que a bicicleta atinge a marca de 32 km/h.
Exigências para monociclos, skates e scooters autopropelidos
As normas paulistanas abrangem também o grupo dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, classificação técnica que reúne patinetes, skates e monociclos elétricos de pequeno porte. Segundo as diretrizes do Contran, esses aparelhos comportam motores de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, mas se diferenciam das bicicletas elétricas por terem permissão legal para usar acelerador.
Dentro dessa mesma família entram os autopropelidos projetados para condução sentada ou montada, caso de determinados modelos de scooters elétricas que, pelas dimensões e potência reduzida, não se enquadram como ciclomotores. Esses veículos conduzidos sentados podem usar ciclovias e ciclofaixas a até 20 km/h e, onde não existir faixa exclusiva, estão autorizados a rodar em ruas com limite regulamentado de até 50 km/h. Nos trechos de circulação partilhada com pedestres, a máxima cai para 6 km/h, mantendo-se a proibição de acesso a calçadas exclusivas de pedestres e a avenidas com limite acima de 50 km/h.
Base legal da portaria e consulta na plataforma Participe+
Antes de formular o texto final da regulamentação, a Prefeitura de São Paulo abriu uma etapa de consulta pública por meio da plataforma digital Participe+. O canal recebeu contribuições de moradores da capital, entidades ligadas à mobilidade urbana e especialistas em segurança viária.
Todo o regramento editado pela SMT apoia-se na Resolução 996 do Contran, norma federal que padronizou a divisão entre bicicletas elétricas, aparelhos autopropelidos e ciclomotores em território nacional. Foi esse dispositivo que transferiu às prefeituras a atribuição de fixar limites de velocidade e definir em quais vias cada modal pode circular dentro do perímetro urbano.

