Os microempreendedores individuais (MEIs) que mantiveram seus pagamentos em dia podem receber de volta os valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2026 seja aprovado pelo Congresso Nacional. Apresentada pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) em Brasília, a medida estabelece uma devolução excepcional para equiparar os trabalhadores regulares àqueles que tiveram débitos perdoados recentemente pelo governo federal.
A matéria foi protocolada como resposta direta à aprovação da Lei Complementar nº 238/2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (21). Ao defender o perdão de débitos para quem estava inadimplente, Lula declarou: “Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”.
Como funciona a restituição do INSS prevista no PLP 271/2026
O texto legislativo apresentado no Senado determina que o reembolso financeiro não vai interferir na contagem de tempo nem na cobertura previdenciária dos trabalhadores autônomos registrados na modalidade. A proposta assegura que todos os benefícios e garantias gerados pelos recolhimentos originais ao INSS sejam integralmente preservados para fins de aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária ou salário-maternidade, mesmo após o dinheiro retornar para a conta do contribuinte.
De acordo com as diretrizes do projeto, a operação de ressarcimento caberá diretamente à União e deverá ocorrer preferencialmente de forma automática (de ofício), o que dispensa a abertura de requerimentos administrativos individuais pelos trabalhadores. Ainda não há estimativa oficial divulgada no texto de autuação do PLP 271/2026 sobre o impacto fiscal ou o custo total aos cofres da União caso a devolução das contribuições seja aprovada.
- Proposta legislativa: Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 271/2026.
- Autor da matéria: senador Angelo Coronel (Republicanos-BA).
- Limite de reembolso por pessoa: até 24 contribuições mensais recolhidas ao INSS.
- Requisito mínimo de elegibilidade: comprovação de pelo menos 1 pagamento de contribuição previdenciária realizado ao longo do ano de 2026.
- Abrangência do valor: restrita exclusivamente à cota previdenciária, sem incluir a devolução indistinta dos demais tributos que compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), guia única mensal utilizada para o pagamento de impostos da categoria.
Período de apuração e tramitação do projeto de Angelo Coronel
Para que o direito ao reembolso passe a valer na prática, a proposta do parlamentar baiano precisa cumprir todo o rito legislativo do Congresso Nacional antes de gerar efeitos financeiros. No momento, os microempreendedores que mantiveram as guias mensais pagas sem atraso aguardam a designação dos relatores e o avanço do texto nas duas casas parlamentares, uma vez que não existe canal de solicitação aberto enquanto a matéria é apenas um projeto de lei.
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Abaixo estão os marcos temporais que definem o recorte de pagamentos contemplados pelo texto e a movimentação das propostas voltadas aos microempreendedores em Brasília:
- 14 de outubro de 2024: data inicial do período de contribuições previdenciárias elegíveis para a devolução proposta pelo PLP 271/2026.
- 13 de outubro de 2026: data final do período de recolhimentos que podem ser restituídos pelo projeto e data-limite dos débitos perdoados pela nova legislação federal.
- Quinta-feira, 15 de outubro de 2026: o Plenário do Senado Federal aprova o PLP 186/2026, texto base do programa governamental de renegociação e ampliação de limites da categoria.
- Sexta-feira, 16 de outubro de 2026: o senador Angelo Coronel protocola o PLP 271/2026 no Plenário do Senado Federal para contemplar os contribuintes adimplentes.
- Quarta-feira, 21 de outubro de 2026: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei Complementar nº 238/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Perdão de dívidas e novos tetos da Lei Complementar nº 238/2026
A discussão sobre o tratamento isonômico aos pagadores em dia ganhou força porque a Lei Complementar nº 238/2026, originada do PLP 186/2026 e integrante do pacote governamental Prospera MEI, determinou a remissão integral e automática de débitos tributários federais da categoria. O perdão abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos constituídos até 13 de outubro de 2026, medida que faz parte de um conjunto de ações com potencial para alcançar um total de 17,6 milhões de empreendedores no país, segundo dados da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
Antes da sanção presidencial, a matéria que instituiu o perdão das dívidas registrou ampla aprovação parlamentar, passando pela Câmara dos Deputados com 461 votos favoráveis a 4 contrários, e pelo Senado Federal com 78 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Durante a tramitação, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), relator do PLP 186/2026 no Senado, classificou a iniciativa como uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.
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Além da anistia aos débitos fiscais e previdenciários, a legislação recém-sancionada alterou estruturalmente as regras de enquadramento e o porte permitido para os microempreendedores individuais nos próximos anos:
- 1º de janeiro de 2027: entra em vigor a remissão automática das dívidas federais e o teto de faturamento bruto anual do MEI sobe dos atuais R$ 81 mil (valor vigente em 2026) para R$ 110 mil.
- 1º de janeiro de 2028: o limite máximo de faturamento bruto anual da categoria passa a ser de R$ 140 mil.
- Contratação de mão de obra: a nova lei amplia o limite de contratação permitido aos microempreendedores individuais para até 2 empregados.
Enquanto as regras da Lei Complementar nº 238/2026 já têm data marcada para entrar em vigor, o PLP 271/2026 aguarda despacho da Mesa Diretora do Senado Federal para a definição das comissões temáticas pelas quais tramitará, precisando posteriormente ser votado nos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados antes de seguir para eventual sanção presidencial.
