A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1783/26, que propõe ampliar para 60 dias antes do pleito o período permitido para a realização de propaganda eleitoral no Brasil, inclusive na internet. De autoria dos deputados federais Lídice da Mata (PSB-BA) e Jorge Solla (PT-BA), a proposta modifica a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que atualmente restringe a campanha oficial a menos de 50 dias até a votação em primeiro turno.
A tramitação do texto foi divulgada em 23 de outubro de 2026 em Brasília. Segundo os parlamentares baianos que assinam a iniciativa, a mudança na legislação eleitoral tem o objetivo de garantir mais tempo para o debate político entre os candidatos e a população antes da ida às urnas.
“A ampliação possibilita que o cidadão tome uma decisão mais consciente”, afirmaram Lídice da Mata e Jorge Solla na justificativa do projeto apresentado ao Legislativo.
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Mudanças da Reforma Eleitoral de 2015 na Lei das Eleições
A regra em vigor que limita o início da propaganda eleitoral ao período posterior ao dia 15 de agosto do ano do pleito foi estabelecida pela Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015, que alterou o artigo 36 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 57-A, dispositivo responsável por disciplinar especificamente a divulgação de campanhas na internet. Na prática, ao liberar os atos de campanha apenas a partir de 16 de agosto, a norma atual reduz a duração da disputa oficial nas ruas e nas redes para cerca de 45 dias até a realização do primeiro turno.
Antes da aprovação da minirreforma eleitoral de 2015 pelo Congresso Nacional, a redação original da Lei das Eleições permitia que os partidos e candidatos iniciassem as campanhas eleitorais logo após o dia 5 de julho do ano da votação, o que garantia um período total de aproximadamente 90 dias de exposição de propostas. Na ocasião da mudança legislativa, a redução desse tempo pela metade foi aprovada pelos parlamentares sob o argumento principal de diminuir os gastos partidários e baratear o custo total das campanhas no país.
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Multas de até R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada
Pela legislação vigente no artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, o desrespeito ao calendário oficial gera punições financeiras. A realização de propaganda eleitoral antes do prazo legal sujeita tanto o responsável direto pela divulgação quanto o candidato beneficiário, quando fica comprovado o seu prévio conhecimento sobre o ato, ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.
Apesar da vedação ao pedido direto de votos antes de 16 de agosto, o artigo 36-A da Lei das Eleições, também incluído pela Lei nº 13.165/2015, regulamenta os atos permitidos durante a chamada pré-campanha. O dispositivo estabelece que a menção à pretensa candidatura, a exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos e a participação em entrevistas, programas ou debates não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que essas manifestações não envolvam pedido explícito de voto ao eleitor.
Tramitação do Projeto de Lei 1783/26 na Câmara e no Senado
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1783/26 passará inicialmente pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), colegiado responsável por avaliar a constitucionalidade e a técnica legislativa da matéria. Ainda não há data confirmada para a designação do relator nem para a votação do texto na comissão.
Caso receba parecer favorável na CCJ, a proposta seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para entrar em vigor como lei e alterar as regras das próximas disputas, o texto precisará ser aprovado pelos deputados federais e, na sequência, passar por nova análise e votação no Senado Federal.
