Proibição de prisão de eleitores vale até as 17h de terça-feira

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Prisão Antecedentes Criminais Foto: Prisão Antecedentes Criminais - Foto: menonsstocks/Istock.com

A proibição de prisão ou detenção de eleitores para o segundo turno das Eleições 2026 está em vigor em todo o Brasil e segue até a próxima terça-feira (27). Prevista pela legislação nacional, a medida impede que cidadãos aptos a votar sejam detidos desde cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para domingo (25).

O dispositivo busca impedir que intimidações, ameaças ou constrangimentos interfiram na liberdade de escolha durante a disputa. O advogado e especialista em Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que a restrição tem origem na década de 1960, mas preserva a atuação policial em casos específicos. “Isso, salvo em flagrante delito e decisão, cumprimento de decisão penal condenatória por crime inafiançável, é o que diz o Código Eleitoral. Agora, vamos lembrar, o Código Eleitoral é de 1965 e já previa isso. Naquele momento, em 65, a ideia era evitar constrangimento, evitar ameaça, evitar qualquer tipo de chantagem contra o eleitor”, afirmou.

Quando a prisão de eleitores é permitida nas Eleições 2026?

Urna Eletronica/ Eleição - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com
Foto: Urna Eletronica/ Eleição – Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com

A garantia da imunidade temporária não significa que nenhuma detenção possa ocorrer no país durante a semana da votação. A lei determina três exceções estritas em que as forças de segurança continuam autorizadas a prender eleitores: em situações de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma ordem de proteção emitida por um juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora de votos em favor do cidadão que sofra violência física ou moral contra a sua liberdade de votar, e quem descumprir essa garantia fica sujeito a prisão de até cinco dias.

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Qualquer pessoa detida dentro desse intervalo deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente. Cabe ao magistrado verificar a legalidade do ato. Se o encarceramento não se enquadrar nas hipóteses previstas em lei, o juiz deve relaxar a prisão na hora e promover a responsabilização de quem efetuou a detenção ilegal.

Prazos e regras da garantia no Código Eleitoral

O calendário de restrições abrange também outros participantes diretos do processo de votação, com datas diferenciadas conforme a função exercida no pleito. Abaixo estão os dados de vigência da regra no país:

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  • Fundamento legal: artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965)
  • Início da proteção para eleitores: 17h de terça-feira (20)
  • Término da proteção geral: 17h de 27 de outubro de 2026
  • Início para candidatos do segundo turno: 10 de outubro de 2026 (15 dias antes do pleito, com prisão permitida apenas em flagrante delito)
  • Regra para mesários e fiscais de partidos: proteção válida no dia da votação e nas 48 horas anteriores e posteriores, salvo flagrante

Liminar do TRE-RJ e prisões registradas no primeiro turno

No estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) concedeu uma liminar em habeas corpus coletivo preventivo solicitado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ). Com a decisão judicial, as Secretarias de Estado de Polícia Civil e de Polícia Militar receberam a determinação de orientar todas as unidades operacionais a não cumprirem mandados de prisão contra eleitores no território fluminense durante o período de defeso eleitoral, exceto nas três hipóteses autorizadas pelo artigo 236.

A medida preventiva adotada pela Justiça fluminense teve como base um episódio registrado durante o primeiro turno deste ano, cuja votação ocorreu em 4 de outubro de 2026, quando a proteção vigorou de 29 de setembro a 6 de outubro. No dia 29 de setembro de 2026, data inicial da vedação naquela etapa, a Polícia Civil prendeu ao menos cinco eleitores em situação regular no Rio de Janeiro para cumprir mandados expedidos antes do prazo legal, e somente um deles conseguiu ser solto a tempo de votar.

Presente no ordenamento jurídico brasileiro desde o primeiro Código Eleitoral do país, editado em 1932, e mantida na lei de 1965, a imunidade eleitoral para eleitores, candidatos, mesários e fiscais no segundo turno de 2026 se encerra às 17h de terça-feira (27).

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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