Eleitor pode votar de bermuda e camiseta de candidato no domingo, mas deve entregar o celular

5 min de leitura
Eleição, cabine de votação - Marcio Binow Da Silva/ istockphoto.com Foto: Eleição, cabine de votação - Marcio Binow Da Silva/ istockphoto.com

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que os cidadãos votem vestindo bermuda, chinelo, regata e camisetas de candidatos no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25) em todo o Brasil. A autorização para o uso de trajes políticos e acessórios de campanha exige que a manifestação do eleitor nas seções ocorra de maneira exclusivamente individual e silenciosa.

Além das roupas leves para o dia do pleito, a Justiça Eleitoral autoriza o comparecimento às seções com short, sandália, boné e camisa de time de futebol, incluindo o uniforme da Seleção Brasileira. As regras valem para todo o período de funcionamento das urnas, das 8h às 17h (horário de Brasília), repetindo as diretrizes aplicadas durante o primeiro turno, realizado no domingo, 4 de outubro de 2026.

Confira também: Enquete Eleições 2026 Mix Vale: Flávio lidera com 55,2% na parcial contra Lula da Silva (PT) com 37,9%

Manifestação política individual nas eleições de 2026

Os eleitores estão autorizados pela legislação a demonstrar sua preferência política no momento de ir às urnas por meio do uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros acessórios que façam referência direta a candidatos, partidos políticos, federações ou coligações no domingo (25). A condição imposta pela Justiça Eleitoral para o uso desses itens dentro dos locais de votação é que o apoio seja expresso sem abordagens a terceiros, mantendo o caráter estritamente silencioso e individual durante todo o trajeto até a seção.

Urna
Foto: Urna – Foto: Isaac Fontana / Shutterstock.com

Até o encerramento da votação às 17h, a legislação veda qualquer aglomeração de pessoas que estejam usando vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda capazes de configurar manifestação coletiva ou ruidosa. Também é proibida a distribuição de camisetas, bonés e outros brindes aos cidadãos no dia do pleito.

Confira também: Faltou ao 1º turno nas Eleições 2026? Veja como fica a sua situação no 2º turno

Proibição de celulares na cabine e exigência de documentos no 2º turno

O acesso à cabine de votação com bolsas, sacolas e mochilas é permitido ao eleitor, mas o porte de equipamentos eletrônicos no local da urna é proibido pela Justiça Eleitoral, mesmo que os aparelhos estejam desligados ou guardados dentro dos acessórios pessoais. Antes de se dirigir à urna, o cidadão deve atender à solicitação do presidente da seção para desligar o celular e deixá-lo sobre a mesa receptora ou em outro espaço indicado pelos mesários, retirando o item somente após concluir o voto.

A restrição na cabine abrange celulares, smartwatches (relógios inteligentes), câmeras fotográficas e filmadoras. Caso o eleitor se recuse a entregar os dispositivos na mesa receptora, ele fica impedido de votar, tem a ocorrência e a sua identificação registradas em ata pelos mesários e, em último caso, a seção pode solicitar o acionamento de força policial conforme as instruções do Cartório Eleitoral.

Para ser autorizado a votar após a entrega dos aparelhos eletrônicos, o cidadão precisa apresentar aos mesários um documento oficial com foto. São aceitos nas seções eleitorais os seguintes documentos de identificação:

  • Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Passaporte ou certificado de reservista;
  • Aplicativo e-Título, ferramenta digital da Justiça Eleitoral, desde que já contenha a fotografia do eleitor.

Regras do TSE para mesários, fiscais e denúncias no Pardal

Para os cidadãos que trabalham diretamente na organização e no acompanhamento das seções eleitorais, as normas de vestimenta do TSE são mais rígidas do que as aplicadas ao restante do eleitorado. Mesários e fiscais partidários são proibidos de utilizar roupas padronizadas ou qualquer peça de vestuário com referências a candidatos, partidos políticos ou coligações, sendo recomendado o uso de trajes discretos durante o serviço.

Acompanhe: Eleições 2026: TSE define ordem de votação na urna para presidente, governador e prefeito no 2º turno

A única exceção prevista para quem atua nas seções se aplica aos fiscais, que podem portar um crachá de identificação. Esse acessório deve exibir exclusivamente o nome do partido político ou da coligação que o fiscal representa, sem fotografias, imagens ou menções a nomes de candidatos.

Qualquer eleitor que presenciar o descumprimento das normas por parte de outros votantes, fiscais ou mesários pode formalizar uma denúncia diretamente ao Cartório Eleitoral ou pelo aplicativo Pardal, sistema da Justiça Eleitoral voltado ao recebimento de relatos de irregularidades. Para o envio pelo aplicativo, é necessário anexar provas do ato ilegal, como vídeos, fotos ou gravações de áudio. A apuração das informações fica a cargo do Ministério Público Eleitoral, que pode abrir uma ação civil pública caso confirme a infração, cabendo à Justiça Eleitoral julgar o processo e definir a aplicação de eventual multa ou penalidade.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

Notícias relacionadas