Trabalhador consulta e pede até 5 parcelas do Seguro-Desemprego no app

4 min de leitura
Caixa Economica Federal Agencia Foto: Caixa - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Os trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa contam com parcelas entre R$ 1.621,00 e R$ 2.518,65 no Seguro-Desemprego, conforme a tabela do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O benefício da Seguridade Social garante assistência financeira temporária ao profissional demitido involuntariamente que cumpre os requisitos previstos em lei.

A quantia é liberada em dinheiro durante um período determinado, que varia de três a cinco parcelas pagas de forma alternada ou continuada, de acordo com o tempo de serviço registrado. Para calcular o valor de cada depósito, o governo considera a média dos últimos três salários anteriores à dispensa, respeitando o piso nacional de R$ 1.621,00 e aplicando a correção de 3,90% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Beneficios Seguro Carteira de Trabalho
Foto: Rodrigo Bellizzi/Shutterstock.com

Tempo de carteira assinada e faixas de cálculo das parcelas

O acesso ao recurso exige que o profissional formal tenha sido desligado sem justa causa e não possua renda própria suficiente para o sustento pessoal e da família. Além disso, a legislação proíbe o acúmulo do auxílio com outro benefício previdenciário de prestação continuada, abrindo exceção apenas para quem recebe auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço. A carência de meses trabalhados e o cálculo da parcela seguem critérios específicos:

  • Primeira solicitação: exige o recebimento de salários em pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
  • Segunda solicitação: requer remuneração comprovada em ao menos 9 meses dentro do período de 12 meses anteriores ao desligamento.
  • A partir da terceira solicitação: demanda o registro de salários nos 6 meses imediatamente anteriores à demissão.
  • Média salarial de até R$ 2.222,17: o valor é multiplicado por 0,8 (80%), garantindo sempre o pagamento mínimo de R$ 1.621,00 por mês.
  • Média salarial de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: o que exceder R$ 2.222,17 é multiplicado por 0,5 (50%) e somado à parcela fixa de R$ 1.777,74.
  • Média salarial acima de R$ 3.703,99: o pagamento mensal corresponde ao teto invariável de R$ 2.518,65.

Passo a passo para pedir o auxílio pelo portal Gov.br

O requerimento digital começa no portal Gov.br, onde o cidadão deve digitar a expressão de busca para solicitar o Seguro-Desemprego e selecionar o serviço correspondente na lista de resultados. Na tela seguinte, após a apresentação de um resumo sobre o funcionamento do programa, basta acionar o botão de solicitação localizado no lado direito da página para ser redirecionado ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferece opções para quem já possui cadastro ou precisa registrar os dados pessoais pela primeira vez.

Leia também: Seguro-desemprego 2026 tem novo teto de R$ 2.518,65 e piso de R$ 1.621,00 após reajuste oficial

Com o CPF e a senha inseridos para entrar na plataforma, o usuário deve acessar a aba do benefício, escolher a opção de solicitar ou consultar e digitar o número do requerimento fornecido pelo empregador para localizar o processo. Nessa etapa final, o trabalhador tem a obrigação de conferir todas as informações na tela, ler as normas legais de habilitação e manifestar concordância com as regras e condições do programa antes de clicar em concluir.

Consulta de parcelas e canais de saque na Caixa

A verificação da quantidade de cotas, dos valores exatos e das datas de liberação está disponível tanto no portal Gov.br quanto no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O prazo estimado para que o dinheiro fique disponível ao segurado é de até 30 dias após o preenchimento do pedido no sistema oficial.

Continue lendo: Carteira de Trabalho Digital aprova Seguro-Desemprego em 5 minutos

Os valores são pagos por meio de depósito direto em conta bancária ou podem ser sacados com o Cartão Cidadão em agências da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes credenciados. Para esclarecer dúvidas adicionais sobre a habilitação ou o calendário de pagamentos, o trabalhador conta com o atendimento telefônico gratuito pela central 158.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas