O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação do segundo turno das eleições até as 19h (horário de Brasília) vale apenas para as seções eleitorais em que as urnas ainda estavam abertas no momento da ordem judicial. Com a medida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pausou a divulgação dos resultados da disputa presidencial quando 0,25% das seções estavam apuradas.
A retificação ocorreu após o próprio magistrado ter ordenado, minutos antes, a ampliação do prazo em duas horas além do encerramento original das 17h para todo o país, mas o TSE relatou que parte dos equipamentos já havia sido encerrada. “Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriores mencionados”, afirmou Zanin na nova decisão.
Como ficam a votação até as 19h e o funcionamento das seções no país
A regra anunciada pelo STF e repassada pela Justiça Eleitoral altera o atendimento aos eleitores de acordo com a situação de cada local de votação no momento em que a ordem foi emitida. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) com a diretriz de execução imediata.
“Nesse sentido, orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, declarou Nunes Marques no documento encaminhado às cortes regionais. Nas seções onde o encerramento já havia ocorrido às 17h, o atendimento não é retomado, e os votos registrados nesses equipamentos seguem válidos para o cômputo oficial.
Ainda não há confirmação oficial sobre quantas seções eleitorais permaneciam abertas em todo o território nacional quando a prorrogação foi comunicada aos tribunais. Também não foi definido o horário exato em que o TSE retomará a divulgação da totalização dos votos, etapa prevista para ocorrer após o fechamento das urnas remanescentes às 19h.
Parcial da apuração do TSE para presidente antes da pausa
Antes da suspensão informada pelo Centro de Divulgação das Eleições, o sistema do TSE havia registrado apenas uma fração inicial dos dados do segundo turno entre o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador e candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ). No primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, Flávio Bolsonaro havia obtido 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% de Lula. Os números consolidados na parcial deste domingo (25) antes da interrupção mostram:
- Seções apuradas para presidente: 1.225 seções eleitorais em todo o Brasil, o equivalente a 0,25% do total;
- Votação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT): 57,66% dos votos válidos, somando 193.574 votos;
- Votação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ): 42,34% dos votos válidos, somando 142.169 votos;
- Status da totalização: divulgação pausada pelo TSE até o encerramento das seções prorrogadas.
Pedidos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro no TSE e no STF
A decisão liminar de Cristiano Zanin no STF respondeu a uma petição da Coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, que havia acionado primeiramente o TSE alegando redução na frota de ônibus e falhas no transporte público gratuito em Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, ampliando depois a reclamação para pelo menos outros nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. No despacho inicial em que havia estendido o horário de forma ampla, Zanin escreveu: “Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”.
O acionamento do Supremo ocorreu porque o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia estabelecido prazo de 30 minutos para manifestação sobre os problemas relatados no transporte antes de tomar uma decisão na corte eleitoral. A medida de Zanin teve como base o entendimento firmado pelo próprio STF na eleição anterior, que fixou parâmetros obrigatórios para a oferta regular e gratuita de transporte coletivo em dias de pleito, e ocorreu no mesmo dia em que a fiscalização judicial em Salvador apontou a retenção de mais da metade da frota habitual de ônibus de dias úteis nas garagens, fato que levou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, a determinar a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade da capital baiana, Pablo Souza.
Do outro lado da disputa presidencial, a campanha do candidato Flávio Bolsonaro também protocolou requerimentos no TSE neste domingo (25) pedindo a extensão da votação por duas horas. A coligação do senador justificou a solicitação com relatos de fortes chuvas, alagamentos, cheia do rio Uruguai e falta de energia elétrica em locais de votação de municípios situados ao menos em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.
Horários das decisões judiciais e da apuração em 25 de outubro de 2026
A sequência de despachos entre o TSE e o STF alterou a rotina de encerramento do pleito em menos de duas horas. Os registros oficiais de Brasília mostram o andamento das medidas ao longo da tarde:
- 2023 — O STF firma o entendimento que estabelece parâmetros para a oferta regular e gratuita de transporte público em dias de votação;
- 4 de outubro de 2026 — Realização do primeiro turno presidencial, com 47,03% dos votos válidos para Flávio Bolsonaro (PL) e 45,16% para Luiz Inácio Lula da Silva (PT);
- 25 de outubro de 2026, às 16h20 — O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, fixa prazo de 30 minutos para manifestação sobre as falhas de transporte relatadas pela campanha petista;
- 25 de outubro de 2026, às 16h32 — O pedido liminar da coligação de Lula chega ao conhecimento do STF às 16h32min49s;
- 25 de outubro de 2026, às 17h00 — Horário originalmente previsto para o encerramento da votação em todo o país;
- 25 de outubro de 2026, às 17h06 — Sistema do TSE registra a última atualização da apuração presidencial antes da pausa;
- 25 de outubro de 2026, às 17h20 — Centro de Divulgação das Eleições do TSE comunica a interrupção na totalização e divulgação dos resultados;
- 25 de outubro de 2026, às 17h49 — Kassio Nunes Marques assina o ofício orientando os TREs a manterem funcionando até as 19h apenas as seções que seguiam abertas.
